TJAP - 0029694-21.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2022 09:44
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
-
04/11/2022 09:43
Certifico que a sentença de mov.51 transitou em julgado em 03/11/2022.
-
28/10/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 25/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000196/2022 em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0029694-21.2021.8.03.0001 Requerente: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA Autor Do Fato: JORDI DA CONCEIÇÃO ALMEIDA Defensor(a): ISABELLE MESQUITA DE ARAÚJO - *25.***.*01-55 Sentença: JORDI DA CONCEIÇÃO ALMEIDA cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos.
DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a pena aplicada não conste em seus registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, tudo em conformidade com o disposto no art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95.Proceda-se com a destinação devida aos objetos apreendidos, caso haja.Dispensada a intimação da parte autora do fato (enunciado 105 do FONAJE).Transitada em julgado esta sentença, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
27/10/2022 17:44
Registrado pelo DJE Nº 000196/2022
-
27/10/2022 09:54
Certifico que os autos aguardam publicação no DJE.
-
26/10/2022 12:38
Sentença (25/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 26/10/2022
-
25/10/2022 12:08
Em Atos do Juiz.
-
25/10/2022 08:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
-
25/10/2022 08:34
Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento da 10ª/10 parcela. Valor R$ 55,00 apresentado por JORDI DA CONCEIÇÃO ALMEIDA, tel. 96 98139-4712.
-
17/10/2022 09:42
Certifico que nesta data, de ordem do MM. Juiz, entrei em contato com o autor do fato JORDI DA CONCEIÇÃO ALMEIDA via Whatsapp ( 96 8139-4712) e procedi a crobrança do comprovante de pagamento referente à Transação Penal de #13, oportunidade em que o mesmo
-
14/09/2022 11:53
Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento da 9ª/10 parcela. Valor R$ 55,00 apresentado por JORDI DA CONCEIÇÃO ALMEIDA, tel. 96 98139-4712.
-
15/08/2022 10:55
Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento da 8ª/10 parcela. Valor R$ 55,00 apresentado por JORDI DA CONCEIÇÃO ALMEIDA, tel. 96 98139-4712.
-
26/07/2022 12:27
Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento da 7ª/10 parcela. Valor R$ 55,00. apresentado por JORDI DA CONCEIÇÃO ALMEIDA, tel. 96 98139-4712.
-
26/07/2022 12:04
Certifico que os presentes autos aguardam PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
-
18/07/2022 08:47
Certifico que os presentes autos aguardam PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
-
03/06/2022 10:48
Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento da 6ª/10 parcela. Valor R$ 55,00. apresentado por JORDI DA CONCEIÇÃO ALMEIDA, tel. 96 98139-4712.
-
02/05/2022 12:13
Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento da 5ª/10 parcela.
-
01/04/2022 11:33
Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento da 4ª/10 parcela.
-
17/03/2022 10:04
Certifico que os presentes autos aguardam PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
-
18/02/2022 09:36
Certifico que os presentes autos aguardam PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
-
16/02/2022 10:48
Intimação (deferimento na data: 07/02/2022 10:20:45 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
14/02/2022 10:37
Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento da 3ª/10 parcela.
-
11/02/2022 09:19
Notificação (deferimento na data: 07/02/2022 10:20:45 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ISABELLE MESQUITA DE ARAÚJO
-
11/02/2022 09:19
Certifico que procedi o encaminhamento de intimação para JORDI DA CONCEIÇÃO ALMEIDA ( 96 8139-4712) via WHATSAPP do inteiro teor da decisão de #33.
-
07/02/2022 10:20
Em Atos do Juiz. Diante da manifestação do Ministério Público quanto à redução do valor das parcelas arbitradas no acordo de transação penal firmado com o autor do fato, defiro o requerimento apresentado pela Defensoria Pública em seu favor, determinando
-
03/02/2022 11:23
Faço conclusos os presentes autos em razão da manifestação de #28.
