TJAP - 0040364-94.2016.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av.
Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 0040364-94.2016.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA EXECUTADO: JEDILSON MARCON DE SOUZA, JEDIELSON MARCON DE SOUZA, RECICLA AMAPA LTDA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido pelo advogado ALEXANDRE DUARTE DE LIMA em face do Estado do Amapá, visando ao recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$ 42.934,04 (quarenta e dois mil novecentos e trinta e quatro reais e quatro centavos), conforme ID 15723094.
Intimada, a Fazenda Pública impugnou o cumprimento de sentença (ID 17355558), alegando excesso de execução.
Apontou como correto o valor de R$ 15.297,77 (quinze mil duzentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos), argumentando que o exequente atualizou o valor e aplicou juros de mora desde o ajuizamento da demanda, além de utilizar índice de correção monetária incorreto.
Diante da divergência, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que apresentou planilha de cálculo apurando o valor de R$ 25.190,90 (vinte e cinco mil, cento e noventa reais e noventa centavos) para os honorários advocatícios (ID 17660892).
Intimadas a se manifestar sobre os cálculos da Contadoria, ambas as partes expressaram sua concordância (IDs 19688485 e 19689945). É o breve relatório.
Decido.
O credor iniciou a cobrança de R$ 42.934,04, ao passo que o devedor apontou um excesso, indicando como correto o montante de R$ 15.297,77.
A Contadoria Judicial, órgão técnico e equidistante das partes, apurou o valor de R$ 25.190,90.
Tendo em vista que tanto o exequente quanto o executado manifestaram concordância com os cálculos da Contadoria, a homologação da referida planilha é a medida que se impõe, o que, por conseguinte, torna evidente o excesso na execução originalmente proposta.
Configurado o excesso de execução, e considerando que a Fazenda Pública necessitou mobilizar sua representação judicial para apresentar defesa e corrigir o valor executado, é cabível a fixação de honorários advocatícios em seu favor, ressaltando-se que o STJ já firmou tese nesse sentido (Tema 410), estabelecendo que o acolhimento da impugnação, ainda que parcial, enseja a condenação em honorários.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença para declarar que houve excesso na execução e HOMOLOGAR o cálculo da Contadoria Judicial (ID 17660892), fixando o valor exequendo em R$ 25.190,90 (vinte e cinco mil cento e noventa reais e noventa centavos), a título de honorários advocatícios sucumbenciais, atualizados até 30 de março de 2025.
CONDENO o advogado exequente, ALEXANDRE DUARTE DE LIMA, ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso de execução (R$ 17.743,14), o que perfaz o total de R$ 1.774,31 (mil setecentos e setenta e quatro reais e trinta e um centavos), a ser devidamente atualizado.
Para fins de regularidade e baixa processual, determino à Secretaria que providencie a correção dos registros processuais, uma vez que ao se dar início à fase executiva houve a retificação da classe processual para Cumprimento de Sentença (Código 156), quando o correto seria a evolução da classe para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Código 12078), conforme orientação da Corregedoria Geral de Justiça.
Proceda-se, ainda, à retificação dos polos da demanda, para que passe a constar ALEXANDRE DUARTE DE LIMA como Exequente e o ESTADO DO AMAPÁ como Executado.
Após, considerando que o valor homologado ultrapassa o respectivo teto para pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV, expeça-se o competente Ofício Requisitório de Precatório em favor do credor, ALEXANDRE DUARTE DE LIMA.
Natureza alimentar.
Sem preferência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 1 de setembro de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
04/09/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/09/2025 12:53
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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01/09/2025 10:40
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/09/2025 10:40
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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01/09/2025 10:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/08/2025 09:49
Conclusos para decisão
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05/08/2025 13:06
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 19:22
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 19:22
Juntada de Certidão
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25/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 03:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/06/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 10:35
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
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02/04/2025 10:24
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/04/2025 11:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/04/2025 11:28
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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01/04/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
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10/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2025 10:39
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:15
Conclusos para decisão
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09/10/2024 10:51
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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08/10/2024 11:28
Conclusos para decisão.
