TJAM - 0000686-37.2019.8.04.6501
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE ACORDO
-
18/07/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ ANTONIO CAMPOS CORREA
-
25/06/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2024 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2024 11:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2024 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
06/06/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ ANTONIO CAMPOS CORREA
-
22/05/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
20/05/2024 10:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2024 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/05/2024 00:00
Edital
Considerando o elevado período decorrido a contar da última manifestação da parte autora nos presentes autos, determino sua intimação pessoal, com observância das formalidades processuais cabíveis, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, impulsionando, por qualquer modo, o processo, sob pena de sua extinção, a teor do art. 485, III, do Código Processual Civil.
Em caso positivo, determino a imediata inclusão do processo em pauta de conciliação, sem prejuízo dos atos processuais já praticados, fazendo-o com supedâneo na primazia atribuída pela novel processualística cível à via autocompositiva, passível de ser buscada em qualquer fase processual (art. 3º, §2º e §3º, do Diploma em referência), bem como na almejada consecução da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República).
Na oportunidade, sejam as partes cientificadas de que a ausência, injustificada, ao referido ato será considerado atentatório à dignidade da justiça, passível de fundamentar sanção em até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, da Lei Adjetiva Civil). À Secretaria, para as providências legais subsequentes. -
17/05/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 10:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/05/2024 09:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/12/2023 14:55
EVOLUÍDA A CLASSE DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/07/2023 01:30
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 01:30
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
14/04/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2023 09:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/04/2023 22:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 00:00
Edital
A determinação é para que o Requerente informe sobre cumprimento de acordo ou não, de modo que não há necessidade de realização de recolhimento das custas.
Intime-se novamente quanto ao teor do Despacho constante na mov. 52.1.
Cumpra-se. -
24/08/2022 10:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
08/07/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2022 00:00
Edital
Intime-se a parte requerente para que, em 10 (dez) dias, se manifeste informando se o acordo, homologado por Sentença, já foi cumprido.
Cumpra-se. -
24/05/2022 09:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
21/04/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
21/04/2022 10:46
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/02/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2021 13:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/08/2021 09:33
PROCESSO SUSPENSO
-
27/05/2021 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/04/2021 17:07
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
21/01/2021 14:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/08/2020 09:24
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 14:07
PRAZO DECORRIDO
-
21/01/2020 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2020 09:32
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
18/12/2019 16:28
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
16/12/2019 15:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2019 15:31
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ ANTONIO CAMPOS CORREA
-
09/12/2019 10:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/12/2019 23:32
Decisão interlocutória
-
05/12/2019 23:02
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 15:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/12/2019 13:45
PROCESSO SUSPENSO
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05/12/2019 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/12/2019 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/12/2019 13:12
Homologada a Transação
-
03/12/2019 13:56
Conclusos para decisão
-
03/12/2019 13:56
Juntada de COMPROVANTE
-
03/12/2019 13:54
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
02/12/2019 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2019 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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04/11/2019 20:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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04/11/2019 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2019 21:58
RETORNO DE MANDADO
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14/10/2019 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/10/2019 13:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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10/10/2019 12:35
Expedição de Mandado
-
03/10/2019 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/09/2019 09:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/09/2019 13:29
Expedição de Mandado
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09/09/2019 10:17
Recebidos os autos
-
09/09/2019 10:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/09/2019 10:00
Juntada de Certidão
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03/09/2019 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 09:26
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 13:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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27/08/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 08:24
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
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17/06/2019 08:40
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 16:42
Recebidos os autos
-
14/06/2019 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/06/2019 16:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/06/2019 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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