TJAM - 0602440-12.2022.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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10/03/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 12:30
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
-
04/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2022 18:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/11/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/11/2022 10:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/11/2022 10:20
Juntada de Certidão
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02/11/2022 16:14
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
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27/10/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/10/2022 15:49
Recebidos os autos
-
17/10/2022 15:49
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
16/10/2022 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
16/10/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por ausência de interesse processual. -
05/10/2022 14:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/10/2022 12:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/08/2022 11:10
Recebidos os autos
-
04/08/2022 11:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
04/08/2022 11:09
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
28/07/2022 07:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
28/07/2022 07:42
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 19:33
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/06/2022 09:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
01/06/2022 00:00
Edital
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade processual (artigos 98 e 99, § 3°, ambos do Código de Processo Civil).
Dispensa-se a realização de audiência de conciliação em vista da impossibilidade logística para sua realização por conta da crise sanitária acarretada pela pandemia do COVID-19.
Cite-se, mediante remessa digital dos autos acaso se encontre regularmente cadastrado no sistema PROJUDI e/ou mediante oficial de justiça, o ente público requerido por meio do procurador geral do município e/ou do prefeito municipal (art. 75, III, Código de Processo Civil) para apresentar contestação no prazo de 30(trinta) dias úteis, sob pena de revelia em seus efeitos processuais (artigos 183, 335, III, e 345, II, todos do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo de 03(três) dias úteis do recebimento da citação eletrônica e em não havendo confirmação de leitura pela parte requerida, expeça-se o respectivo mandado de citação, devendo constar no mandado a advertência de que, em não constando da primeira manifestação nos autos e/ou da peça contestatória a devida justificação para tal desídia, será tomada tal conduta como ato atentatório à dignidade da justiça e aplicada imediatamente multa de até 5%(cinco por cento) sobre o valor da causa (artigos 246, §§ 1º-A, II, 1º-B e 1º-C, e 247, ambos do Código de Processo Civil).
Realizada a citação e decorrido o prazo acima, em sendo apresentada contestação acompanhada de documentos ou com alegações de preliminares, intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora para manifestar-se acerca da peça contestatória no prazo de 15(quinze) dias úteis, a teor do artigo 350 do Código de Processo Civil.
Decorrido este último, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Em não sendo apresentada manifestação ou apresentadas manifestações que não venham nominadas como contestação, de tudo certificado nos autos, voltem-me conclusos desde logo para decisão. À Secretaria para as diligências devidas.
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora.
Publique-se.
Cumpra-se. -
30/05/2022 23:52
Decisão interlocutória
-
25/05/2022 11:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2022 09:32
Recebidos os autos
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20/05/2022 09:32
Juntada de Certidão
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18/05/2022 11:31
Recebidos os autos
-
18/05/2022 11:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/05/2022 11:31
Distribuído por sorteio
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18/05/2022 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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