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08/10/2024 11:28
Recebidos os autos
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21/02/2024 10:42
Recebido pelo Distribuidor
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16/02/2024 10:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO.
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16/02/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 11:58
Juntada de Contra-razões
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24/12/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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14/12/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 11:02
Juntada de Petição (outras)
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21/11/2023 08:17
Confirmada a intimação eletrônica
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17/11/2023 16:36
Confirmada a intimação eletrônica
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17/11/2023 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2023 13:05
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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21/09/2023 12:54
Conclusos para julgamento.
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21/09/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 12:51
Conclusos para decisão.
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21/09/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 09:17
Conclusos para decisão.
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28/08/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 11:26
Juntada de Petição (outras)
-
18/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 01:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 11:08
Conclusos para decisão.
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07/07/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 09:15
Juntada de Embargos de declaração
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15/06/2023 08:58
Confirmada a intimação eletrônica
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14/06/2023 11:35
Confirmada a intimação eletrônica
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14/06/2023 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 23:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2023 12:14
Conclusos para julgamento.
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02/05/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 11:23
Conclusos para decisão.
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04/04/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 11:26
Juntada de Petição (outras)
-
31/03/2023 08:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2023 09:25
Conclusos para julgamento.
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10/02/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 12:57
Conclusos para decisão.
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11/01/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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02/01/2023 08:47
Juntada de Petição (outras)
-
07/12/2022 09:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2022 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 09:07
Conclusos para decisão.
-
18/11/2022 09:07
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 08:08
Juntada de Petição (outras)
-
27/10/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2022 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 11:54
Conclusos para decisão.
-
23/09/2022 11:54
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 09:54
Juntada de Petição (outras)
-
08/09/2022 09:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 12:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/09/2022 01:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 09:51
Juntada de Petição (outras)
-
22/08/2022 10:02
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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29/07/2022 09:52
Conclusos para decisão.
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29/07/2022 09:52
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 10:27
Juntada de Petição (outras)
-
27/07/2022 08:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 12:37
Conclusos para julgamento.
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14/06/2022 12:37
Ocorrência Processual Certificada
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13/06/2022 16:58
deferimento
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27/05/2022 09:07
Conclusos para decisão.
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27/05/2022 09:07
Ocorrência Processual Certificada
-
26/05/2022 10:12
Juntada de Petição (outras)
-
26/05/2022 09:38
Juntada de Petição (outras)
-
05/05/2022 09:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2022 11:58
Conclusos para decisão.
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11/04/2022 11:58
Ocorrência Processual Certificada
-
31/08/2020 09:51
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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06/08/2020 08:32
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALEXANDRE DUARTE DE LIMA em 06/08/2020 às 08:32:17 para DECISÃO
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06/08/2020 08:28
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 06/08/2020 às 08:28:34 para DECISÃO
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05/08/2020 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2020 13:52
Suspensão Condicional do Processo
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29/06/2020 08:24
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALEXANDRE DUARTE DE LIMA em 29/06/2020 às 08:24:11 para DESPACHO
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26/06/2020 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2020 12:58
Conclusos para decisão.
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22/06/2020 12:58
Juntada de Petição (outras)
-
16/06/2020 05:53
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 16/06/2020 às 05:53:29 para DESPACHO
-
15/06/2020 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2020 01:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 12:29
Conclusos para decisão.
-
12/03/2020 12:29
Juntada de Petição (outras)
-
12/03/2020 12:28
Juntada de Petição (outras)
-
12/03/2020 12:27
Juntada de Petição (outras)
-
11/03/2020 07:55
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 11/03/2020 às 07:55:31 para DESPACHO
-
10/03/2020 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2020 08:13
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
-
15/01/2020 10:12
Ocorrência Processual Certificada
-
10/01/2020 08:25
Ocorrência Processual Certificada
-
09/01/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 08:23
Conclusos para decisão.
