TJAM - 0600803-47.2021.8.04.6100
1ª instância - Vara da Comarca de Nhamunda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 15:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/06/2022 11:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/06/2022 09:15
Juntada de Certidão
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24/05/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JORDELINO VALENTE DE CASTRO REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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10/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2022 00:00
Edital
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem CUSTAS e sem HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
HAVENDO RECURSO de uma ou ambas as partes, recebo-o tão somente com efeito devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95), à medida em que se trata de causa que envolve interesses meramente patrimoniais.
Intime-se a parte recorrida para oferecer resposta escrita no prazo de 10 dias (art. 42, § 2º) e decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos a uma das E.
Turmas Recursais.
TRANSITADA EM JULGADO a presente sentença, arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/05/2022 21:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/04/2022 12:03
Juntada de Certidão
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29/04/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2022 11:37
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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24/03/2022 18:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/03/2022 18:33
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
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24/03/2022 18:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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23/03/2022 15:57
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2022 18:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/03/2022 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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28/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/02/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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16/02/2022 21:01
RENÚNCIA DE PRAZO DE JORDELINO VALENTE DE CASTRO REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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16/02/2022 21:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/02/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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16/02/2022 13:09
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
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16/02/2022 13:09
Juntada de Certidão
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16/02/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/01/2022 13:27
Juntada de Certidão
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01/11/2021 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/10/2021 15:12
Concedida a Medida Liminar
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12/10/2021 10:30
Recebidos os autos
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12/10/2021 10:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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07/10/2021 10:02
Conclusos para decisão
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06/10/2021 17:45
Recebidos os autos
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06/10/2021 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/10/2021 17:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/10/2021 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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