TJAP - 0004985-70.2008.8.03.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 07:47
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
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31/05/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/05/2024 13:45:24 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES (Advogado Réu).
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21/05/2024 07:43
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/05/2024 13:45:24 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES
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20/05/2024 11:56
Faço juntada a estes autos do AR referente a #871 (diligência positiva).
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13/05/2024 13:45
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte ré para indicar, em cinco dias, os contatos atualizados (telefone e e-mail) do perito por ela indicado, JOSÉ FERNANDO GARCIA, para fins de intimação.Com a informação, intime-se o perito.
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23/04/2024 07:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO
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23/04/2024 07:46
Certifico que faço os autos conclusos.
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22/04/2024 17:02
MANIFESTAÇÃO - MVN
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15/04/2024 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 05/04/2024 11:49:49 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES (Advogado Réu).
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15/04/2024 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 05/04/2024 11:49:49 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de RONEIDO RICHENE OEIRAS (Advogado Autor).
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14/04/2024 12:03
Faço juntada a estes autos do(s) trânsito em julgado de Agravo de Instrumento
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09/04/2024 11:53
Certifico que encaminhei via correios #871 (Código de Rastreamento: SF 71397657 5 BR).
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05/04/2024 11:51
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 05/04/2024 11:49:49 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONEIDO RICHENE OEIRAS Advogado Réu: LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES
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05/04/2024 11:49
Certifico que encaminho a juntada de #887 (Proposta de honorários pericial) para ciência das partes.
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05/04/2024 11:41
Faço juntada a estes autos a proposta de honorário trazida pelo perito, conforme #867.
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02/04/2024 11:53
Certifico que não identifiquei nos autos contato telefônico do perito JOSÉ FERNANDO GARCIA para tentativa de intimação. Aguarda-se o prazo #885.
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02/04/2024 11:24
Certifico que nesta data entrei em contato com o perito FLAVIO AUGUSTO FRANÇA SOUTO, dando-lhe ciência da determinação proferida a #867, razão em que abro prazo para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
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02/04/2024 08:24
Certifico que encaminho os autos para realização da intimação dos peritos via ligação telefônica.
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02/04/2024 08:23
Certifico que os autos aguardam AR do MO 871.
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26/03/2024 10:45
Em Atos do Juiz. Promova-se a intimação dos peritos via ligação telefônica.
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15/03/2024 12:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO
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15/03/2024 12:49
Certifico que faço os autos conclusos.
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12/03/2024 12:57
Mandado
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23/02/2024 08:18
Certifico apenas para fechar tarefa.
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23/02/2024 07:44
Decurso de Prazo
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15/02/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/01/2024 13:20:48 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES (Advogado Réu).
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15/02/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/01/2024 13:20:48 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de RONEIDO RICHENE OEIRAS (Advogado Autor).
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05/02/2024 09:37
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/01/2024 13:20:48 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONEIDO RICHENE OEIRAS Advogado Réu: LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES
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05/02/2024 09:35
Documento: CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JOSÉ FERNANDO GARCIA - emitido(a) em 05/02/2024 Motivo do cancelamento: ERRO NO CONTEÚDO
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05/02/2024 09:34
Documento: MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - FLAVIO AUGUSTO FRANÇA SOUTO - emitido(a) em 05/02/2024 Motivo do cancelamento: ERRO NO CONTEÚDO
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05/02/2024 09:33
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JOSÉ FERNANDO GARCIA - emitido(a) em 05/02/2024
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05/02/2024 09:30
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - FLAVIO AUGUSTO FRANÇA SOUTO - emitido(a) em 05/02/2024
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05/02/2024 09:22
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: ERRO NO CONTEÚDO - CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JOSÉ FERNANDO GARCIA - emitido(a) em 05/02/2024
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05/02/2024 09:18
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: ERRO NO CONTEÚDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - FLAVIO AUGUSTO FRANÇA SOUTO - emitido(a) em 05/02/2024
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26/01/2024 13:20
Em Atos do Juiz. Nomeio o engenheiro Flávio Augusto França Souto, indicado no movimento de ordem #856, para avaliação das benfeitorias pertencentes à executada (galpão e prédio sede, identificados no auto de ordem #314), nos termos da decisão de ordem #81
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12/12/2023 09:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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12/12/2023 09:27
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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05/12/2023 08:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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05/12/2023 08:26
Certifico que faço os autos conclusos ante o movimento de ordem 862.
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01/12/2023 09:03
Manifestação
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24/11/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/11/2023 12:01:10 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de RONEIDO RICHENE OEIRAS (Advogado Autor).
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14/11/2023 10:35
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/11/2023 12:01:10 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONEIDO RICHENE OEIRAS
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10/11/2023 12:01
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte credora para que se manifeste quanto ao petitório de ordem #856, no prazo de 5 (cinco) dias.
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31/10/2023 08:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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31/10/2023 08:04
Decurso de Prazo.
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30/10/2023 22:04
MANIFESTAÇÃO
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15/10/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 20/09/2023 13:27:30 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES (Advogado Réu).
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15/10/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 20/09/2023 13:27:30 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de JANILCE ARAGAO DA ROCHA (Advogado Auxiliar Réu).
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15/10/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 20/09/2023 13:27:30 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de LILIAN STELA LIMA BOTELHO (Advogado Auxiliar Autor).
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15/10/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 20/09/2023 13:27:30 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de RONEIDO RICHENE OEIRAS (Advogado Autor).
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05/10/2023 14:19
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 20/09/2023 13:27:30 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONEIDO RICHENE OEIRAS Advogado Auxiliar Autor: LILIAN STELA LIMA BOTELHO Advogado Auxiliar Réu: JANILCE ARAGA
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20/09/2023 13:27
Certifico que em cumprimento à ordem #849, intimam-se as partes do teor da decisão #812, a saber: Decido. O auto de penhora de ordem #314 informa a penhora de 1.000 toneladas de minério cromita, avaliado na ocasião, ano de 2013, em 322.500,00 (trezentos
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15/09/2023 13:39
Em Atos do Juiz. Considerando que não foi concedido efeito suspensivo ao agravo interposto pela parte ré, prossiga-se no cumprimento da decisão de ordem #812.
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05/09/2023 11:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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05/09/2023 11:05
Certifico que faço os autos conclusos ante o movimento de ordem 846.
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04/09/2023 16:06
DISTRIBUÍDO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0007074-47.2023.8.03.0000, AGRAVANTE: MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA
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14/08/2023 06:01
Intimação (Não Acolhimento de Embargos de Declaração na data: 31/07/2023 11:32:57 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES (Advogado Réu).
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14/08/2023 06:01
Intimação (Não Acolhimento de Embargos de Declaração na data: 31/07/2023 11:32:57 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de JANILCE ARAGAO DA ROCHA (Advogado Auxiliar Réu).
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14/08/2023 06:01
Intimação (Não Acolhimento de Embargos de Declaração na data: 31/07/2023 11:32:57 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de LILIAN STELA LIMA BOTELHO (Advogado Auxiliar Autor).
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14/08/2023 06:01
Intimação (Não Acolhimento de Embargos de Declaração na data: 31/07/2023 11:32:57 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de RONEIDO RICHENE OEIRAS (Advogado Autor).
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04/08/2023 12:06
Notificação (Não Acolhimento de Embargos de Declaração na data: 31/07/2023 11:32:57 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONEIDO RICHENE OEIRAS Advogado Auxiliar Autor: LILIAN STELA LIMA BOTELHO Advogado Auxiliar
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31/07/2023 11:32
Em Atos do Juiz. Mineração Vila Nova opôs embargos de declaração da decisão proferida no movimento de ordem #812, alegando, em suma, a existência de erro material. Instada a se manifestar sobre os embargos, a embargada se manteve silente.Decido.Conheço do
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14/07/2023 10:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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14/07/2023 10:25
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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20/06/2023 11:54
Certifico apenas para fechar tarefa, MO 836.
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14/06/2023 16:30
MANIFESTAÇÃO
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30/05/2023 13:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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30/05/2023 13:26
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento dos embargos.
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27/05/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/05/2023 13:58:50 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES (Advogado Réu).
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26/05/2023 09:38
Em Atos do Juiz. Venham conclusos para julgamento dos embargos.
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19/05/2023 13:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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19/05/2023 13:18
Certifico que faço os autos conclusos ante o mov. 819.
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19/05/2023 13:18
Certifico que faço os autos conclusos ante o mov. 819.
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19/05/2023 13:17
Decurso de Prazo de ordem #824.
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17/05/2023 08:44
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/05/2023 13:58:50 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES
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12/05/2023 12:16
TERMO DE PENHORA para - MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA - emitido(a) em 12/05/2023
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11/05/2023 13:58
Em Atos do Juiz. Considerando que o valor dos bens cuja adjudicação foi deferida, a princípio, não são suficientes para quitação do débito, DEFIRO a penhora dos bens imóveis indicados pela exequente no movimento de ordem #816.Lavre-se termo de penhora nos
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08/05/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/04/2023 12:24:46 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de RONISE SILVA DA SILVA .
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05/05/2023 12:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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05/05/2023 12:01
Certifico, de ordem da MM. Juíza Titular, que retorno os autos conclusos para apreciação da petição #816
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28/04/2023 09:50
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/04/2023 12:24:46 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONISE SILVA DA SILVA
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27/04/2023 12:24
Em Atos do Juiz. Intime-se a embargada para manifestação sobre os embargos de declaração no prazo de cinco dias.
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20/04/2023 18:57
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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19/04/2023 09:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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19/04/2023 09:53
Certifico que faço os autos conclusos, MO 816.
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18/04/2023 12:23
Penhora, Bloqueio e Avaliação.
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13/04/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/03/2023 08:19:19 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES (Advogado Réu).
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13/04/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/03/2023 08:19:19 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de RONISE SILVA DA SILVA (Advogado Autor).
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03/04/2023 13:33
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/03/2023 08:19:19 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONISE SILVA DA SILVA Advogado Réu: LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES
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27/03/2023 08:19
Em Atos do Juiz. Trata-se de cumprimento de sentença manejado por COMPANHIAS DE DOCAS DE SANTANA contra MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA. No movimento de ordem #484 foi deferida a adjudicação dos bens penhorados e descritos no auto de penhora do movimento de o (.
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21/03/2023 08:18
Certifico que finalizei o movimento de ordem 810.
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12/03/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/02/2023 11:24:32 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de RONISE SILVA DA SILVA (Advogado Autor).
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10/03/2023 10:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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10/03/2023 10:07
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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03/03/2023 13:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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03/03/2023 13:01
Certifico que faço os autos conclusos.
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02/03/2023 14:10
Manifestação.
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02/03/2023 09:38
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/02/2023 11:24:32 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONISE SILVA DA SILVA
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28/02/2023 11:24
Em Atos do Juiz. Sobre o pedido de ordem nº 800, manifeste-se a exequente, em cinco dias.
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17/02/2023 08:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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17/02/2023 08:19
Certifico que faço os autos conclusos.
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16/02/2023 18:39
MANIFESTAÇÃO
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16/02/2023 14:19
Manifestação.
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09/02/2023 06:01
Intimação (Juntada de Outros documentos na data: 30/01/2023 13:58:08 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES (Advogado Réu).
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09/02/2023 06:01
Intimação (Juntada de Outros documentos na data: 30/01/2023 13:58:08 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de RONISE SILVA DA SILVA (Advogado Autor).
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30/01/2023 14:10
Notificação (Juntada de Outros documentos na data: 30/01/2023 13:58:08 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONISE SILVA DA SILVA Advogado Réu: LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES
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30/01/2023 13:58
Faço juntada a estes autos do(s) LAUDO PERICIAL
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13/12/2022 10:04
Certifico que os autos aguardam informações sobre realização da pericia de ordem 787.
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06/12/2022 08:09
Certifico que finalizo os mov. 789-791, e aguardo data/prazo de mov. 787.
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01/12/2022 10:17
Certifico apenas para fechar tarefa, pois os autos ainda aguardam prazo.
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28/11/2022 06:01
Intimação (Juntada de Outros documentos na data: 18/11/2022 11:07:52 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES (Advogado Réu).
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28/11/2022 06:01
Intimação (Juntada de Outros documentos na data: 18/11/2022 11:07:52 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de LILIAN STELA LIMA BOTELHO (Advogado Auxiliar Autor).
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28/11/2022 06:01
Intimação (Juntada de Outros documentos na data: 18/11/2022 11:07:52 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de RONISE SILVA DA SILVA (Advogado Autor).
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21/11/2022 10:25
Intimação (Juntada de Outros documentos na data: 18/11/2022 11:07:52 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de JANILCE ARAGAO DA ROCHA (Advogado Auxiliar Réu).
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18/11/2022 11:15
Certifico que ante a certidão de ordem #785, abro prazo para realização da pericia.
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18/11/2022 11:09
Notificação (Juntada de Outros documentos na data: 18/11/2022 11:07:52 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONISE SILVA DA SILVA Advogado Auxiliar Autor: LILIAN STELA LIMA BOTELHO Advogado Auxiliar Réu: JANILCE
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18/11/2022 11:07
Faço juntada a estes autos do doc. referente #778 (data e horário - perícia).
