TJAM - 0137121-21.2025.8.04.1000
1ª instância - 19ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 12:19 Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR 
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                                            15/07/2025 12:10 Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR 
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                                            09/07/2025 06:25 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            09/07/2025 06:25 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Vistos, etc.
 
 Acerca do pedido de gratuidade justiça, tenho que a afirmação de falta de condições financeiras para custear o processo constitui presunção juris tantum de veracidade podendo o juízo presidente do feito determinar a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade quando entender que há fundadas razões de que a parte não se encontra no estado de hipossuficiência declarado (art. 99, §2º, CPC/2015).
 
 Nesse contexto, determino a intimação do autor para que comprove, no prazo de 15(quinze) dias, a alegada hipossuficiência mediante apresentação das três últimas declarações do imposto de renda, extratos bancários e comprovante salarial para fins de concessão do beneplácito da gratuidade da justiça.
 
 Desde já defiro a opção do parcelamento das custas, em parcelas de até 06(seis) vezes, nos moldes regulamentados pela legislação vigente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, desde que haja o recolhimento da primeira delas, no prazo de 15 (quinze) dias, com guia que pode ser emitida junto à 3ª Contadoria do TJ/AM.
 
 As seguintes deverão ser recolhidas mensalmente, devendo a parte demandante apresentar o comprovante em até cinco dias após o vencimento.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            08/07/2025 11:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/07/2025 11:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2025 00:00 Lista de distribuição A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0137121-21.2025.8.04.1000 - Petição Cível - Vara Origem: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Rogério José da Costa Vieira - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: Ana Caroline Ferreira Santos Advogado(a): Cidarta Cardoso Souza - 10094N Apelado: Jrb Comércio e Serviços (Arthur Barbosa Planejados) Advogado(a): Apelado: Jarlison Rodrigo Picanço Barbosa Advogado(a):
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                                            21/05/2025 12:48 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            21/05/2025 11:18 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2025 11:18 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            21/05/2025 11:18 Distribuído por sorteio 
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                                            21/05/2025 11:18 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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