TJAM - 0601412-09.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de cumprimento de sentença (ev. 39.1), e não havendo disputa sobre o crédito nem penhora no rosto dos autos, defiro o petitório de ev. 44.1.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil. 2.
A partir da intimação da presente, terá o(a) credor(a) o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá informar a existência de eventual saldo remanescente, com advertência de que seu silêncio será interpretado como concordância à satisfação do crédito e acarretará na extinção do feito. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte credora, certifique-se.
Após, façam-me os autos conclusos para despacho/decisão/sentença, a depender do caso.
Fica cientificada a parte exequente acerca do cumprimento da obrigação de fazer (ev. 47.1).
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
30/06/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 00:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2022 14:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/06/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MAYCON LIMA DE ARAUJO
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14/06/2022 05:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial. À Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi. 2.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3.
Não sendo efetuado o pagamento, certifique-se e ato contínuo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu Advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente demonstrativo de débito atualizado, observando-se a multa acima aplicada. 4.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores em aplicações financeiras via SISBAJUD, em nome do(a) Executado(a). 5.
Caso positivo o resultado da diligência, nos termos do En. 140/FONAJE, intime-se o(a) Executado(a), a fim de propor Embargos à Execução, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117/FONAJE).
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
13/06/2022 20:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 13:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/06/2022 10:48
Decisão interlocutória
-
09/06/2022 08:35
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 20:33
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/06/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/05/2022 12:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2022 11:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE MAYCON LIMA DE ARAUJO
-
19/05/2022 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para fim de: a) DETERMINAR que o Banco Requerido se abstenha de debitar valores da conta bancária informada nos autos, de titularidade da parte autora, a título de tarifa de pacote de serviços bancários denominada CESTA B.
EXPRESSO 1 ou rubrica correspondente, ao menos até que, eventualmente, haja contratação superveniente nesse sentido, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada desconto, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de posterior majoração (art. 537 do CPC c/c art. 52, V da Lei 9.099/95); b) CONDENAR o Banco Requerido ao pagamento do valor de R$ 2.550,36 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos), a título de indenização por danos materiais, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo índice INPC/IBGE e juros de 1% ao mês, ambos a contar dos respectivos desembolsos (art. 398 do CC/02 c/c Súmulas 43 e 54, ambas do STJ).
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Quanto a obrigação de cessar os descontos, o prazo para cumprimento sem incidência da multa acima instituída é de até 30 (trinta) dias, após a intimação da presente sentença, eis que em relação à referida obrigação de fazer, eventual recurso somente será recebido no efeito devolutivo.
Inteligência do art. 43 c/c art. 52, V, ambos da Lei 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
18/05/2022 18:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/05/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2022 14:03
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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16/05/2022 15:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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16/05/2022 15:16
Juntada de Certidão
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12/05/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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03/05/2022 12:58
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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15/04/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MAYCON LIMA DE ARAUJO
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07/04/2022 10:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2022 07:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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04/04/2022 14:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/04/2022 08:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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04/04/2022 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2022 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2022 13:22
Decisão interlocutória
-
31/03/2022 15:34
Conclusos para decisão
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31/03/2022 08:18
Recebidos os autos
-
31/03/2022 08:18
Juntada de Certidão
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30/03/2022 21:42
Recebidos os autos
-
30/03/2022 21:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/03/2022 21:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/03/2022 21:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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