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11/11/2022 11:51
Certifico que ante a certidão de ordem #783 abro prazo de 5 dias para a perita.
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11/11/2022 11:47
às 11:26 horas. Mantive contato com a senhora perita e a intimei pelo telefone, whatsapp: 99206 5665, além de enviar contrafé em arquivo PDF, confirmou recebido. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 293
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10/11/2022 12:25
Em Atos do Juiz. Reitere-se à intimação do(a) perito(a) nomeado(a) nos autos, para indicar nos autos, no prazo de 5 (cinco dias), data e horário para a perícia, advertindo-o(a) que a ausência de manifestação no prazo assinalado, poderá ensejar a aplicação
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08/11/2022 16:49
JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
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04/11/2022 11:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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04/11/2022 11:33
Decurso de Prazo.
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04/11/2022 11:31
MANDADO JUDICIAL para - ALINE ANDRADE RAMOS ROMANIELO - emitido(a) em 04/11/2022
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20/10/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/10/2022 20:29:19 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES (Advogado Réu).
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10/10/2022 10:03
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/10/2022 20:29:19 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES
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07/10/2022 20:29
Em Atos do Juiz. Intime-se MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA para depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Autorizo o pagamento de cinquenta por cento dos honorários ao perito, no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao
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05/10/2022 11:39
Certifico que a petição de ordem 773 será apreciada pela conclusão de ordem 772.
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04/10/2022 11:19
MANIFESTAÇÃO
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23/09/2022 11:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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23/09/2022 11:13
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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16/09/2022 09:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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16/09/2022 09:42
Decurso de Prazo #767 e #768.
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08/09/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/08/2022 08:52:18 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES (Advogado Réu).
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08/09/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/08/2022 08:52:18 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de JANILCE ARAGAO DA ROCHA (Advogado Auxiliar Réu).
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08/09/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/08/2022 08:52:18 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de LILIAN STELA LIMA BOTELHO (Advogado Auxiliar Autor).
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08/09/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/08/2022 08:52:18 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de RONISE SILVA DA SILVA (Advogado Autor).
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01/09/2022 13:26
Certifico que finalizo o movimento de ordem 763 com a manifestação da parte autora.
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31/08/2022 13:11
Manifestação à ordem 761
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29/08/2022 09:59
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/08/2022 08:52:18 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONISE SILVA DA SILVA Advogado Auxiliar Autor: LILIAN STELA LIMA BOTELHO Advogado Auxiliar Réu:
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26/08/2022 08:52
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para manifestação sobre a proposta de honorários no prazo comum de 5 (cinco) dias.
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19/08/2022 10:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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19/08/2022 10:13
Faço os autos conclusos.
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19/08/2022 10:11
Faço juntada a estes autos da RESPOSTA, referente # 755.
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18/08/2022 08:54
Certifico que os autos aguardam prazo do MO 756.
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16/08/2022 11:18
às 10:14 horas, pelo telefone, whatsapp: 99206 5665, além de enviar contrafé em arquivo PDF, confirmou recebido. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 293
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10/08/2022 10:57
MANDADO JUDICIAL para - ALINE ANDRADE RAMOS ROMANIELO - emitido(a) em 10/08/2022
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04/08/2022 09:24
Em Atos do Juiz. Nomeio perito a Engenheira Civil Engenheira Civil ALINE ANDRADE RAMOS ROMANIELO, CREA 0317298410-AP, TEL: (96)-99206-5665, para realizar a avaliação do imóvel penhorado nos autos.Intime-se a perita para ciência do encargo, bem com (
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27/07/2022 08:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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27/07/2022 08:18
Certifico que faço os autos conclusos.
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22/07/2022 21:29
MANIFESTAÇÃO
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20/07/2022 10:54
Certifico apenas para fechar tarefa.
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03/07/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/06/2022 09:42:48 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES (Advogado Réu).
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03/07/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/06/2022 09:42:48 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de LILIAN STELA LIMA BOTELHO (Advogado Auxiliar Autor).
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03/07/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/06/2022 09:42:48 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de RONISE SILVA DA SILVA (Advogado Autor).
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28/06/2022 21:17
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/06/2022 09:42:48 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de JANILCE ARAGAO DA ROCHA (Advogado Auxiliar Réu).
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23/06/2022 09:54
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/06/2022 09:42:48 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONISE SILVA DA SILVA Advogado Auxiliar Autor: LILIAN STELA LIMA BOTELHO Advogado Auxiliar Réu:
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21/06/2022 09:42
Em Atos do Juiz. Defiro o prazo requerido à ordem nº 741.Intimem-se.
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14/06/2022 08:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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14/06/2022 08:31
Certifico que em razão de juntada de petição às #735 e # 741, faço os autos conclusos.
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13/06/2022 18:04
MANIFESTAÇÃO
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06/06/2022 09:38
Certifico que finalizo o mov. 735, e aguardo data/prazo de mov. 739.
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05/06/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/05/2022 10:33:18 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES (Advogado Réu).
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05/06/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/05/2022 10:33:18 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de JANILCE ARAGAO DA ROCHA (Advogado Auxiliar Réu).
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05/06/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/05/2022 10:33:18 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de LILIAN STELA LIMA BOTELHO (Advogado Auxiliar Autor).
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05/06/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/05/2022 10:33:18 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de RONISE SILVA DA SILVA (Advogado Autor).
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02/06/2022 08:43
Manifestação
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01/06/2022 12:30
Certifico que o movimento de ordem nº 733 foi salvo indevidamente.
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01/06/2022 12:08
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 734.* Certifico que ante a juntada de #732, os autos aguardam resposta.
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29/05/2022 18:21
Diligenciei no endereço indicado no mandado e lá não encontrei o Perito ROBERTO MÁRCIO SLVEIRA JUNIOR. Aquele endereço pertence à Dra. Izite, sogra do intimando, a qual recebeu uma cópia do mandado e informou-me um contato telefônico, bem com o NOVO ENDER
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26/05/2022 10:31
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/05/2022 10:33:18 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONISE SILVA DA SILVA Advogado Auxiliar Autor: LILIAN STELA LIMA BOTELHO Advogado Auxiliar Réu:
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25/05/2022 10:33
Em Atos do Juiz. Intimem-se as parte para manifestação sobre a petição de ordem nº 728, em 5 (cinco) dias.
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18/05/2022 09:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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18/05/2022 09:45
Faço juntada a estes autos da proposta do Perito Engenheiro ROBERTO MÁRCIO SILVEIRA JÚNIOR, CREA MG nº 197105/D – VISTO AP nº 302601, CREA NACIONAL Nº 1414777574. Motivos pelo qual faço os autos conlsuso para deliberação.
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10/05/2022 11:35
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ROBERTO MÁRCIO SILVEIRA JÚNIOR - emitido(a) em 10/05/2022
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06/05/2022 11:46
Em Atos do Juiz. Nomeio perito o Engenheiro Civil ROBERTO MÁRCIO SILVEIRA, CREA 27.112/D-MG – VISTO 366/AP, ASPEJUD 243/MG – IBAPE 126/AP, TEL: 96-99117-7528/98109-8703, [email protected], para realizar a avaliação do imóvel pe (...)
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25/04/2022 09:02
Certifico que finalizo prazo de ordem #722 a fim de regularizar histórico processual.
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20/04/2022 10:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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20/04/2022 10:43
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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15/04/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/04/2022 12:43:28 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de LILIAN STELA LIMA BOTELHO (Advogado Auxiliar Autor).
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15/04/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/04/2022 12:43:28 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de RONISE SILVA DA SILVA (Advogado Autor).
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08/04/2022 09:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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08/04/2022 09:50
Certifico que faço os autos conclusos ante o movimento de #718.
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07/04/2022 09:10
Manifestação da Exequente
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05/04/2022 09:53
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/04/2022 12:43:28 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONISE SILVA DA SILVA Advogado Auxiliar Autor: LILIAN STELA LIMA BOTELHO
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04/04/2022 12:43
Em Atos do Juiz. Intime-se a COMPANHIAS DE DOCAS DE SANTANA para manifestação sobre a indicação de perito de ordem nº 713, no prazo de 5 (cinco) dias.
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28/03/2022 10:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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28/03/2022 10:37
Certifico que faço os autos conclusos em razão de juntada da petição sob #713.
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25/03/2022 21:28
MANIFESTAÇÃO
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23/03/2022 12:53
Certifico que aguarda-se o decurso de prazo para manifestação do requerido (#710).
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22/03/2022 17:45
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do requerido.
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19/03/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/03/2022 14:31:19 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES (Advogado Réu).
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19/03/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/03/2022 14:31:19 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de RONISE SILVA DA SILVA (Advogado Autor).
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15/03/2022 12:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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15/03/2022 12:15
Certifico que faço os autos conclusos em razão de juntada da petição sob #706.
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14/03/2022 13:54
Dilação de prazo.
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09/03/2022 13:11
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/03/2022 14:31:19 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONISE SILVA DA SILVA Advogado Réu: LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES
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07/03/2022 14:31
Em Atos do Juiz. Oportunizo às partes a indicação de perito avaliador, no prazo de 5 (cinco) dias.Intimem-se.
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21/02/2022 10:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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21/02/2022 10:15
Certifico que, diante da necessidade dos autos, faço conclusos para decisão.
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14/02/2022 09:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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14/02/2022 09:55
Certifico que faço os autos conclusos ante o movimento de ordem 698 e 699.
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11/02/2022 12:27
MANIFESTAÇÃO
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11/02/2022 11:55
Atendimento à Ordem 694
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25/12/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/12/2021 12:46:45 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES (Advogado Réu).
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25/12/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/12/2021 12:46:45 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de RONISE SILVA DA SILVA (Advogado Autor).
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15/12/2021 10:59
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/12/2021 12:46:45 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONISE SILVA DA SILVA Advogado Réu: LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES
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10/12/2021 12:46
Em Atos do Juiz. Considerando o retorno dos autos, intimem-se as partes para requerem o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
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06/12/2021 10:52
Certifico que, nesta data, fora feita a VIRTUALIZAÇÃO integral dos autos.
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06/12/2021 10:39
Faço juntada a estes autos das FOLHAS 401-571 (VOLUME III).
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03/12/2021 12:16
Faço juntada a estes autos das folhas (337-343), (344-356) e (358-400)
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03/12/2021 12:04
Faço juntada a estes autos da folha 325-336
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03/12/2021 11:58
Certifico que o movimento de ordem nº 688 foi salvo indevidamente.
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03/12/2021 11:14
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 689.* Certifico que, nesta data, fora feita a VIRTUALIZAÇÃO integral dos autos.
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02/12/2021 10:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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02/12/2021 10:32
Certifico que faço os autos conclusos.
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24/11/2021 07:02
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2021, às 07:02:10, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/11/2021 17:11
2ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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23/11/2021 17:10
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais, com BAIXA DEFINITIVA, à douta Vara de Origem.
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23/11/2021 17:10
Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 673 TRANSITOU EM JULGADO em 11/11/2021, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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23/11/2021 17:09
Certifico que o movimento de ordem nº 677 foi salvo indevidamente.
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17/11/2021 12:02
Remessa Cancelada
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16/11/2021 07:50
Remessa Cancelada
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16/11/2021 07:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO
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16/11/2021 07:45
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 681.* Decurso de Prazo
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27/10/2021 10:22
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 675.
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24/10/2021 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 27/08/2021 10:04:52 - GABINETE 03) via Escritório Digital de RONISE SILVA DA SILVA (Advogado Autor).
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18/10/2021 16:37
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 27/08/2021 10:04:52 - GABINETE 03) via Escritório Digital de LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES (Advogado Réu).
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15/10/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 27/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000181/2021 em 15/10/2021.
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14/10/2021 18:51
Registrado pelo DJE Nº 000181/2021
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14/10/2021 09:46
Acórdão (27/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/10/2021
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14/10/2021 09:46
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 27/08/2021 10:04:52 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONISE SILVA DA SILVA Advogado Réu: LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES
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31/08/2021 11:49
Certifico e dou fé que em 31 de agosto de 2021, às 11:49:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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27/08/2021 10:08
CÂMARA ÚNICA
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27/08/2021 10:04
Em Atos do Desembargador.
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06/08/2021 11:17
Conclusão
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06/08/2021 11:17
Certifico e dou fé que em 06 de agosto de 2021, às 11:17:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/08/2021 07:54
GABINETE 03
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02/08/2021 07:53
Remessa Cancelada
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30/07/2021 12:47
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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30/07/2021 08:58
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 74ª Sessão Virtual realizada no período entre 23/07/2021 a 29/07/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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15/07/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 23/07/2021 08:00 até 29/07/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000123/2021 em 15/07/2021.
