TJAM - 0600331-61.2022.8.04.3400
1ª instância - Vara da Comarca de Canutama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2023 00:00
Edital
DESPACHO Defiro o pedido item 31.1.
Expeça-se Alvará Eletrônico para levantamento dos valores pagos pelo Executado (item 28.2).
Após, arquivem-se. -
30/09/2022 00:00
Edital
Diante da não oposição dos embargos pelo Estado do Amazonas, expeça-se requisição de pequeno valor em favor da exequente, nos termos do artigo 6º da Resolução n° 05/2022 do TJ/AM.
Por fim, confirmada nos autos o cumprimento das diligências necessárias a satisfação do crédito pela parte Exequente, JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando, por conseguinte, o imediato arquivamento dos autos.
Intime-se o Estado do Amazonas para efetuar o pagamento em até 60 (sessenta) dias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Intime-se.
Cumpra-se -
25/06/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2022 10:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/05/2022 00:00
Edital
Quanto ao pedido de gratuidade, não há prova de hipossuficiência Posto isso, com fulcro no art. 99, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de quinze dias, acostar aos autos documentos probatórios: a) declaração de imposto de renda dos três últimos exercícios; b) os três últimos contracheques; c) extratos bancários, se houverem, todos para fins de comprovação da necessidade concessão dos benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que a gratuidade da justiça não constitui mera liberalidade em favor do jurisdicionado.
Cite-se o executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. -
19/05/2022 14:08
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 08:25
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 14:43
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/05/2022 18:49
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2022 18:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/05/2022 18:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000135-48.2014.8.04.3101
Rita Pinheiro de Avila
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 11/10/2014 18:49
Processo nº 0600934-98.2022.8.04.3800
Maria Janeth Balbino Mitoso
Municipio de Coari
Advogado: Jorgiana Lacet Lima
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/03/2024 00:00
Processo nº 0600366-51.2021.8.04.5600
Ministerio Publico do Estado do Amazonas
Antonio Garcao Sobral Neto
Advogado: Maguis Umberto Correia
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0601184-21.2021.8.04.5400
Raimundo Gomes Pereira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Daniel Ibiapina Alves
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/05/2021 10:41
Processo nº 0600216-40.2022.8.04.3400
Eliene Dias da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Bianca Alves Borges
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 06/04/2022 23:19