TJAM - 0116780-71.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Victória Oliveira Hipólito - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/09/2025 00:00 ATÉ 21/09/2025 23:59 (02/09/2025). -
30/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE VICTÓRIA OLIVEIRA HIPÓLITO
-
16/06/2025 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
12/06/2025 15:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
29/05/2025 06:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte ré a título de compensação por dano moral, a pagar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), incidindo juros e correção monetária a partir desta data.
Julgo procedente o pedido para condenar a parte ré a título de restituição por dano material, a pagar o valor de R$ 1.426,00 (hum mil, quatrocentos e vinte e seis reias), incidindo juros e correção monetária a partir da citação.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido. Indefiro o pedido quanto a exclusividade de intimação, nos termos do Enunciado n. 169 do FONAJE.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
28/05/2025 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 09:48
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/05/2025 00:56
DECORRIDO PRAZO DE VICTÓRIA OLIVEIRA HIPÓLITO
-
26/05/2025 15:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/05/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2025 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/05/2025 10:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/05/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/05/2025 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 08:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/04/2025 10:03
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2025 10:03
Distribuído por sorteio
-
30/04/2025 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0738444-41.2021.8.04.0001
Maria da Conceicao Pereira Pessoa
Banco Bradesco
Advogado: Edigley Oliveira da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/10/2021 11:14
Processo nº 0145719-61.2025.8.04.1000
Aglimar Santana Guilherme
Banco Bradesco
Advogado: Helioenay Naftaly Pinheiro da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/05/2025 17:52
Processo nº 0114389-80.2024.8.04.1000
Mayco Lennon Menezes
Arley Carlos de Pinho Liborio
Advogado: Antonio Nunes Colares Neto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 25/11/2024 12:34
Processo nº 0145469-28.2025.8.04.1000
Condominio do Parque Residencial Nossa S...
Davi Gentil de Oliveira
Advogado: Jose Airton Garcia Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/05/2025 16:04
Processo nº 0029418-31.2025.8.04.1000
Cond. do Conjunto Residencial Jardim Bra...
Nirlando Nogueira de Vasconcelos
Advogado: Hanna Tavares Cunha
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 04/02/2025 09:22