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14/07/2021 18:49
Registrado pelo DJE Nº 000123/2021
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14/07/2021 15:23
Pauta de Julgamento (23/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/07/2021
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14/07/2021 15:22
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 74, realizada no período de 23/07/2021 08:00:00 a 29/07/2021 23:59:00
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30/06/2021 12:34
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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30/06/2021 09:49
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2021, às 09:49:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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28/06/2021 14:28
CÂMARA ÚNICA
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28/06/2021 14:26
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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28/01/2021 11:57
Juntando Procuração atualizada
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27/10/2020 23:27
Ciência (ordem 629)
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27/10/2020 23:24
Habilitação advogada auxiliar - CDSA
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24/10/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/10/2020 16:15:22 - GABINETE 03) via Escritório Digital de RONISE SILVA DA SILVA (Advogado Autor).
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23/10/2020 13:08
Conclusão
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23/10/2020 13:08
Certifico e dou fé que em 23 de outubro de 2020, às 13:08:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/10/2020 08:50
GABINETE 03
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23/10/2020 08:50
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Agostino Silvério - Relator.
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22/10/2020 14:52
MANIFESTAÇÃO
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22/10/2020 14:51
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/10/2020 16:15:22 - GABINETE 03) via Escritório Digital de LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES (Advogado Réu).
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15/10/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 07/10/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000187/2020 em 15/10/2020.
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14/10/2020 17:53
Registrado pelo DJE Nº 000187/2020
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14/10/2020 14:01
Despacho (07/10/2020) - Enviado para a resenha gerada em 14/10/2020
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14/10/2020 14:00
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/10/2020 16:15:22 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONISE SILVA DA SILVA Advogado Réu: LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES
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13/10/2020 16:29
Certifico e dou fé que em 13 de outubro de 2020, às 16:28:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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07/10/2020 16:26
CÂMARA ÚNICA
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07/10/2020 16:15
Em Atos do Desembargador. Vistos etc. Consoante despacho exarado pela I. Vice-Presidente desta E. Corte à ordem 629, no qual remeteu os presentes autos à este relator em face do trânsito em julgado da decisão que deu provimento ao recurso especial inte
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05/10/2020 08:26
Conclusão
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05/10/2020 08:26
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2020, às 08:26:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/10/2020 14:21
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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02/10/2020 14:19
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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01/10/2020 18:22
Certifico e dou fé que em 01 de outubro de 2020, às 18:22:23, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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30/09/2020 12:54
CÂMARA ÚNICA
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28/09/2020 16:42
Em Atos do Desembargador. Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça que deu provimento ao Recurso Especial, verbis: “[...] anulando-se o v. acórdão proferido em sede de embargos declaratórios e determinando-
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22/09/2020 09:38
Conclusão
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22/09/2020 09:38
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2020, às 09:38:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/09/2020 12:00
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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21/09/2020 10:08
Certifico que não existem outros recursos interpostos nestes autos aguardando desfecho no âmbito do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal.
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21/09/2020 10:06
Faço juntada a estes autos das cópias das peças processuais referentes ao trâmite do RECURSO ESPECIAL Nº 1573461 - AP (2015/0311017-7)/STJ, dentre elas a decisão que deu parcial provimento ao recurso especial, anulando-se o v. acórdão proferido em sede de
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18/01/2017 13:07
Certifico que os presentes autos foram devolvidos para esta secretaria, em razão dos mesmos terem sido registrados, digitalizados e armazenados no Sistema Integrado da Atividade Judiciária do STJ, onde passaram a tramitar sob forma eletrônica (REsp nº 498
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12/01/2016 07:53
Certifico que os presentes autos foram devolvidos para esta secretaria, em razão dos mesmos terem sido registrados, digitalizados e armazenados no Sistema Integrado da Atividade Judiciária do STJ, onde passaram a tramitar sob forma eletrônica (REsp nº 498
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12/01/2016 07:42
Conclusão
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12/01/2016 07:42
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2016, às 07:42:42, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
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27/11/2015 10:03
Remessa
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27/11/2015 09:56
Certifico que, em obediência ao r. despacho na fl. 568, procederei a remessa dos presentes autos ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Contém 03 volumes com 569 fls.
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26/11/2015 12:00
Certifico e dou fé que em 26 de novembro de 2015, às 12:00:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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26/11/2015 11:37
CÂMARA ÚNICA
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26/11/2015 10:59
Em Atos do Desembargador. Tendo em vista a indisponibilidade da rede INFOVIA-JUD, remetam-se os presentes autos ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, via Malote dos Correios, nos termos do art. 2º da Instrução Normativa n. 15/2015 - STJ/GP, obedecendo o
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18/11/2015 10:32
Certifico que nesta data os autos foram enviados eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, ficando os físicos nesta Vice-Presidência até posterior recebimento e distribuição ao Ministro Relator daquela Corte. Após, serão baixados à Secretar
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04/11/2015 12:24
Em Atos do Desembargador. Em face da decisão que deu seguimento ao recurso especial, encaminhe-se o feito ao Superior Tribunal de Justiça, via i-STJ. Cumpra-se.
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04/11/2015 11:53
Certifico que o movimento de ordem nº 611 foi cancelado em razã de ter sido salvo indevidamente.
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04/11/2015 11:39
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 612.* Em Atos do Desembargador. Em face da decisão que deu seguimento ao recurso especial, encaminhe-se o feito ao Superior Tribunal de Justiça, via i-STJ. Cumpra-se.
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26/10/2015 10:57
Conclusão
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26/10/2015 10:57
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2015, às 10:57:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/10/2015 10:36
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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26/10/2015 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/10/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000194/2015 em 26/10/2015.
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23/10/2015 16:41
Registrado pelo DJE Nº 000194/2015
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23/10/2015 08:33
Decisão (22/10/2015) - Enviado para a resenha gerada em 23/10/2015
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22/10/2015 16:41
Certifico e dou fé que em 22 de outubro de 2015, às 16:41:24, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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22/10/2015 12:53
CÂMARA ÚNICA
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22/10/2015 08:26
Em Atos do Desembargador. 1. MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA interpôs RECURSO ESPECIAL, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão da Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Amapá, o qual possui a
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25/09/2015 12:40
Conclusão
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25/09/2015 12:40
Certifico e dou fé que em 25 de setembro de 2015, às 12:40:31, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/09/2015 11:50
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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25/09/2015 11:46
Faço juntada das CONTRARRAZÕES ao Recurso Especial às fls.555/562, apresentada por COMPANHIA DOCAS DE SANTANA. - Protocolo Nº 004982/2015 - Protocolado(a) em 25/9/2015 às 10:50:06
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25/09/2015 10:48
ENTREGUE POR RONISE SILVA DA SILVA - PROCURADOR DA PARTE
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22/09/2015 07:45
ADVOGADO(A): RONISE SILVA DA SILVA - APELADO - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 553 FOLHAS
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21/09/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 18/09/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000170/2015 em 21/09/2015.
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18/09/2015 16:08
Registrado pelo DJE Nº 000170/2015
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18/09/2015 13:21
Rotinas processuais (18/09/2015) - Enviado para a resenha gerada em 18/09/2015
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18/09/2015 13:21
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intimem-se COMPANHIA DE DOCAS DE SANTANA para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial interposto por: MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA, no prazo legal.
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18/09/2015 13:03
Faço juntada a estes autos do RECURSO ESPECIAL às fls.528/552 interposto por MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA. - Protocolo Nº 004802/2015 - Protocolado(a) em 18/9/2015 às 12:05:23
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18/09/2015 12:04
ENTREGUE POR LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES - PROCURADOR DA PARTE
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10/09/2015 12:49
ADVOGADO(A): LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES - APELADO - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 526 FOLHAS
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10/09/2015 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 08/09/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000163/2015 em 10/09/2015.
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09/09/2015 16:39
Registrado pelo DJE Nº 000163/2015
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09/09/2015 11:34
Acórdão (08/09/2015) - Enviado para a resenha gerada em 09/09/2015
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09/09/2015 07:35
Certifico e dou fé que em 09 de setembro de 2015, às 07:35:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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08/09/2015 14:59
CÂMARA ÚNICA
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08/09/2015 14:41
Em Atos do Desembargador.
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20/08/2015 15:14
Conclusão
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20/08/2015 15:14
Certifico e dou fé que em 20 de agosto de 2015, às 15:14:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/08/2015 09:44
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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18/08/2015 16:02
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 980ª Sessão Ordinária realizada em 18/08/2015, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá à unanimidade conheceu e rejeitou os embar
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05/08/2015 10:08
Certifico e dou fé que em 05 de agosto de 2015, às 10:08:15, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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04/08/2015 15:50
CÂMARA ÚNICA
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04/08/2015 15:25
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Em mesa.
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15/06/2015 13:39
Conclusão
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15/06/2015 13:39
Certifico e dou fé que em 15 de junho de 2015, às 13:39:28, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/06/2015 11:10
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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15/06/2015 11:08
Decurso de Prazo em 08/06/2015 sem que COMPANHIA DE DOCAS DE SANTANA apresentasse contrarrazões aos Embargos de Declaração.
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02/06/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 01/06/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000096/2015 em 02/06/2015.
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01/06/2015 16:37
Registrado pelo DJE Nº 000096/2015
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01/06/2015 10:09
Rotinas processuais (01/06/2015) - Enviado para a resenha gerada em 01/06/2015
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01/06/2015 10:08
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intimem-se COMPANHIAS DE DOCAS DE SANTANA para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração apresentado por: MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA, no prazo legal.
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29/05/2015 07:20
Certifico e dou fé que em 29 de maio de 2015, às 07:20:10, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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28/05/2015 15:23
CÂMARA ÚNICA
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28/05/2015 13:59
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Em homenagem ao principio do contraditorio e da ampla defesa (art. 5o, LV, CF), intime-se a parte embargada, para, querendo, apresentar contraminuta aos embargos de declaração de fls. 505/518, no prazo legal.
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26/05/2015 15:16
Conclusão
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26/05/2015 15:16
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2015, às 15:16:21, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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22/05/2015 12:59
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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22/05/2015 12:18
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 505/518 do EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto por MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA, protocolado em 22/05/2015 às 11h56min, protocolo nº 002487/2015. . - Protocolo Nº 002487/2015 - Protocolado(a) em 22/5/2015 às 11:5
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22/05/2015 12:02
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA. Embargado: COMPANHIAS DE DOCAS DE SANTANA.
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22/05/2015 11:57
ENTREGUE POR LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES - PROCURADOR DA PARTE
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19/05/2015 12:28
ADVOGADO(A): LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES - APELANTE - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 503 FOLHAS
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19/05/2015 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 14/05/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2015 em 19/05/2015.
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18/05/2015 16:35
Registrado pelo DJE Nº 000086/2015
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15/05/2015 10:19
Acórdão (14/05/2015) - Enviado para a resenha gerada em 15/05/2015
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14/05/2015 15:58
Certifico e dou fé que em 14 de maio de 2015, às 15:59:00, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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14/05/2015 13:32
CÂMARA ÚNICA
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14/05/2015 12:54
Em Atos do Desembargador.
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12/05/2015 15:28
Conclusão
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12/05/2015 15:28
Certifico e dou fé que em 12 de maio de 2015, às 15:28:36, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/05/2015 11:47
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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12/05/2015 09:21
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 967ª Sessão Ordinária realizada em 12/05/2015, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá à unanimidade não conheceu do recurso, nos
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06/05/2015 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão designada para ser realizada em 12/05/2015 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000077/2015 em 06/05/2015.
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05/05/2015 16:22
Registrado pelo DJE Nº 000077/2015
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05/05/2015 16:06
Pauta de Julgamento (12/05/2015) - Enviado para a resenha gerada em 05/05/2015
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05/05/2015 16:06
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 967, DO DIA 12/05/2015, às 08:00 HORAS
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04/05/2015 17:04
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2009 - GVP, inclua-se o processo em pauta de julgamento.
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16/04/2015 10:34
Certifico e dou fé que em 16 de abril de 2015, às 10:33:58, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
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16/04/2015 10:34
Certifico e dou fé que em 16 de abril de 2015, às 10:33:55, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
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16/04/2015 10:12
CÂMARA ÚNICA
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16/04/2015 10:11
Em Atos do Desembargador. Peço dia.
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15/04/2015 09:57
Conclusão
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15/04/2015 09:57
Certifico e dou fé que em 15 de abril de 2015, às 09:57:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/04/2015 08:10
GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
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14/04/2015 18:00
Certifico e dou fé que em 14 de abril de 2015, às 18:00:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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14/04/2015 18:00
Certifico e dou fé que em 14 de abril de 2015, às 18:00:14, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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14/04/2015 17:21
CÂMARA ÚNICA
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14/04/2015 17:20
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Ao eminente revisor, com o relatório.
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20/03/2015 15:16
Conclusão
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20/03/2015 15:16
Certifico e dou fé que em 20 de março de 2015, às 15:16:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/03/2015 11:19
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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18/03/2015 13:15
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2015, às 13:15:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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18/03/2015 09:43
CÂMARA ÚNICA
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18/03/2015 09:39
Certifico e dou fé que não obstante os presentes autos serem preventos ao Desembargador CARMO ANTÔNIO por força de sua relatoria na apelação e nos agravos dos presentes autos, procedemos a redistribuição de forma aleatória, em razão do relator ocupar atua
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18/03/2015 09:34
Redistribuição Aleatória para: GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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18/03/2015 09:30
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA. Apelado: COMPANHIAS DE DOCAS DE SANTANA.
