TJAM - 0000057-14.2016.8.04.7101
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 12:23
Processo Desarquivado
-
21/01/2023 22:07
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2023 22:07
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/12/2022 00:00
Edital
Vistos. Os atos de constrição não foram autorizados por este magistrado, e o processo encontra-se suspenso. Advirto o Cartório para que não proceda a realização de atos de constrição após a emissão de certidão de dívida, sem ato judicial autorizador. Deste modo, indefiro o requerimento do exequente, pois não foram apresentados quaisquer novos bens passíveis de penhora. Arquive-se o processo provisoriamente até 20/01/2023, data em que deverá ser arquivado definitivamente. -
14/12/2022 20:31
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
27/11/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 21:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/10/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
20/09/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 15:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 17:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/09/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
04/08/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
21/07/2022 12:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 15:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2022 20:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 20:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2022 12:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2022 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 10:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/04/2022 01:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 01:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 16:53
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/02/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 13:21
PROCESSO SUSPENSO
-
21/01/2022 00:00
Edital
Tendo em vista a ausência de bens determino a suspensão da execução (CPC, art. 921, inciso III).
Acolho o pedido da parte exequente, mas tão só para determinar a confecção pelo cartório, de certidão administrativa, onde deverá constar o número do processo, valor da dívida, e demais dados essenciais do executado, para que o exequente promova, por sua própria conta, a consulta no sistema ERIDFT, e em quaisquer outros cadastros de bens, no prazo de 60 (sessenta dias).
Deverá constar na certidão que o exequente fica autorizado a utilizá-la para a busca de outros bens em registros públicos.
Fica a expedição da certidão condicionada ao pagamento das custas, na forma da tabela IV (Despesas no âmbito administrativo), item 4 (Portaria nº. 74 de 2017).
Intime-se a parte autora para que recolha as custas, no prazo de 15 dias.
Após, ao cartório para diligências necessárias.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano, sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, independentemente de nova decisão (CPC, art. 921, § 2º). -
20/01/2022 15:21
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/01/2022 18:54
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 19:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 20:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 08:43
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/10/2021 14:25
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 20:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 17:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/09/2021 12:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 00:00
Edital
Vistos. Acolho o pedido de mov. 71.1, ao cartório para que efetue as pesquisas solicitadas pela parte no sistema INFOJUD. Cumpra-se -
28/09/2021 11:26
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/09/2021 11:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/08/2021 08:12
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
20/05/2021 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/05/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 17:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2021 08:16
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/04/2021 01:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/04/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
17/04/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
29/03/2021 17:24
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 17:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 15:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2021 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2021 17:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/03/2021 21:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 21:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/03/2021 21:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/03/2021 09:50
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/02/2021 20:26
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 19:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2021 15:07
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/02/2021 10:54
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 01:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
12/12/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
01/12/2020 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2020 11:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/11/2020 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 18:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/11/2020 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2020 11:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2020 16:48
Juntada de INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 16:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/06/2020 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2020 09:48
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2020 16:30
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 09:56
Decisão interlocutória
-
11/10/2019 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2019 13:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/09/2019 11:53
Conclusos para decisão
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
26/07/2019 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
09/07/2019 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2019 23:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/07/2019 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2019 18:18
Decisão interlocutória
-
19/06/2019 12:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2019 05:39
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 05:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/04/2019 06:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/04/2019 07:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/04/2019 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 07:47
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 07:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/03/2019 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 06:40
Conclusos para despacho
-
01/02/2019 06:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/10/2018 15:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/07/2018 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 08:12
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 08:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/12/2017 10:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/01/2017 08:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/09/2016 20:02
Decisão interlocutória
-
01/08/2016 12:10
Conclusos para despacho
-
04/06/2016 18:17
Recebidos os autos
-
04/06/2016 18:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/06/2016 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2016
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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