TJAM - 0000157-87.2019.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2021 13:01
Arquivado Definitivamente
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14/10/2021 13:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/09/2021
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29/09/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de ação indenizatória movida por LUCILA CARVALHO MACIEL em face da BANCO BMG S.A, ambas as partes qualificadas nos autos.
Realizada audiência de instrução, observou-se a ausência da parte Autora, motivo pelo qual seu patrono requereu a desistência do feito.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Sabe-se que o interesse processual se caracteriza pelo binômio utilidade-adequação, e, portanto, não tendo mais a parte autora interesse no prosseguimento do feito, é de se reconhecer a perda superveniente do objeto desta lide.
Destaque-se que na hipótese de desistência, que é o caso dos autos, haverá julgamento sem resolução do mérito, conforme preconiza o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação. Uma vez formada a triangulação processual, necessário o consentimento do Réu para homologação da desistência, de acordo com o §4° do artigo 485 do Código de Processo Civil.
No caso em tela, em sede de audiência de conciliação, a empresa Ré não se opôs ao requerimento do patrono da Autora.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput da Lei n° 9.099 de 1995.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Autazes, 28 de setembro de 2021 Danielle Monteiro Fernandes Augusto Juíza de Direito -
28/09/2021 12:40
Extinto o processo por desistência
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21/06/2021 09:45
Juntada de Certidão
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21/06/2021 09:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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21/06/2021 09:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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08/06/2021 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
14/05/2021 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE LUCILA CARVALHO MACIEL
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04/05/2021 07:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 15:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/04/2021 11:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2021 13:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/04/2021 13:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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19/04/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 11:14
Conclusos para decisão
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25/03/2020 18:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/03/2020 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/10/2019 07:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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24/09/2019 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2019 21:12
Recebidos os autos
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19/08/2019 21:12
Juntada de Certidão
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25/07/2019 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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16/06/2019 13:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/06/2019 13:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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07/06/2019 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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30/05/2019 10:47
Juntada de INFORMAÇÃO
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29/05/2019 08:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/05/2019 10:02
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2019 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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09/05/2019 10:44
Juntada de INFORMAÇÃO
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08/05/2019 14:59
Juntada de INFORMAÇÃO
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08/05/2019 14:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2019 11:37
Juntada de INFORMAÇÃO
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02/05/2019 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2019 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2019 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2019 12:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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25/02/2019 16:30
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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25/02/2019 12:21
Conclusos para decisão
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04/02/2019 12:02
Recebidos os autos
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04/02/2019 12:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/02/2019 12:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/02/2019 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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