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18/03/2015 09:25
Mudança de Classe Processual
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18/03/2015 09:18
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2015, às 09:18:41, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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11/03/2015 15:46
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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11/03/2015 15:40
Ofício Nº: 000156/2015 - ENCAMINHA AUTOS COM RECURSO/REEXAME NECESSÁRIO para - DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DO TJAP ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ) - emitido(a) em 11/03/2015
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27/02/2015 11:38
Em Atos do Juiz. Ao E. Tribunal de Justiça.
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25/02/2015 08:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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25/02/2015 08:30
Faço juntada a estes autos as fls. 458/463 das contrarrazões ao recurso de apelação. - Protocolo Nº 003243/2015 - Protocolado(a) em 25/02/2015 às 08:20:59
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25/02/2015 08:24
ENTREGUE POR RONISE SILVA DA SILVA - PROCURADOR DA PARTE
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19/02/2015 10:02
ADVOGADO(A): RONISE SILVA DA SILVA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 457 FOLHAS
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19/02/2015 09:58
Certifico que nesta data a Drª Ronise Silva da Silva compareceu nesta secretaria e recebeu a Carta de Adjudicação expedida nos autos, conforme assinatura que segue na cópia juntada aos autos.
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19/02/2015 09:55
Certifico que de Ordem da MM. Juíza desta vara, foi encaminhado os autos para carga pela advogada da autora, retirando a conclusão, uma vez que apreciação da petição de fl. 456 só ocorrerá após a apresentação das contrarazões.
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12/02/2015 13:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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12/02/2015 13:09
Faço juntada a estes autos as fls. 456 de petição do Leiloeiro Sidney Canezin requerendo a intimação da empresa adjudicante para pagamento da comissão do leiloeiro. - Protocolo Nº 002416/2015 - Protocolado(a) em 11/02/2015 às 11:54:31
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12/02/2015 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 04/02/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2015 em 12/02/2015.
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11/02/2015 16:53
Registrado pelo DJE Nº 000027/2015
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10/02/2015 16:01
Despacho (04/02/2015) - Enviado para a resenha gerada em 10/02/2015
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04/02/2015 08:45
Em Atos do Juiz. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação, em seu duplo efeito. À parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a vinda das razões
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30/01/2015 11:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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30/01/2015 11:19
Faço juntada a estes autos as fls. 457/454 de petição com recurso de apelação da parte requerida. - Protocolo Nº 001615/2015 - Protocolado(a) em 30/01/2015 às 11:00:01
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30/01/2015 11:01
ENTREGUE POR LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES - PROCURADOR DA PARTE
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29/01/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 27/01/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000018/2015 em 29/01/2015.
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28/01/2015 16:46
Registrado pelo DJE Nº 000018/2015
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27/01/2015 11:25
Rotinas processuais (27/01/2015) - Enviado para a resenha gerada em 27/01/2015
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27/01/2015 11:24
Nos termos da portaria nº 2/2014 – 2ª Vara Cível de Santana, art. 2º, XVII – encaminho os autos para intimar o advogado para restituir o processo em 72 horas (setenta e duas) horas, que encontra-se com carga por tempo superior ao estabelecido.
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09/01/2015 11:40
Certifico e dou fé que: INTIMEI: MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA, EM: 09/01/2015. 11h09min Certifico e dou fé que em 23/12/2014, procedi a entrega do bem descrito no mandado, qual seja, 1000(mil), toneladas de Minério de Cromita, que se encontra no pátio do e
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18/12/2014 11:50
CARTA DE ADJUDICAÇÃO para - RONISE SILVA DA SILVA - emitido(a) em 16/12/2014
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18/12/2014 11:49
MANDADO JUDICIAL para - MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA - emitido(a) em 16/12/2014
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18/12/2014 08:18
ADVOGADO(A): LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES - PARTE RÉ - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 456 FOLHAS
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16/12/2014 00:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/12/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000228/2014 em 16/12/2014.
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15/12/2014 16:23
Registrado pelo DJE Nº 000228/2014
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15/12/2014 10:50
Decurso de Prazo para parte autora referente ao movimento de ordem nº 487.
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12/12/2014 16:19
Decisão (10/12/2014) - Enviado para a resenha gerada em 12/12/2014
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10/12/2014 09:42
Em Atos do Juiz. Mineração Vila Nova LTDA ofereceu novamente Impugnação ao Cumprimento de Sentença requerido por Companhia Docas de Santana. Alegou, em síntese, que a intimação da penhora não é válida, pois fora intimada pessoa diversa da identificada no
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01/12/2014 11:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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01/12/2014 11:50
Faço juntada a estes autos as fls. 429/450 de petição da executada apresentando embargos a adjudicação. - Protocolo Nº 025284/2014 - Protocolado(a) em 28/11/2014 às 12:59:22
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26/11/2014 10:45
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: documento incompleto - CARTA DE ADJUDICAÇÃO para - RONISE SILVA DA SILVA - emitido(a) em 26/11/2014
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21/11/2014 00:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 17/11/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000212/2014 em 21/11/2014.
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19/11/2014 16:16
Registrado pelo DJE Nº 000212/2014
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18/11/2014 10:24
Despacho (17/11/2014) - Enviado para a resenha gerada em 18/11/2014
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17/11/2014 09:47
Em Atos do Juiz. 1. DEFIRO a adjudicação dos bens informados no Termo de Penhora e Avaliação, juntado eletronicamente em 06/06/2013 (ordem processual nº314). Expeça-se o competente mandado de entrega à adjudicante (exequente). 2. Prossiga-se no cumprime
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07/11/2014 09:19
Faço juntada a estes autos as fls. 427 do ofício nº 1347/2014 oriundo da Câmara Única do TJAP informando o transito em julgado do acórdão que negou provimento aos embargos de declaração.
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04/11/2014 11:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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04/11/2014 11:16
Faço juntada a estes autos da petição às fls.424-426. MANIFESTAÇÃO. - Protocolo Nº 023252/2014 - Protocolado(a) em 4/11/2014 às 10:56:14
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04/11/2014 11:14
ENTREGUE POR RONISE SILVA DA SILVA - PROCURADOR DA PARTE
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30/10/2014 09:21
ADVOGADO(A): RONISE SILVA DA SILVA - APELADO - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 423 FOLHAS
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30/10/2014 09:18
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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30/10/2014 09:18
Nos termos da Portaria n° 002/2014- 2ª Vara Cível, art. 2°, XXIV, primeira parte, e ante a inércia da parte autora, os autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias.
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30/10/2014 09:17
Decurso de Prazo
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23/10/2014 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 21/10/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000193/2014 em 23/10/2014.
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22/10/2014 16:46
Registrado pelo DJE Nº 000193/2014
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21/10/2014 13:20
Rotinas processuais (21/10/2014) - Enviado para a resenha gerada em 20/10/2014
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21/10/2014 13:20
Nos termos da Portaria n° 002/2014- 2ª Vara Cível, art. 4°, II, e ante a proposta de acordo, encaminho os autos a parte autora para manifestação quanto ao referido pedido, no prazo de 05 dias.
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21/10/2014 13:19
Faço juntada a estes autos as fls. 422/423 de petição requerendo a adjudicação dos bens penhorados. - Protocolo Nº 022086/2014 - Protocolado(a) em 20/10/2014 às 12:24:27
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21/10/2014 13:18
Faço juntada a estes autos as fls. 421 de petição requerendo a intimação da exequente para, manifestar-se sobre proposta de acordo. - Protocolo Nº 022075/2014 - Protocolado(a) em 20/10/2014 às 12:09:02
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25/09/2014 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 23/09/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000173/2014 em 25/09/2014.
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24/09/2014 16:39
Registrado pelo DJE Nº 000173/2014
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23/09/2014 10:04
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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23/09/2014 10:03
Rotinas processuais (23/09/2014) - Enviado para a resenha gerada em 23/09/2014
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23/09/2014 10:03
Nos termos da Portaria n.002/2014- 2ª Vara Cível de Santana, Art.2ª, XX suspender o curso do processo quando requerido pela parte autora, no prazo não superior a 30 (trinta) dias.
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23/09/2014 10:02
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 420. Requer a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias. - Protocolo Nº 019459/2014 - Protocolado(a) em 16/9/2014 às 10:09:51
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25/08/2014 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 20/08/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000151/2014 em 25/08/2014.
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22/08/2014 16:01
Registrado pelo DJE Nº 000151/2014
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21/08/2014 14:47
Despacho (20/08/2014) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2014
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20/08/2014 09:17
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido à fl. 418. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a exequente para impulsionar o feito, em 48h, sob pena de extinção. Intimem-se.
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14/08/2014 07:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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14/08/2014 07:58
Faço juntada a estes autos as fls. 418 de petição da parte credora requerendo suspensão do processo por 30 dias. - Protocolo Nº 016619/2014 - Protocolado(a) em 13/8/2014 às 10:21:31
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13/08/2014 10:22
ENTREGUE POR RONISE SILVA DA SILVA - PROCURADOR DA PARTE
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05/08/2014 11:25
ADVOGADO(A): RONISE SILVA DA SILVA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 417 FOLHAS
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01/08/2014 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 28/07/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000136/2014 em 01/08/2014.
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31/07/2014 16:27
Registrado pelo DJE Nº 000136/2014
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31/07/2014 12:54
Despacho (28/07/2014) - Enviado para a resenha gerada em 30/07/2014
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28/07/2014 11:00
Em Atos do Juiz. INSPEÇÃO JUDICIAL 2014 Em atenção aos termos da Portaria nº 01/2014 - 2VC/STN, consoante a INSPEÇÃO JUDICIAL nesta secretaria, CERTIFICO que: a) que a numeração das folhas dos autos está correta; b) os termos de Audiências, Despach
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23/07/2014 09:27
Em atenção aos termos da Portaria nº 01/2014 - 2VC/STN, consoante a INSPEÇÃO JUDICIAL nesta secretaria, CERTIFICO que: a) que a numeração das folhas dos autos está correta; b) os termos de Audiências, Despachos, Decisões e Sentenças estão devidamente assi
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23/07/2014 09:24
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 3º volume destes autos.
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23/07/2014 09:24
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 02º volume totalizando 200 (duzentas) folhas, numeradas e rubricadas.
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07/07/2014 10:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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07/07/2014 10:41
Faço juntada a estes autos as fls. 415-416 dos Termos de Leilão da 1ª e 2ª praça, onde constatou-se a inexistência de interessados no bem penhorado.
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16/05/2014 11:55
Decurso de Prazo para agravar a decisão de fls. 407.
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12/05/2014 08:55
Certifico e dou fé que: INTIMEI: MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA, EM: 08/05/2014. 11h30min INTIMEI: SIDNEY CANEZIN, EM: 09/05/2014. 08h14min INTIMEI: COMPANHIAS DE DOCAS DE SANTANA, EM: 08/05/2014. 11h40min Certifico e dou fé que em 08/05/2014, intimei a MI
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12/05/2014 01:00
Certifico que o Edital expedido em 07/05/2014 12:22 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000080/2014 em 12/05/2014.
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09/05/2014 16:56
Registrado pelo DJE Nº 000080/2014
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09/05/2014 12:32
Faço juntada a estes autos as fls. 408/414 de malote digital encaminhando cópia do acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento.
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09/05/2014 09:33
Edital (07/05/2014) - Enviado para a resenha gerada em 08/05/2014
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07/05/2014 12:22
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO/PRAÇA para - COMPANHIAS DE DOCAS DE SANTANA, MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA, SIDNEY CANEZIN - emitido(a) em 07/05/2014
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07/05/2014 11:37
MANDADO DE INTIMAÇÃO - LEILÃO/PRAÇA para - COMPANHIAS DE DOCAS DE SANTANA, MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA, SIDNEY CANEZIN - emitido(a) em 30/04/2014
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05/05/2014 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/04/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000075/2014 em 05/05/2014.
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05/05/2014 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 30/04/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000075/2014 em 05/05/2014.
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30/04/2014 19:17
Registrado pelo DJE Nº 000075/2014
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30/04/2014 19:17
Registrado pelo DJE Nº 000075/2014
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30/04/2014 11:32
Rotinas processuais (30/04/2014) - Enviado para a resenha gerada em 29/04/2014
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30/04/2014 11:10
Leilão ou Praça
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30/04/2014 11:10
Certifico que designei os dias 09/06/2014 às 09:00h e 23/06/2014 às 09:00, para realização da 1ª e 2ª hasta pública respectivamente.
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30/04/2014 11:04
Decisão (25/04/2014) - Enviado para a resenha gerada em 29/04/2014
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25/04/2014 12:48
Em Atos do Juiz. Diante do contido nos autos, revogo o Auto de Arrematação de fl. 386, eis que não houve o pagamento do lance, tampouco comprovação da legitimidade do representante da empresa arrematante para o ato. Providencie a secretaria data para nov
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25/04/2014 10:36
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às fls. 406. Dados cadastrais da Empresa Arrematante.
