TJAM - 0082390-75.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:43
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
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03/07/2025 01:54
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
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03/07/2025 01:54
DECORRIDO PRAZO DE JOYCE EVELLINY VIEIRA DE MATOS
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26/06/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc.
Ante o comprovante de pagamento, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, com a satisfação da obrigação pelo devedor.
EXPEÇA-SE o ALVARÁ JUDICIAL do valor depositado, conforme indicado na mov. 28.2, em favor da parte exequente.
P.R.I.
Após, arquivem-se.
Manaus, 24 de Junho de 2025. Cláudia Monteiro Pereira Batista Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 23:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 23:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 23:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 13:39
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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25/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:38
ALVARÁ ENVIADO
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24/06/2025 22:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 22:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 22:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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24/06/2025 13:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/06/2025 09:35
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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24/06/2025 00:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2025 06:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 06:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/06/2025 06:57
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/06/2025 06:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2025
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13/06/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE JOYCE EVELLINY VIEIRA DE MATOS
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12/06/2025 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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12/06/2025 00:31
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
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12/06/2025 00:17
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
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29/05/2025 10:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré, a título de compensação por dano moral, a pagar o valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), incidindo juros e correção monetária a partir desta data.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Julgo os demais pedidos improcedentes.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
28/05/2025 17:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 09:45
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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06/05/2025 02:26
DECORRIDO PRAZO DE JOYCE EVELLINY VIEIRA DE MATOS
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06/05/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
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22/04/2025 10:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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22/04/2025 08:08
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/03/2025 09:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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28/03/2025 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2025 09:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/03/2025 09:30
Recebidos os autos
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28/03/2025 09:30
Distribuído por sorteio
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28/03/2025 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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