TJAM - 0600472-87.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2022 12:09
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2022 12:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2022
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05/06/2022 12:09
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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05/06/2022 12:09
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
25/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
24/05/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE TEREZINHA ALMEIDA MACIEL
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17/05/2022 12:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/05/2022 09:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Cuida-se de uma ação de cumprimento de sentença proposta por TEREZINHA ALMEIDA MACIEL em desfavor do BANCO DO BRASIL.
Em síntese, a exequente ingressou com o presente pedido de cumprimento de sentença em face da decisão proferida por este juízo nos autos de nº 0603254-04.2021.8.04.4400.
Todavia, o procedimento escolhido pela exequente neste momento processual não é o correto, uma vez que na sentença proferida houve a concessão de efeito devolutivo tão somente em relação à referida obrigação de fazer, qual seja, quanto à obrigação de cessar os descontos (mov.18, página 12).
Em razão disso, deve a requerente aguardar o trânsito em julgado da respectiva sentença para pleitear a execução da condenação no tocante ao pagamento dos valores a título de indenização de danos materiais, ATÉ PORQUE, O EXEQUENTE PROVISÓRIO NÃO APRESENTOU CAUÇÃO IDÔNEA, A TEOR DO ARTIGO 520, IV DO CPC.
Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, inc.
I, c/c art.330, I, julgando-se extinto o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/05/2022 21:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2022 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2022 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2022 12:07
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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17/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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16/03/2022 13:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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16/03/2022 12:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/03/2022 10:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/03/2022 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
03/03/2022 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
23/02/2022 06:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/02/2022 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2022 09:09
Juntada de Certidão
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11/02/2022 09:44
Recebidos os autos
-
11/02/2022 09:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/02/2022 20:52
Recebidos os autos
-
10/02/2022 20:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/02/2022 20:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/02/2022 20:52
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
05/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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