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15/04/2014 15:04
Certifico e dou fé que: INTIMEI: MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA, EM: 03/04/2014. na pessoa do Sr. Antonio Manoel de Alencar, que ficou ciente de tudo, assinou no mandado e recebeu contrafé que lhe ofereci. Mandado nº 500362565 - Arquivado na Central de Man
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14/04/2014 12:29
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às fls. 404-405. Of. 339/2014 informa resultado julgamento do AI interposto contra decisão que deferiu honorários advocatícios. (Conhecido e no mérito, negado provimento).
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14/04/2014 09:58
Certifico que o leiloeiro Sidney Canezin compareceu a esta Secretaria e esclareceu que: a) a forma de pagamento da arrematação à fl. 386 foi "pagamento à vista" mediante depósito bancário, o que até a presente data não foi cumprido pela Empresa arrematant
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08/04/2014 10:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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08/04/2014 10:30
Faço juntada a estes autos as fls. 388/402 de Embargos à Arrematação - Protocolo Nº 007018/2014 - Protocolado(a) em 7/4/2014 às 13:05:02
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07/04/2014 13:02
ENTREGUE POR LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES - PROCURADOR DA PARTE
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01/04/2014 13:11
ADVOGADO(A): LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES - PARTE RÉ - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 387 FOLHAS
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31/03/2014 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 20/03/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2014 em 31/03/2014.
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28/03/2014 16:33
Registrado pelo DJE Nº 000057/2014
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27/03/2014 15:12
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA - emitido(a) em 26/03/2014
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27/03/2014 15:11
Despacho (20/03/2014) - Enviado para a resenha gerada em 27/03/2014
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21/03/2014 14:46
Nº único da Justiça 0001512-66.2014.8.03.0002 - Cumprimento de Sentença (Execução de Honorários)
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20/03/2014 09:58
Em Atos do Juiz. Intime-se o devedor para os fins do art. 746, do CPC, no prazo de cinco (5) dias. Se decorrido o prazo do devedor sem manifestação, intime-se o arrematante a comparecer em juízo para depósito do valor do bem arrematado. Comprovado o
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14/03/2014 08:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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14/03/2014 08:33
Faço juntada a estes autos as fls. 386 de auto de arrematação positiva em segundo leilão/praça.
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12/03/2014 15:45
Certifico que encaminhei à Secretaria da Câmara Única do TJAP o Of. 195/2014 (Informações do AI 232/2014), via malote digital sob o cod. 8032014166262 de 12/03/2014.
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12/03/2014 10:35
Ofício Nº: 000195/2014 - INFORMAÇÕES AG para - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ ( CARMO ANTÔNIO DE SOUZA ) - emitido(a) em 12/03/2014
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12/03/2014 10:35
Em Atos do Juiz. Em juízo de retratação, mantenho a decisão agravada pelos fundamentos ali expostos. Oficie-se ao Relator do Agravo, com as informações solicitadas.
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11/03/2014 09:04
Faço juntada a estes autos as fls. 378/382 de Malote Digital com oficio nº 196/2014 oriundo da Câmara Única do TJAP.
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06/03/2014 13:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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06/03/2014 13:08
Faço juntada a estes autos as fls. 363/377 de petição requerendo a juntada de cópia do recurso interposto em 26/02/2014(Agravo de Instrumento em face da r. decisão de f.352). - Protocolo Nº 004345/2014 - Protocolado(a) em 27/2/2014 às 09:27:21
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06/03/2014 13:03
Faço juntada a estes autos as fls. 362 de Termo do primeiro Leilão/Praça infrmando a inexistencia de interessados.
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26/02/2014 12:23
Em Atos do Juiz. Aguarde-se informação sobre o resultado da hasta pública.
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20/02/2014 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 18/02/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000034/2014 em 20/02/2014.
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19/02/2014 16:38
Registrado pelo DJE Nº 000034/2014
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19/02/2014 09:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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19/02/2014 09:09
Faço juntada a estes autos as fls. 360 de petição informando que não concorda com a propostas feita pela parte requerida. - Protocolo Nº 003696/2014 - Protocolado(a) em 19/2/2014 às 08:51:42
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19/02/2014 09:09
Faço juntada a estes autos as fls. 358/359 de petição da requerida pugnando pela intimação da exequente paa manifestar-se sobre proposta de acordo e supensão da hasta pública. - Protocolo Nº 003690/2014 - Protocolado(a) em 19/2/2014 às 07:51:58
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19/02/2014 09:07
Faço juntada a estes autos as fls. 356 de petição da autora requerendo juntada de jornal com publicação de hasta publica. - Protocolo Nº 003644/2014 - Protocolado(a) em 18/2/2014 às 11:35:22
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19/02/2014 09:06
Despacho (18/02/2014) - Enviado para a resenha gerada em 17/02/2014
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18/02/2014 09:21
Em Atos do Juiz. Diante dos fundamentos da petição de fls. 353-354, INDEFIRO o pedido de suspensão da alienação judicial. Portanto, aguarde-se a realização da hasta pública designada. Intimem-se.
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17/02/2014 12:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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17/02/2014 12:03
Faço juntada a estes autos as fls. 353/354 de petição da parte autora informando que não concorda com a proposta de f.349/351. - Protocolo Nº 003462/2014 - Protocolado(a) em 17/2/2014 às 11:44:45
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17/02/2014 11:59
ENTREGUE POR RONISE SILVA DA SILVA - PROCURADOR DA PARTE
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14/02/2014 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 11/02/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000030/2014 em 14/02/2014.
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13/02/2014 16:58
Registrado pelo DJE Nº 000030/2014
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12/02/2014 10:05
ADVOGADO(A): RONISE SILVA DA SILVA - APELADO - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 352 FOLHAS
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12/02/2014 09:01
Certifico e dou fé que: INTIMEI: COMPANHIAS DE DOCAS DE SANTANA, EM: 11/02/2014. 17h27min Certifico e dou fé que em 11/02/2014, a autora COMPANHIAS DE DOCAS DE SANTANA, foi devidamente intimada através da advogada Drª. RONISE SILVA DA SILVA, a qual fic
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11/02/2014 12:10
Despacho (11/02/2014) - Enviado para a resenha gerada em 11/02/2014
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11/02/2014 12:08
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - COMPANHIAS DE DOCAS DE SANTANA - emitido(a) em 11/02/2014
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11/02/2014 10:35
Em Atos do Juiz. 01 - À f. 348, a exequente requereu a fixação de honorários na fase de cumprimento de sentença. Consoante orientação jurisprudencial, o arbitramento dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença de obrigações de pagar qua
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10/02/2014 10:56
Faço juntada a estes autos as fls. 349/351 de petição da requerida apresentando proposta de acordo, bem como a suspensão da hasta pública. - Protocolo Nº 002684/2014 - Protocolado(a) em 7/2/2014 às 13:03:33
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24/01/2014 12:59
Certifico e dou fé que: INTIMEI: SIDNEY CANEZIN, EM: 24/01/2014. Certifico que em cumprimento ao respeitável mandado, diligenciei no endereço indicado , e ai sendo, intimei o perito SINEY CANEZIN, por todo o conteudo do mandado , que lhe li, pelo
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21/01/2014 18:14
Certifico e dou fé que: INTIMEI: MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA, EM: 21/01/2014. na pessoa do sr. ANTONIO ALENCAR INTIMEI: COMPANHIAS DE DOCAS DE SANTANA, EM: 21/01/2014. NA PESSOA DA DRA RONISE SILVA DA SILVA . Mandado nº 500351267 - Arquivado na Centr
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17/01/2014 14:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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17/01/2014 14:32
Faço juntada a estes autos as fls. 348 de Petição requerendo que sejam arbitrados honorários. - Protocolo Nº 000689/2014 - Protocolado(a) em 14/1/2014 às 10:58:18
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17/01/2014 01:00
Certifico que o Edital expedido em 15/01/2014 08:24 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000011/2014 em 17/01/2014.
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16/01/2014 16:17
Registrado pelo DJE Nº 000011/2014
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15/01/2014 16:41
MANDADO DE INTIMAÇÃO - LEILÃO/PRAÇA para - COMPANHIAS DE DOCAS DE SANTANA, MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA - emitido(a) em 14/01/2014
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15/01/2014 16:40
MANDADO DE INTIMAÇÃO - LEILÃO/PRAÇA para - SIDNEY CANEZIN - emitido(a) em 14/01/2014
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15/01/2014 16:39
Edital (15/01/2014) - Enviado para a resenha gerada em 15/01/2014
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15/01/2014 08:24
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO/PRAÇA para - MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA - emitido(a) em 14/01/2014
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14/01/2014 12:40
Leilão ou Praça
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14/01/2014 12:40
Certifico que designei os dias 19/02/2014 às 09:00 e 06/03/2014 às 09:00, para realização da 1ª e 2ª hasta pública respectivamente.
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14/01/2014 08:51
Em Atos do Juiz. Ante a certidão de 13/01/2014, NOMEIO o Sr. Sidney Canezin para atuar como leiloeiro. Após, cumpra-se a primeira parte do despacho de 19/12/2013.
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13/01/2014 18:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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13/01/2014 18:58
Certifico que deixei de dar cumprimento à primeira parte do despacho de 19/12/2013 ante a ausência de nomeação do leiloeiro, ao que remeto os autos para nova conclusão.
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09/01/2014 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 19/12/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000005/2014 em 09/01/2014.
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08/01/2014 16:40
Registrado pelo DJE Nº 000005/2014
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07/01/2014 15:46
Despacho (19/12/2013) - Enviado para a resenha gerada em 07/01/2014
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19/12/2013 11:10
Em Atos do Juiz. Defiro a alienação em hasta pública dos bens penhorados e avaliados em 06.06.2013. Promovam-se as diligências necessárias, observando-se as disposições do art. 686 e ss. do CPC. Outrossim, indefiro o pedido de fls. 344-345, uma vez qu
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18/12/2013 11:53
Faço juntada a estes autos as fls. 344/345 de petição requerendo cumprimento de sentença quanto aos honorários advocatícios. - Protocolo Nº 026206/2013 - Protocolado(a) em 10/12/2013 às 08:40:36
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12/12/2013 17:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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12/12/2013 17:05
Faço juntada a estes autos as fls. 343 de petição da parte autora requerendo que os bens penhorados sejam levados a hasta publica. - Protocolo Nº 026208/2013 - Protocolado(a) em 10/12/2013 às 08:43:47
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10/12/2013 08:39
ENTREGUE POR RONISE SILVA DA SILVA - PROCURADOR DA PARTE
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09/12/2013 08:17
ADVOGADO(A): RONISE SILVA DA SILVA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 342 FOLHAS
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14/11/2013 08:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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14/11/2013 08:27
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às fls.342, do ofício 1075/2013 da Câmara Única.
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12/11/2013 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 11/11/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000207/2013 em 12/11/2013.
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11/11/2013 17:36
Registrado pelo DJE Nº 000207/2013
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11/11/2013 09:56
Rotinas processuais (11/11/2013) - Enviado para a resenha gerada em 09/11/2013
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11/11/2013 09:56
Nos termos da Portaria n° 001/07- 2ª Vara Cível, art. 1°, VI, primeira parte, e ante o pedido de fls. 341, faço suspensão dos autos pelo prazo requerido, encaminhando os autos para expedição do necessário para ciência da referida suspensão.
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11/11/2013 09:54
Faço juntada a estes autos as fls. 341 de petição da parte autora requerendo suspensão dos autos por 30 dias. - Protocolo Nº 023773/2013 - Protocolado(a) em 11/11/2013 às 09:43:06
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11/11/2013 09:53
ENTREGUE POR RONISE SILVA DA SILVA - PROCURADOR DA PARTE
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15/10/2013 09:17
ADVOGADO(A): RONISE SILVA DA SILVA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 340 FOLHAS
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15/10/2013 09:14
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/10/2013 09:14
Nos termos da Portaria n° 001/07- 2ª Vara Cível, art. 1°, XXVIII, primeira parte, e ante a inércia da parte autora, os autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias.
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15/10/2013 09:13
Decurso de Prazo
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08/10/2013 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 02/10/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000184/2013 em 08/10/2013.
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07/10/2013 16:43
Registrado pelo DJE Nº 000184/2013
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03/10/2013 09:04
Despacho (02/10/2013) - Enviado para a resenha gerada em 02/10/2013
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02/10/2013 10:51
Em Atos do Juiz. Requeira o credor o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
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01/10/2013 11:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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01/10/2013 11:37
Decurso de Prazo para interposição de agravo da decisão de fls. 337/339.
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18/09/2013 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/09/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000170/2013 em 18/09/2013.
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17/09/2013 16:53
Registrado pelo DJE Nº 000170/2013
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16/09/2013 20:20
Decisão (16/09/2013) - Enviado para a resenha gerada em 16/09/2013
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16/09/2013 12:22
Em Atos do Juiz. Mineração Vila Nova LTDA ofereceu Impugnação ao Cumprimento de Sentença requerido por Companhia Docas de Santana. Alegou, em síntese, que a penhora recaiu sobre bens absolutamente impenhoráveis e que o valor da avaliação foi fixado aquém
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11/09/2013 16:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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11/09/2013 16:10
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às fls. 328-336. Of. 927/2013 encaminha cópia do acórdão proferido no AI 1077-35.2013.80.03.0000, manteve a decisão agravada que atribuiu efeito suspensivo à impugnação.
