TJAM - 0000839-85.2025.8.04.4100
1ª instância - Vara da Comarca de Eirunepe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 14:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MOACIR MARTINS DA COSTA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/08/2025). -
25/08/2025 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2025 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2025 00:00
Intimação
Determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na dilação probatória, especificando as provas que desejam produzir e justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Ressalta-se que o pedido genérico pela produção de provas será indeferido. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/08/2025 23:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/08/2025 23:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/08/2025 23:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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22/08/2025 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2025 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:57
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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20/08/2025 09:57
Juntada de Certidão
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08/08/2025 15:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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17/07/2025 03:30
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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16/07/2025 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/07/2025 01:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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10/07/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/07/2025 01:29
DECORRIDO PRAZO DE MOACIR MARTINS DA COSTA
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03/07/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
Ab initio, verifico preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, constantes no art. 319, do Código de Processo Civil vigente, bem como não verificada a hipótese de improcedência liminar do pedido.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC.
Tendo em vista ainda a verossimilhança das alegações da parte autora, bem como sua condição de hipossuficiente técnica e econômica, defiro a inversão do ônus da prova a seu favor, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Em termos de prosseguimento, pautando-me no princípio da celeridade processual e, considerando que a composição poderá ocorrer em qualquer momento durante o processo, mesmo extrajudicialmente, com fulcro no art. 139, II e V, do CPC, deixo de pautar audiência de conciliação neste momento processual.
Assim, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos moldes do art. 335, III, e 231, III, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Cumpra-se. À secretaria para as providências cabíveis. -
04/06/2025 11:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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03/06/2025 20:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2025 20:14
Decisão interlocutória
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02/06/2025 14:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000839-85.2025.8.04.4100 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Eirunepé - Cível - Juiz: Rebecca Ailen Nogueira Vieira Aufiero - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: MOACIR MARTINS DA COSTA Advogado(a): MATHEUS GABRIEL GARCIA - 111820N Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
27/05/2025 08:26
Recebidos os autos
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27/05/2025 08:26
Juntada de Certidão
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27/05/2025 07:32
Recebidos os autos
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27/05/2025 07:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 07:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/05/2025 07:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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