-
03/02/2022 11:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
-
02/02/2022 14:45
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2022, às 14:45:39, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Cri
-
02/02/2022 08:21
Remessa
-
02/02/2022 08:21
Em Atos do Promotor.
-
28/01/2022 08:45
Certifico e dou fé que em 28 de janeiro de 2022, às 08:45:19, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Criminal, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
28/01/2022 08:34
Remessa
-
28/01/2022 08:29
Certifico e dou fé que em 28 de janeiro de 2022, às 08:29:10, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - MCP
-
27/01/2022 14:27
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
27/01/2022 12:39
Certifico que os autos serão remetidos ao MP para manifestação.
-
26/01/2022 09:36
Em Atos do Juiz. Vista ao R. MP. para manifestação quanto a possibilidade de redução do valor conforme solicitado, ou mesmo a conversão em outra medida que seja condizente com a impossibilidade de ausência do autor do fato nos cuidados com o filho.
-
21/01/2022 14:24
Faço conclusos os presentes autos em razão da manifestação de #19.
-
21/01/2022 14:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
-
17/01/2022 10:23
DPE-AP: Manifestação da parte ré.
-
10/01/2022 13:42
Certifico que os autos aguardam prestação pecuniária.
-
07/12/2021 09:59
Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento da 1ª parcela.
-
08/11/2021 08:29
Certifico que os autos aguardam PRIMEIRA parcela de Transação Penal.
-
08/11/2021 08:26
Certifico que encaminhei cópia do termo de audiência para as partes via Whatsapp.
-
08/11/2021 08:25
Certifico que a sentença de mov. 13 transitou em julgado em 05/11/2021.
-
05/11/2021 10:31
Em audiência
-
05/11/2021 10:31
Em audiência
-
05/11/2021 10:31
Conciliação realizada em 05/11/2021 às '10:30'h
-
03/11/2021 08:23
Certifico que os presentes autos aguardam realização de audiência.
-
27/10/2021 09:11
Intimação (Intimado(A) PARTE RÉ E INTERESSADOS Celular na data: 25/10/2021 12:56:05 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
25/10/2021 12:56
Notificação (Intimado(A) PARTE RÉ E INTERESSADOS Celular na data: 25/10/2021 12:56:05 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu
-
25/10/2021 12:56
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº366/2015-GP/CGJ procedi o encaminhamento de intimação para JORDI DA CONCEIÇÃO ALMEIDA ( 96 8139-4712), EDIELSON MARQUES DE ALMEIDA (96 9187-0336) para participarem de audiência VIRTUAL pelo WHATSAPP em 05/11/2
-
18/08/2021 11:07
Conciliação agendada para 05/11/2021 às 09:40h
-
13/08/2021 15:26
Em Atos do Juiz. Designe-se audiência preliminar a ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo whatsapp, intimando-se os envolvidos. A parte autora do fato deve ser cientificada do ato, bem como deve ser esclarecida da necessidade de ser as
-
05/08/2021 11:28
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
-
05/08/2021 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
-
02/08/2021 17:49
Tombo em 02/08/2021.
-
28/07/2021 10:55
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2503578 - Protocolado(a) em 28-07-2021 às 10:55
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0039682-76.2015.8.03.0001
Estado do Amapa
Francisco Nilton Bezerra Farias Junior
Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Amapa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/09/2015 00:00
Processo nº 0001436-68.2021.8.03.0011
Antoneza da Silva Rodrigues
Carlos Alessandro dos Santos Rodrigues
Advogado: Rodrigo Dias Saraiva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/10/2021 00:00
Processo nº 0002427-50.2021.8.03.0009
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Adriana dos Santos Pantoja
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/10/2021 00:00
Processo nº 0022875-34.2022.8.03.0001
Adnael Carvalho da Costa
Estado do Amapa
Advogado: Thiago Lima Albuquerque
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/05/2022 00:00
Processo nº 0000806-42.2021.8.03.0001
Banco Cruzeiro do Sul S.A. - Falido
Raimundo Tadeu Quadros da Rocha
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 12/01/2021 00:00