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04/09/2013 09:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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04/09/2013 09:14
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às fls. 327. Of. 888/2013 informando que o agravo de intrumento 0001077-35.2013.8.03.000 teve seu mérito negado.
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28/08/2013 08:59
Decurso de Prazo para ciência da decisão 324.
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13/08/2013 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 09/08/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000145/2013 em 13/08/2013.
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12/08/2013 16:40
Registrado pelo DJE Nº 000145/2013
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12/08/2013 08:09
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo à fl. 306.
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12/08/2013 07:59
Despacho (09/08/2013) - Enviado para a resenha gerada em 09/08/2013
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12/08/2013 07:58
Certifico que o Of_827/2013 (Informações do AI nº 0001077-35.2013.80.03.0000) foi devidamente encaminhado ao Gab. do Des. Carmo Antônio de Souza, via Malote Digital e registrada sob o cod. 8032013133061.
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09/08/2013 12:05
Ofício Nº: 000827/2013 - INFORMAÇÕES AG para - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ ( CARMO ANTÔNIO DE SOUZA ) - emitido(a) em 09/08/2013
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09/08/2013 11:58
Em Atos do Juiz. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Encaminhem-se as informações ao Relator.
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06/08/2013 13:48
Faço juntada a estes autos as fls. 322/323 do oficio nº 747/2013 oriundo da Câmara Única solicitando informação nos termos do incivo IV do artigo 527 do CPC.
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30/07/2013 13:10
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora às fls. 310-, apresentando cópia do Agravo interposto junto ao TJAP. - Protocolo Nº 015021/2013 - Protocolado(a) em 30/7/2013 às 10:15:50
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29/07/2013 11:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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29/07/2013 11:16
Faço juntada a estes autos da petição oriunda da parte autora, com pedido de juntada do instrumento de outorga de poderes, às fls. 307/308. - Protocolo Nº 014924/2013 - Protocolado(a) em 29/7/2013 às 11:09:08
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29/07/2013 11:11
ENTREGUE POR RONISE SILVA DA SILVA - PROCURADOR DA PARTE
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22/07/2013 09:37
ADVOGADO(A): RONISE SILVA DA SILVA - APELADO - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 306 FOLHAS
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17/07/2013 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/07/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000128/2013 em 17/07/2013.
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16/07/2013 19:29
Registrado pelo DJE Nº 000128/2013
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15/07/2013 15:50
Decisão (15/07/2013) - Enviado para a resenha gerada em 15/07/2013
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15/07/2013 12:18
Em Atos do Juiz. Alega a executada/impugnante que a penhora, realizada em 06/06/2013, incidiu sobre bens impenhoráveis; o valor da avaliação foi fixado aquém do valor de mercado nacional e internacional; e que os bens penhorados são de vital importância p
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26/06/2013 08:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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26/06/2013 08:57
Faço juntada a estes autos as fls. 290/305 de petição de Impugnação a penhora. - Protocolo Nº 012365/2013 - Protocolado(a) em 21/6/2013 às 11:43:16
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26/06/2013 08:47
ENTREGUE POR LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES - PROCURADOR DA PARTE
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19/06/2013 14:34
ADVOGADO(A): LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES - APELANTE - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 289 FOLHAS
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06/06/2013 09:12
Certifico e dou fé que: 16:28 Certifico e dou fé que após a realização de três diligências em dias e horários diferentes junto a Rua Raimundo Ferreira Guedes, 20, Novo Horizonte e, em 17 de Maio de 2013, penhorei os bens ordenados no mandado, conforme
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05/06/2013 08:07
Nos termos da Portaria n° 001/07- 2ª Vara Cível, art. 1°, XXVI, encaminho os autos para expedição de Ofício a Diretoria do Fórum desta Comarca para devolução do(s) mandado(s) indicado(s) nos autos.
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02/05/2013 11:42
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO - CUMP. SENTENÇA para - MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA - emitido(a) em 02/05/2013
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29/04/2013 12:29
Em Atos do Juiz. Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, observando-se a petição de fl. 286. Após, intime-se o executado para, querendo, oferecer impugnação, nos termos do §1º do art. 475-J do CPC.
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15/02/2013 12:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCUS VINICIUS GOUVEA QUINTAS
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15/02/2013 12:40
Faço juntada a estes autos as fls. 286/287 de petição da parte autora requerendo seja expedido mandado de penhora dos bens indicados as fls. 281. - Protocolo Nº 002583/2013 - Protocolado(a) em 14/2/2013 às 11:17:31
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14/02/2013 11:15
ENTREGUE POR RONISE SILVA DA SILVA - PROCURADOR DA PARTE
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14/02/2013 09:50
ADVOGADO(A): RONISE SILVA DA SILVA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 279 FOLHAS
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06/02/2013 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 04/02/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000024/2013 em 06/02/2013.
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05/02/2013 16:48
Registrado pelo DJE Nº 000024/2013
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05/02/2013 08:55
Despacho (04/02/2013) - Enviado para a resenha gerada em 05/02/2013
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04/02/2013 11:35
Em Atos do Juiz. Requeira a exequente o que entender de direito em cinco dias.
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31/01/2013 13:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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31/01/2013 13:52
Decurso de Prazo
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31/01/2013 13:46
Faço juntada a estes autos as fls. 283/284 de petição da parte ré requerendo juntada de procuração. - Protocolo Nº 000534/2013 - Protocolado(a) em 15/1/2013 às 09:23:22
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14/01/2013 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 07/01/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000008/2013 em 14/01/2013.
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11/01/2013 16:59
Registrado pelo DJE Nº 000008/2013
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09/01/2013 17:11
Despacho (07/01/2013) - Enviado para a resenha gerada em 09/01/2013
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07/01/2013 12:03
Em Atos do Juiz. Ressalto meu entendimento pessoal de que o acordo formulado em execução somente gera sua extinção no caso de remissão da dívida (art. 794, II do CPC). Contudo, no caso dos autos já existe sentença extintiva com trânsito em julgado, profer
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05/12/2012 11:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCUS VINICIUS GOUVEA QUINTAS
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05/12/2012 11:09
Faço juntada a estes autos as fls. 280/281 de petição da parte autora adequando a inicial aos moldes do art. 475-J do CPC, bem como requerendo a intimação da executada para efetuar pagamento da condenação. - Protocolo Nº 000883/2012 - Protocolado(a) em 5
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05/12/2012 08:49
ENTREGUE POR RONISE SILVA DA SILVA - PROCURADOR DA PARTE
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04/12/2012 14:18
ADVOGADO(A): RONISE SILVA DA SILVA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 279 FOLHAS
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28/11/2012 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 27/11/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000217/2012 em 28/11/2012.
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27/11/2012 16:44
Registrado pelo DJE Nº 000217/2012
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27/11/2012 15:20
Nº único da Justiça 0002497-45.2008.8.03.0002 - Por determinação judicial
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27/11/2012 15:19
Despacho (27/11/2012) - Enviado para a resenha gerada em 23/11/2012
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27/11/2012 09:54
Em Atos do Juiz. A sentença homologatória de acordo é um título executivo judicial (art. 475-N, III do CPC), de maneira que deve seguir o rito do cumprimento de sentença. Assim, retornem os autos à autora para, em 10 (dez dias), adequar a petição aos dita
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26/10/2012 10:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCUS VINICIUS GOUVEA QUINTAS
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26/10/2012 10:59
Faço juntada a estes autos as fls. 276/278 de petição da parte autora informando que a requerida não cumpriu com os termos do acordo e requerendo a citação da executada para pagamento da dívida.
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25/10/2012 10:10
ENTREGUE POR RONISE SILVA DA SILVA - PROCURADOR DA PARTE
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24/10/2012 10:44
ADVOGADO(A): RONISE SILVA DA SILVA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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18/10/2012 13:43
Faço juntada a estes autos as fls. 273/275 de petição protocolizada pela parte autora requerendo juntada de comprovante de pagamento das custas judiciais.
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04/10/2012 11:43
Faço juntada a estes autos as fls. 271 de ARs referentes a carta de intimação para recolhimento de custas devidamente cumpridas.
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20/09/2012 08:45
CARTA DE INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS para - COMPANHIAS DE DOCAS DE SANTANA, MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA - emitido(a) em 20/09/2012
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19/09/2012 12:30
Certifico e dou fé que em 19 de setembro de 2012, às 12:30:29, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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19/09/2012 08:56
2ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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19/09/2012 08:54
Faço juntada a estes autos, eletronicamente, da planilha de cálculo às fls. 270.
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18/09/2012 09:09
Certifico e dou fé que em 18 de setembro de 2012, às 09:09:16, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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18/09/2012 09:00
CONTADORIA - SANTANA
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17/09/2012 11:57
Certifico que a sentença de fls. 269 transitou em julgado em 12/09/2012.
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06/09/2012 08:40
Certifico que, diligenciei na Av. Santana nº 420 (Empresa Anglo American) onde INTIMEI pessoalmente o depositário GIRIMIAS DA SILVA MOURA do inteiro teor do presente mandado, o qual, após ouvir a leitura do mesmo, exarou seu ciente e aceitou a contrafé qu
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28/08/2012 12:03
MANDADO JUDICIAL para - COMPANHIAS DE DOCAS DE SANTANA, MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA - emitido(a) em 28/08/2012
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28/08/2012 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 27/08/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2012 em 28/08/2012.
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27/08/2012 16:35
Registrado pelo DJE Nº 000159/2012
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27/08/2012 15:04
Sentença (27/08/2012) - Enviado para a resenha gerada em 24/08/2012
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27/08/2012 15:03
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às fls. 269.
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27/08/2012 12:24
Em Atos do Juiz.
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23/08/2012 11:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCUS VINICIUS GOUVEA QUINTAS
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23/08/2012 11:42
Faço juntada a estes autos as fls. 266/268 de petição protocolada pela partes requerendo homologação de acordo extrajudicial.
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17/08/2012 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 15/08/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2012 em 17/08/2012.
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16/08/2012 16:41
Registrado pelo DJE Nº 000152/2012
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15/08/2012 11:44
Rotinas processuais (15/08/2012) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2012
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15/08/2012 11:44
Nos termos da Portaria n° 001/07- 2ª Vara Cível, art. 1°, VI, primeira parte, e ante o pedido de fls. 264, faço suspensão dos autos pelo prazo requerido, encaminhando os autos para expedição do necessário para ciência da referida suspensão.
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15/08/2012 11:43
Faço juntada a estes autos as fls. 264 de petição protocolada pela parte autora requerendo suspensão do processo.
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15/08/2012 08:21
ENTREGUE POR RONISE SILVA DA SILVA - PROCURADOR DA PARTE
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10/08/2012 09:29
ADVOGADO(A): RONISE SILVA DA SILVA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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07/08/2012 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 03/08/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000143/2012 em 06/08/2012.
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03/08/2012 16:24
Registrado pelo DJE Nº 000143/2012
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03/08/2012 12:10
Rotinas processuais (03/08/2012) - Enviado para a resenha gerada em 01/08/2012
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03/08/2012 12:10
Nos termos da Portaria n° 001/07- 2ª Vara Cível, art. 1°, XVIII, primeira parte, e do decurso do prazo concedido a requerida, sem que houvesse manifestação, encaminho os autos para expedição do necessário para intimar a parte autora para manifestação.
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03/08/2012 12:09
Decurso de Prazo
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18/07/2012 10:39
Certifico que, conforme determinação no mandado, diligenciei na Empresa Anglo Ferrous Brazil S.A onde dei total cumprimento ao presente mandado efetuando a PENHORA do bem indicado pela parte autora conforme auto em anexo. Esclareço que a Empresa Anglo tom
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16/07/2012 14:58
Certifico que: 1) o Ofício n 800/12 foi encaminhado à Diretoria do Fórum, via Malote Digital, em 16/07/12 às 14:53h, código: 803201274614; 2) o Ofício nº 801/12 foi encaminhado à Secretaria da Corregedoria, via Malote Digital, em 16/07/12 às 14:48h, códig
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11/07/2012 10:11
Ofício Nº: 000801/2012 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPA ( CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 11/07/2012
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11/07/2012 09:17
Ofício Nº: 000800/2012 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE SANTANA ( JUIZ/DIRETOR DO FÓRUM DE SANTANA ) - emitido(a) em 11/07/2012
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11/07/2012 08:48
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO - CUMP. SENTENÇA para - MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA - emitido(a) em 11/07/2012
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10/07/2012 12:15
Em Atos do Juiz. Verifico que o mandado encaminhado ao Oficial de Justiça JOB MIRANDA foi recebido pelo oficial em 22/05/2012, não tendo sido devolvido até a presente data. Assim, determino a expedição de novo mandado para cumprimento por outro oficial
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10/07/2012 11:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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10/07/2012 11:01
Faço juntada a estes autos à f. 258/260 do Ofício nº 082/2011-CM, solicitando novo mandado judicial para redistribuição a outro oficial de justiça, tendo em vista que o oficial de justiça JOB MIRANDA MOURA está em gozo de licença por mandado classista por
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02/07/2012 11:42
Certifico que o Ofício nº 744/12 foi encaminhado à Diretoria do Fórum, via Malote Digital em 02/07/2012 às 11:29h, código: 803201272193.