-
11/12/2019 08:23
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
-
18/11/2019 07:41
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 18/11/2019 às 07:41:17 para DESPACHO
-
14/11/2019 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2019 00:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 08:26
Conclusos para decisão.
-
26/09/2019 08:26
Juntada de Petição (outras)
-
25/09/2019 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 10:24
Conclusos para decisão.
-
12/09/2019 10:24
Juntada de Petição (outras)
-
04/09/2019 07:48
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 04/09/2019 às 07:48:24 para Rotinas processuais
-
03/09/2019 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2019 09:47
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 11:05
Recebidos os autos
-
02/09/2019 09:15
Remetidos os Autos outros motivos para SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS.
-
02/09/2019 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 09:01
Audiência conciliação realizada. 02/09/2019 às 09:01:58
-
27/08/2019 10:08
Ocorrência Processual Certificada
-
26/08/2019 14:05
Recebidos os autos
-
26/08/2019 09:24
Remetidos os Autos outros motivos para CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM.
-
24/08/2019 14:35
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
23/07/2019 08:35
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 23/07/2019 às 08:35:27 para Audiência
-
22/07/2019 11:29
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALEXANDRE DUARTE DE LIMA em 22/07/2019 às 11:29:21 para Audiência
-
22/07/2019 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2019 09:44
Expedição de Mandado.
-
18/07/2019 11:36
Recebidos os autos
-
18/07/2019 09:59
Remetidos os Autos outros motivos para SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS.
-
18/07/2019 09:58
Ocorrência Processual Certificada
-
18/07/2019 09:56
Audiência conciliação designada. 02/09/2019 às 08:33:00
-
18/07/2019 09:47
Recebidos os autos
-
18/07/2019 09:07
Remetidos os Autos outros motivos para CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM.
-
15/07/2019 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 11:53
Conclusos para decisão.
-
10/06/2019 11:53
Juntada de Petição (outras)
-
05/06/2019 10:16
Ocorrência Processual Certificada
-
05/06/2019 09:42
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 05/06/2019 às 09:42:49 para DESPACHO
-
04/06/2019 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2019 10:15
Ocorrência Processual Certificada
-
03/06/2019 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 09:59
Decorrido prazo de PARTE RÉ
-
14/05/2019 16:15
Conclusos para decisão.
-
14/05/2019 16:15
Juntada de Petição (outras)
-
12/05/2019 09:38
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
25/04/2019 08:31
Expedição de Mandado.
-
25/04/2019 08:18
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALEXANDRE DUARTE DE LIMA em 25/04/2019 às 08:18:14 para DESPACHO
-
25/04/2019 08:17
Juntada de Petição (outras)
-
25/04/2019 08:00
Ocorrência Processual Certificada
-
25/04/2019 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 09:41
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2019 10:35
Bloqueio de Crédito Solicitado ao Bacenjud
-
12/04/2019 07:46
Juntada de Petição (outras)
-
11/04/2019 09:21
Ocorrência Processual Certificada
-
10/04/2019 16:36
Conclusos para decisão.
-
10/04/2019 16:36
Juntada de Petição (outras)
-
03/04/2019 09:17
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 03/04/2019 às 09:17:26 para DESPACHO
-
02/04/2019 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2019 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 11:27
Conclusos para decisão.
-
11/03/2019 11:27
Juntada de Petição (outras)
-
28/02/2019 08:54
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 28/02/2019 às 08:54:13 para Rotinas processuais
-
28/02/2019 08:19
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
28/02/2019 08:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2019 08:18
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
-
14/12/2018 10:12
Ocorrência Processual Certificada
-
14/12/2018 10:12
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
-
28/11/2018 08:13
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 28/11/2018 às 08:13:43 para DESPACHO
-
27/11/2018 09:43
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
23/11/2018 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 10:04
Virtualização
-
18/10/2018 16:28
Juntada de Petição (outras)
-
10/10/2018 10:38
Juntada de Petição (outras)
-
05/10/2018 09:07
Conclusos para decisão.