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28/06/2012 11:04
Ofício Nº: 000744/2012 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE SANTANA ( JUIZ/DIRETOR DO FÓRUM DE SANTANA ) - emitido(a) em 28/06/2012
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28/06/2012 11:02
Nos termos da Portaria n° 001/07- 2ª Vara Cível, art. 1°, XXVI, encaminho os autos para expedição de Ofício a Diretoria do Fórum desta Comarca para devolução do(s) mandado(s) indicado(s) nos autos.
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28/06/2012 10:45
Decurso de Prazo
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25/06/2012 01:00
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 22/06/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000114/2012 em 25/06/2012.
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22/06/2012 17:15
Registrado pelo DJE Nº 000114/2012
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22/06/2012 14:56
Despacho (22/06/2012) - Enviado para a resenha gerada em 22/06/2012
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22/06/2012 10:23
Em Atos do Juiz. A penhora já foi deferida à f. 246, aguardado cumprimento pelo Oficial de Justiça. O pedido de f. 247 deve ser objeto de embargos de terceiro (art. 1.046 CPC), não sendo a executada parte legítima para arguí-lo nestes autos de execução, r
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28/05/2012 09:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCUS VINICIUS GOUVEA QUINTAS
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28/05/2012 09:24
Faço juntada a estes autos as fls. 247/254 de petição protocolada pela parte Ré, requerendo que seja suspensa a ordem de penhora, uma vez que o bem a ser penhorado não pertence ao patrimônio da executada.
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22/05/2012 08:23
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO - CUMP. SENTENÇA para - MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA - emitido(a) em 22/05/2012
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18/05/2012 14:21
Em Atos do Juiz. Expeça-se mandado de penhora/avaliação dos bens indicados pela credora à f. 245, devendo ser nomeado fiel depositário o responsável pela empresa onde o minério se encontra estocado.
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14/05/2012 12:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCUS VINICIUS GOUVEA QUINTAS
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14/05/2012 12:10
Faço juntada a estes autos as fls. 245 de petição protocolada pela parte autora indicando bens a penhora de propriedade da requerida , bem como seja determinado avaliação e penhora dos referidos bens.
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11/05/2012 08:47
ENTREGUE POR RONISE SILVA DA SILVA - ADVOGADO DA PARTE
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09/05/2012 11:40
RONISE SILVA DA SILVA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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03/05/2012 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 02/05/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000079/2012 em 03/05/2012.
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02/05/2012 16:33
Registrado pelo DJE Nº 000079/2012
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02/05/2012 11:05
Rotinas processuais (02/05/2012) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2012
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02/05/2012 11:04
Nos termos da Portaria n° 001/07- 2ª Vara Cível, art. 1°, XVIII, primeira parte, e do decurso do prazo concedido a parte ré, sem que houvesse manifestação ou pagamento do débito, encaminho os autos para expedição do necessário para intimar a parte autora
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02/05/2012 11:03
Decurso de Prazo
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10/04/2012 07:58
Faço juntada a estes autos as fls. 244 de AR para pagamento voluntario devidamente cumprido.
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23/03/2012 11:29
Faço juntada a estes autos às f. 242/243 de petição e documento protocolizada pela parte autora juntando instrumento de procuração.
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15/03/2012 10:20
CARTA DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO para - MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA - emitido(a) em 15/03/2012
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14/03/2012 08:41
Certifico que compulsando os autos verifiquei que a Carta de Intimação foi encaminhada para outro endereço da requerida. Observou-se no Processo nº 0002497-45.2008.8.03.0002, que o endereço do requerido é Rua Raimundo Ferreira Guedes, 20 - Novo Horizonte,
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29/02/2012 11:25
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às fls. 240.
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10/02/2012 11:41
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA - emitido(a) em 10/02/2012
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10/02/2012 11:39
CARTA DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO para - MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA - emitido(a) em 10/02/2012
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08/02/2012 09:13
Nos termos da Portaria n° 001/07- 2ª Vara Cível, art. 1°, XXII, última parte, e ante o não pagamento das custas finais, encaminho os autos para expedição de certidão da dívida ativa.
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08/02/2012 09:12
Decurso de Prazo sem que a requerida tenha efeutado o pagamento das custas finais.
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08/02/2012 09:11
Certifico que em cumprimento à determinação judicial, desentranhei a petição de f. 233 e a autuei em apenso como rotina extra. Certifico ainda que o presente processo foi renumerado a partir das fls. 233.
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07/02/2012 09:57
Em Atos do Juiz. Desentranhe-se a petição de f. 233 para que seja autuada em apenso como Rotina Extra de Cumprimento de Sentença. Quanto a petição de f. 232, intime-se a devedora para efetuar o pagamento do débito em 15 (quinze dias) sob pena de incidênc
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07/11/2011 11:12
Conclusão
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07/11/2011 11:12
Faço juntada a estes autos as fls. 232 de petição protocolada pela parte autora requerendo a intimação da executada para efetuar o pagamento da condenação. E as fls. 233 de petição protocolada pela advogada da autora requerendo o pagamento dos honorários
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07/11/2011 11:08
Faço juntada a estes autos as fls. 234/235 de mandado de intimação para pagamnto de custas devidamente cumprido. E as fls. 236 de oficio nº 581 oriundo da Diretoria do fórum de Santana informando a notificação feita a central de mandados para a devolução
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03/11/2011 11:15
ENTREGUE POR RONISE SILVA DA SILVA - ADVOGADO DA PARTE
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03/11/2011 09:02
RONISE SILVA DA SILVA - OAB: 829/AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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27/10/2011 15:18
Em Atos do Juiz. Intime-se o credor para, no prazo de dez dias, corrigir a petição e planilha de f. 228/230, tendo em vista que os honorários são devidos ao advogado e não para a parte.
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26/10/2011 13:56
Conclusão
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26/10/2011 13:56
Faço juntada a estes autos as fls. 228/230 de petição protocolada pela parte autora requerendo cumprimento de sentença com a intimação da executada para efetuar o pagamento do montante da condenação.
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26/10/2011 09:50
ENTREGUE POR RONISE SILVA DA SILVA - ADVOGADO DA PARTE
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11/10/2011 10:04
RONISE SILVA DA SILVA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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11/10/2011 09:54
Faço juntada a estes as fls. 226/227 de petição protocolada pela parte autora requerendo juntada de procuração, bem como, vista dos autos fora de secretaria.
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11/10/2011 09:10
Certifico que o ofício nº m1011/11 foi encaminhado à Diretoria do Fórum via Malote Digital em 10/10/11 às 14:57h, Código: 803201132839.
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06/10/2011 10:58
Ofício Nº:001011/2011 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE SANTANA ( Dr. MARCO ANTÔNIO MIRANDA DA ENCARNAÇÃO - JUIZ/DIRETOR DO FÓRUM DE SANTANA ) - emitido(a) em 06/10/2011
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04/10/2011 10:39
Em Atos do Juiz. Oficie-se à Diretoria do Fórum solicitando providências para devolução do mandado em atraso.
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28/09/2011 09:34
Conclusão
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28/09/2011 09:34
Decurso de Prazo
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22/08/2011 09:24
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO DE CUSTAS para - MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA - emitido(a) em 22/08/2011
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22/08/2011 09:23
Nos termos da Portaria n° 001/07- 2ª Vara Cível, art. 1°, VII, e ante a informação de fls. 222, encaminho os autos para expedição de Mandado de Intimação.
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22/08/2011 09:22
Faço juntada a estes autos do AR à f. 222, referente a Carta de Intimação de recolhimento de custas, sem êxito no cumprimento.
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10/08/2011 14:33
CARTA DE INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS para - MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA - emitido(a) em 10/08/2011
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09/08/2011 12:42
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2011, às 12:42:09, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CÍVEL, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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09/08/2011 11:16
2ª VARA CÍVEL
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09/08/2011 11:11
Faço juntada a estes autos, eletronicamente, da planilha de cálculo às fls. 220.
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09/08/2011 09:29
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2011, às 09:29:10, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL
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09/08/2011 09:14
CONTADORIA - SANTANA
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09/08/2011 01:00
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 04/08/2011 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000145/2011 em 09/08/2011.
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08/08/2011 16:54
Registrado pelo DJE Nº 000145/2011
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08/08/2011 14:07
Despacho (04/08/2011) - Enviado para a resenha gerada em 05/08/2011
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04/08/2011 12:18
Em Atos do Juiz. 1) Intime-se a credora do retorno dos autos a este Juízo e para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito. 2) À Contadoria para cálculo das custas finais, intimando-se para pagamento.
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04/08/2011 11:59
Conclusão
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04/08/2011 11:59
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2011, às 11:58:08, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CÍVEL, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/07/2011 13:46
2ª VARA CÍVEL
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28/07/2011 13:44
Certifico para fim de regularização e anotação no sistema TUCUJURIS que a decisão de fl. 213-214, proferida no âmbito do Supremo Tribunal Federal transitou em julgado em 20/06/2011, conforme certidão encartada às fls. 215.
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22/07/2011 08:54
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2011, às 08:53:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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21/07/2011 17:23
CÂMARA ÚNICA
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21/07/2011 16:54
Em Atos do Desembargador. Baixem-se os autos para a Vara de origem. Cumpra-se.
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21/07/2011 11:01
Conclusão
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21/07/2011 11:01
Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2011, às 11:00:47, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/07/2011 11:36
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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20/07/2011 11:36
Certifico que não existem outros recursos interpostos nestes autos aguardando desfecho no âmbito do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal.
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20/07/2011 11:31
Certifico e dou fé que em 20 de julho de 2011, às 11:31:12, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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03/05/2011 11:45
Em cumprimento ao r. despacho de fls. 209, faço remessa dos presentes autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal, contendo 02(dois) volumes e 210 fls..
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29/04/2011 10:22
INCONSISTENTE
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29/04/2011 10:22
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2011, às 10:22:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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29/04/2011 09:55
CÂMARA ÚNICA
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28/04/2011 17:28
INCONSISTENTE
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28/04/2011 17:28
Em Atos do Desembargador. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.
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28/04/2011 11:15
Conclusão
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28/04/2011 11:15
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2011, às 11:15:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/04/2011 09:49
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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28/04/2011 09:47
Faço juntada a estes autos às fls.201-208, das contrarrazões ao AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO apresentadas em 27/04/11 pela COMPANHIA DOCAS DE SANTANA - CDSA.
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28/04/2011 08:47
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 2º volume destes autos.
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28/04/2011 08:46
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 1º volume totalizando 200 (duzentas) folhas, numeradas e rubricadas.
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27/04/2011 12:30
INCONSISTENTE
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27/04/2011 12:30
ENTREGUE POR LORENA GEMAQUE DOS SANTOS - ADVOGADO DA PARTE
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18/04/2011 10:16
LORENA GEMAQUE DOS SANTOS - APELADO - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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15/04/2011 07:56
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 13/04/2011 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000068/2011 em 15/04/2011.
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14/04/2011 16:12
Registrado pelo DJE Nº 000068/2011
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14/04/2011 11:23
Despacho (13/04/2011) - Enviado para a resenha gerada em 14/04/2011
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14/04/2011 10:10
INCONSISTENTE
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14/04/2011 10:10
Certifico e dou fé que em 14 de abril de 2011, às 10:09:54, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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14/04/2011 08:59
CÂMARA ÚNICA
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13/04/2011 16:54
INCONSISTENTE
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13/04/2011 16:54
Em Atos do Desembargador. Intime-se a Companhia das Docas de Santana - CDSA, para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, ao Agravo no Recurso Extraordinário interposto pela Mineração Vila Nova Ltda. Publique-se.
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12/04/2011 14:46
Conclusão
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12/04/2011 14:46
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2011, às 14:46:20, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
12/04/2011 09:26
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
12/04/2011 09:25
Faço juntada às fls. 156/198 destes autos do agravo no Recurso Extraordinário interposto em 11/04/2011 por MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA.
-
11/04/2011 12:16
INCONSISTENTE
-
11/04/2011 12:16
ENTREGUE POR JUPIARA ARAUJO RIBEIRO JUNIOR - ADVOGADO DA PARTE
-
05/04/2011 11:04
JUPIARA ARAUJO RIBEIRO JUNIOR - APELANTE - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
-
31/03/2011 07:50
Certifico que o(a) Decisão proferido(a) em 29/03/2011 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2011 em 31/03/2011.