-
05/10/2018 09:07
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
-
20/09/2018 10:33
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 20/09/2018 às 10:33:41 para DESPACHO
-
19/09/2018 10:49
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
17/09/2018 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 11:59
Juntada de Ofício
-
11/07/2018 09:24
Recebidos os autos
-
11/07/2018 08:59
Intimação positiva via Escritório Digital de ALEXANDRE DUARTE DE LIMA em 11/07/2018 às 08:59:43 para Rotinas processuais
-
10/07/2018 11:34
Conclusos para decisão.
-
10/07/2018 11:34
Juntada de Petição (outras)
-
09/07/2018 09:33
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
09/07/2018 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2018 09:32
Decorrido prazo de PARTE RÉ
-
29/06/2018 09:47
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE RÉ ALEXANDRE DUARTE DE LIMA.
-
29/06/2018 07:59
Juntada de Petição (outras)
-
29/06/2018 07:55
Juntada de Petição (outras)
-
19/06/2018 12:00
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
29/05/2018 14:39
Expedição de Mandado.
-
21/05/2018 13:25
Transferência De Crédito Solicitada Ao Bacenjud
-
11/12/2017 11:16
Ocorrência Processual Certificada
-
25/10/2017 12:35
Bloqueio de Crédito Solicitado ao Bacenjud
-
25/10/2017 12:30
Transferência De Crédito Solicitada Ao Bacenjud
-
13/09/2017 12:05
Ocorrência Processual Certificada
-
05/09/2017 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2017 10:39
Ocorrência Processual Certificada
-
17/08/2017 10:38
Certificado o cancelamento do movimento de ordem nº 35
-
17/08/2017 10:34
Ocorrência Processual Certificada
-
03/07/2017 11:56
Conclusos para decisão.
-
03/07/2017 11:56
Juntada de Petição (outras)
-
02/05/2017 16:24
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 02/05/2017 às 16:24:27 para Rotinas processuais
-
02/05/2017 15:57
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
02/05/2017 15:56
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2017 15:52
Ocorrência Processual Certificada
-
15/03/2017 13:27
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
08/03/2017 08:52
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
08/03/2017 08:49
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
22/02/2017 13:49
Expedição de Mandado.
-
22/02/2017 13:45
Expedição de Mandado.
-
22/02/2017 13:45
Expedição de Mandado.
-
30/01/2017 07:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2017 07:52
Efetuado Bloqueio De Crédito Pelo Bacenjud
-
09/12/2016 09:03
Bloqueio de Crédito Solicitado ao Bacenjud
-
16/11/2016 12:56
Ocorrência Processual Certificada
-
01/11/2016 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2016 08:47
Conclusos para despacho.
-
19/10/2016 08:47
Recebidos os autos
-
18/10/2016 12:16
Remetidos os Autos outros motivos para 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
14/10/2016 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2016 12:34
Audiência conciliação realizada. 14/10/2016 às 12:34:51
-
25/08/2016 14:11
Expedição de Carta.
-
25/08/2016 14:07
Expedição de Carta.
-
25/08/2016 14:07
Expedição de Carta.
-
25/08/2016 11:43
Audiência conciliação designada. 14/10/2016 às 11:00:00
-
25/08/2016 10:55
Recebidos os autos
-
24/08/2016 11:33
Remetidos os Autos outros motivos para CENTRO JUDICIÁRIO SOLUCÃO CONFLITOS E CIDADANIA.
-
24/08/2016 11:30
Ocorrência Processual Certificada
-
22/08/2016 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2016 11:38
Conclusos para despacho.
-
18/08/2016 11:38
Processo Autuado
-
17/08/2016 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
12/04/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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