-
30/03/2011 16:03
Registrado pelo DJE Nº 000057/2011
-
30/03/2011 12:37
Decisão (29/03/2011) - Enviado para a resenha gerada em 29/03/2011
-
30/03/2011 11:46
INCONSISTENTE
-
30/03/2011 11:46
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2011, às 11:46:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
30/03/2011 10:48
CÂMARA ÚNICA
-
29/03/2011 13:26
INCONSISTENTE
-
29/03/2011 13:26
Em Atos do Desembargador. MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA interpôs RECURSO EXTRAORDINÁRIO dirigido ao Colendo Supremo Tribunal Federal, contra a decisão da Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Amapá, com fundamento no artigo 102, III, alínea d da Con
-
15/12/2010 10:12
Conclusão
-
15/12/2010 10:12
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2010, às 10:11:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
13/12/2010 12:34
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
13/12/2010 12:33
Faço juntada a estes autos às fls.144/150, das contrarrazões ao Recurso Extraordinário apresentadas, nesta data, pela parte autora.
-
13/12/2010 11:53
INCONSISTENTE
-
13/12/2010 11:53
ENTREGUE POR LORENA GEMAQUE DOS SANTOS - ADVOGADO DA PARTE
-
01/12/2010 12:03
LORENA GEMAQUE DOS SANTOS - APELADO - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
-
26/11/2010 08:02
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 25/11/2010 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000212/2010 em 26/11/2010.
-
25/11/2010 17:40
Registrado pelo DJE Nº 000212/2010
-
25/11/2010 15:20
Despacho (25/11/2010) - Enviado para a resenha gerada em 25/11/2010
-
25/11/2010 12:15
INCONSISTENTE
-
25/11/2010 12:15
Certifico e dou fé que em 25 de novembro de 2010, às 12:15:14, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
25/11/2010 11:09
CÂMARA ÚNICA
-
25/11/2010 09:56
INCONSISTENTE
-
25/11/2010 09:56
Em Atos do Desembargador. Intime-se a Companhia das Docas de Santana - CDSA, para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso extraordinário interposto por Mineração Vila Nova Ltda., no prazo legal. Publique-se.
-
22/11/2010 10:00
Conclusão
-
22/11/2010 10:00
Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2010, às 10:00:57, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
19/11/2010 13:13
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
19/11/2010 13:12
Faço juntada a estes autos à fl. 129/137 do RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto em 17/11/10 pela Mineração Vila Nova ltda, bem como, da guia de custa e respectivo comprovante de pagamento à fl.138 e comprovante de pagamento às fl.139/140.
-
19/11/2010 12:58
Certifico que em 17/11/10, a MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA interpôs, por meio de seu(s) advogado(s) RECURSO EXTRAORDINÁRIO em inconformismo ao acórdão proferido.
-
17/11/2010 13:21
INCONSISTENTE
-
17/11/2010 13:21
ENTREGUE POR JUPIARA ARAUJO RIBEIRO JUNIOR - ADVOGADO DA PARTE
-
11/11/2010 12:08
JUPIARA ARAUJO RIBEIRO JUNIOR - APELADO - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
-
28/10/2010 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 25/10/2010 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000196/2010 em 28/10/2010.
-
27/10/2010 16:22
Registrado pelo DJE Nº 000196/2010
-
27/10/2010 09:16
Acórdão (25/10/2010) - Enviado para a resenha gerada em 27/10/2010
-
25/10/2010 15:30
INCONSISTENTE
-
25/10/2010 15:30
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2010, às 15:23:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
-
25/10/2010 11:41
CÂMARA ÚNICA
-
25/10/2010 11:39
Em Atos do Desembargador.
-
21/10/2010 11:03
Conclusão
-
21/10/2010 11:03
Certifico e dou fé que em 21 de outubro de 2010, às 11:01:03, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
21/10/2010 10:28
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
-
20/10/2010 13:18
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 757ª Sessão Ordinária realizada em 19/10/2010, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade, conheceu do recurso e, n
-
14/10/2010 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão designada para ser realizada em 19/10/2010 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000186/2010 em 14/10/2010.
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13/10/2010 16:21
Registrado pelo DJE Nº 000186/2010
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13/10/2010 15:02
Pauta de Julgamento (19/10/2010) - Enviado para a resenha gerada em 13/10/2010
-
13/10/2010 15:01
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 757, DO DIA 19/10/2010, às 08:00 HORAS
-
01/10/2010 09:20
INCONSISTENTE
-
01/10/2010 09:20
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2009 GVP, inclua-se o processo em pauta de julgamento.
-
30/09/2010 10:49
INCONSISTENTE
-
30/09/2010 10:49
Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2010, às 10:49:31, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA
-
30/09/2010 10:08
CÂMARA ÚNICA
-
30/09/2010 10:08
INCONSISTENTE
-
30/09/2010 10:08
Em Atos do Desembargador. Peço a inclusão do presente processo em pauta de julgamento.
-
24/09/2010 12:12
Conclusão
-
24/09/2010 12:12
Certifico e dou fé que em 24 de setembro de 2010, às 12:12:28, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
24/09/2010 10:52
GABINETE DES. EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA
-
24/09/2010 09:55
INCONSISTENTE
-
24/09/2010 09:55
Certifico e dou fé que em 24 de setembro de 2010, às 09:55:34, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
-
24/09/2010 08:19
CÂMARA ÚNICA
-
24/09/2010 08:06
INCONSISTENTE
-
24/09/2010 08:06
Em Atos do Desembargador. Ao eminente Revisor, com o relatório.
-
01/06/2010 08:30
Conclusão
-
01/06/2010 08:30
Certifico e dou fé que em 01 de junho de 2010, às 08:30:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
31/05/2010 13:43
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
-
31/05/2010 11:11
INCONSISTENTE
-
31/05/2010 11:11
Certifico e dou fé que em 31 de maio de 2010, às 11:11:10, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
31/05/2010 10:57
CÂMARA ÚNICA
-
31/05/2010 10:42
Distribuido para CÂMARA ÚNICA ao Relator Desembargador CARMO ANTÔNIO - APELAÇÃO. Apelante: MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA. Apelado: CDSA-COMPANHIA DOCAS DE SANTANA.
-
31/05/2010 10:41
INCONSISTENTE
-
31/05/2010 10:41
Distribuição Aleatória de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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27/05/2010 13:44
Of. 388/10 - com recurso do requerido
-
27/05/2010 13:43
Ofício Nº:000388/2010 - ENCAMINHA AUTOS COM RECURSO/REEXAME NECESSÁRIO para - DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - DEJUD ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DO TJAP ) - emitido(a) em 27/05/2010
-
27/05/2010 13:25
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 105/111.
-
27/05/2010 13:18
INCONSISTENTE
-
27/05/2010 13:18
ENTREGUE POR LORENA GEMAQUE DOS SANTOS - ADVOGADO DA PARTE
-
14/05/2010 13:20
LORENA GEMAQUE DOS SANTOS - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
-
12/05/2010 01:00
Registrado pelo DJE nº 000083/2010 publicado em 12/05/2010.
-
12/05/2010 01:00
Certifico que o(a) Decisão proferido(a) em 11/05/2010 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000083/2010 em 12/05/2010.
-
11/05/2010 17:52
Registrado pelo DJE Nº 000083/2010
-
11/05/2010 13:17
Decisão (11/05/2010) - Enviado para a resenha gerada em 11/05/2010
-
11/05/2010 13:15
INCONSISTENTE
-
11/05/2010 13:15
Em Atos do Juiz. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação, em seu duplo efeito. À parte apelada para, querendo, oferecer contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a vinda das razões
-
10/05/2010 12:40
Conclusão
-
10/05/2010 12:40
Faço juntada a estes autos petição as fls 96/103,protocolada pela a parte requerida, recurso de apelação
-
10/05/2010 11:07
INCONSISTENTE
-
10/05/2010 11:07
ENTREGUE POR JUPIARA ARAÚJO RIBEIRO JÚNIOR - ADVOGADO DA PARTE
-
06/05/2010 10:00
JUPIARA ARAÚJO RIBEIRO JÚNIOR - PARTE RÉ - REALIZADA MEDIANTE CAUTELA
-
23/04/2010 01:00
Registrado pelo DJE nº 000070/2010 publicado em 23/04/2010.
-
23/04/2010 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 19/04/2010 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000070/2010 em 23/04/2010.
-
22/04/2010 17:24
Registrado pelo DJE Nº 000070/2010
-
20/04/2010 08:44
Sentença (19/04/2010) - Enviado para a resenha gerada em 16/04/2010
-
20/04/2010 08:42
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às fls. 91/95.
-
19/04/2010 11:43
INCONSISTENTE
-
19/04/2010 11:43
Em Atos do Juiz.
-
24/11/2009 16:00
Conclusão
-
24/11/2009 16:00
Certifico que decorreu o prazo concedido à parte ré, sem que houvesse manifestação.
-
16/11/2009 01:00
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 11/11/2009 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000125/2009 em 16/11/2009.
-
13/11/2009 13:18
Registrado pelo DJE Nº 000125/2009
-
12/11/2009 10:01
Despacho (11/11/2009) - Enviado para a resenha gerada em 11/11/2009
-
11/11/2009 08:06
INCONSISTENTE
-
11/11/2009 08:06
Em Atos do Juiz. Chamo o feito a ordem. Intime-se a requerida para, querendo, manifestar-se sobre o documento juntado à f. 76/82, em cinco dias. (...)
-
08/10/2009 10:14
Conclusão
-
08/10/2009 10:14
Em audiência
-
08/10/2009 10:14
Audiência de Conciliação realizada em 08/10/2009 às '10:14'h
-
01/07/2009 00:00
Aguardando Audiência para o dia 08/10/2009 às 10:00hs.
-
01/07/2009 00:00
Faço juntada a estes autos do Mandado de Intimação para audiência as fls. 86/87, devidamente cumprido.
-
18/05/2009 00:00
Faço juntada a estes autos AR as fls 85 AG, MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIENCIA
-
06/05/2009 00:00
Certifico que a audiência agendada para o dia 08/10/2009 às 10:00hs, foi devidamente publicada no DOE nº 4482 Pág. 28, de 24/04/2009, que circulou em 29/04/2009.
-
07/04/2009 00:00
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - LORENA GEMAQUE DOS SANTOS - emitido(a) em 07/04/2009
-
07/04/2009 00:00
Agendamento de audiência (08/10/2009) - Enviado para a resenha gerada em 30/03/2009
-
07/04/2009 00:00
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - CDSA-COMPANHIA DOCAS DE SANTANA, MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA - emitido(a) em 07/04/2009
-
26/03/2009 00:00
Aguardando a Realização de Audiência de Conciliação para 08/10/2009 às 10:00h
-
24/03/2009 00:00
DESIGNAR AUDIÊNCAI
-
24/03/2009 00:00
Em Atos do Juiz. Designe-se audiência preliminar (art. 331, CPC). (...)
-
12/02/2009 00:00
Conclusão
-
12/02/2009 00:00
Faço juntada a estes autos petição as fls 72/82
-
09/02/2009 00:00
INCONSISTENTE
-
09/02/2009 00:00
ENTREGUE POR LORENA GEMAQUE DOS SANTOS - ADVOGADO DA PARTE AUTORA
-
06/02/2009 00:00
LORENA GEMAQUE DOS SANTOS - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
-
04/02/2009 00:00
INCONSISTENTE
-
04/02/2009 00:00
Faço juntada a estes autos do AR, às f.71.
-
11/12/2008 00:00
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - LORENA GEMAQUE DOS SANTOS - emitido(a) em 11/12/2008
-
11/12/2008 00:00
INCONSISTENTE
-
11/12/2008 00:00
Nos termos da Portaria n° 001/07- 2ª Vara Cível, art. 1°, X, encaminho os autos para expedição do necessário para intimar a parte autora para manifestar-se sobre a contestação/impugnação e documentos juntados às fls.47/68.
-
11/12/2008 00:00
Conclusão
-
11/12/2008 00:00
Faço juntada a estes autos de petição com contestação da parte ré às fls.47/68.
-
03/11/2008 00:00
INCONSISTENTE
-
03/11/2008 00:00
ENTREGUE POR JUPIARA ARAÚJO RIBEIRO JÚNIOR - ADVOGADO DA PARTE RÉ
-
22/10/2008 00:00
JUPIARA ARAÚJO RIBEIRO JÚNIOR - REALIZADA MEDIANTE CAUTELA
-
22/10/2008 00:00
INCONSISTENTE
-
22/10/2008 00:00
Em Atos do Juiz
-
22/10/2008 00:00
Conclusão
-
22/10/2008 00:00
Certifico que as f. 45, equivocadamente, também existe carimbo de f. 43 devidamente cancelado.
-
22/10/2008 00:00
Faço juntada a estes autos da petição as f.45, protocolada pelo Dr. Jupiara Araújo, requerendo carga dos autos.
-
22/10/2008 00:00
Faço juntada a estes autos do Mandado de Citação as fls. 43/44, encaminhado à requerida, com o objetivo de citação, devidamente cumprido.
-
11/09/2008 00:00
MANDADO DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO para - MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA - emitido(a) em 11/09/2008
-
02/09/2008 00:00
Expedição de Mandado de citação
-
02/09/2008 00:00
Em Atos do Juiz
-
27/08/2008 00:00
Conclusão
-
27/08/2008 00:00
Tombo 013505/2008 em 27/08/2008.
-
27/08/2008 00:00
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À(AO) 2A. VARA CIVEL - STN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2008
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000903 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000903 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000903 • Arquivo
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