TJAP - 0001065-40.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000160/2025 em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001065-40.2021.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: AURELIO ROSINEY RIBEIRO DA SILVA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 20) não aderiu.Na oportunidade, a cessionária requereu a habilitação das advog (...) -
02/09/2025 19:05
Registrado pelo DJE Nº 000160/2025
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02/09/2025 13:52
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 60 .
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02/09/2025 12:42
Notificação (Deferido o pedido de AURELIO ROSINEY RIBEIRO DA SILVA. na data: 02/09/2025 12:42:30 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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02/09/2025 12:42
Decisão (02/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/09/2025
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02/09/2025 12:42
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 20) não aderiu.Na oportunidade, a cessionária requereu a habi
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02/09/2025 10:39
Conclusão
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02/09/2025 10:39
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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08/04/2024 09:26
Certifico que procedi a habilitação nos autos dos advogados BRUNO NOBREGA DE SOUSA, 104642MG e JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA, 219785MG.
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30/03/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de AURELIO ROSINEY RIBEIRO DA SILVA. na data: 19/03/2024 15:52:15 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRUNO NOBREGA DE SOUSA (Advogado Terceiro Interessado).
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30/03/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de AURELIO ROSINEY RIBEIRO DA SILVA. na data: 19/03/2024 15:52:15 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (Advogado Advogado Com Acesso Integral).
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30/03/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de AURELIO ROSINEY RIBEIRO DA SILVA. na data: 19/03/2024 15:52:15 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (Advogado com Acesso Integral).
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20/03/2024 09:17
Notificação (Deferido o pedido de AURELIO ROSINEY RIBEIRO DA SILVA. na data: 19/03/2024 15:52:15 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Terceiro Interessado: BRUNO NOBREGA DE SOUSA Advogado Advogado Com Acesso I
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19/03/2024 15:52
Em Atos do Desembargador. A cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, atual beneficiária do crédito do presente precatório, requereu a habilitação dos advogados Bruno Nóbrega de Sousa - OAB/MG 104.642,
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16/03/2024 10:31
Conclusão
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16/03/2024 10:31
Certifico que em razão do teor da petição retro, faço conclusos os autos.
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12/03/2024 16:38
PETIÇÃO
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27/10/2023 11:47
Certifico que procedi a habilitação nos autos da advogada Ana Luiza Britto Simões Azevedo, OAB/MG 184.503.
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20/10/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/10/2023 10:53:51 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ANA LUIZA BRITTO SIMOES AZEVEDO (Advogado Terceiro Interessado).
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10/10/2023 08:45
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/10/2023 10:53:51 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Terceiro Interessado: ANA LUIZA BRITTO SIMOES AZEVEDO
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06/10/2023 10:53
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido formulado pela cessionária XPJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOSCREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, atual beneficiária do crédito do presente precatório, para habilitação nos autos da sua advogad
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05/10/2023 10:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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05/10/2023 10:49
Certifico que, em face da juntada da petição à ordem n. 42, faço os autos conclusos para análise e deliberação.
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02/10/2023 12:34
HABILITAÇÃO ADVOGADA ANA
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30/08/2021 10:11
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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22/08/2021 06:01
Intimação (deferimento na data: 11/08/2021 10:45:25 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA (Advogado Terceiro Interessado).
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22/08/2021 06:01
Intimação (deferimento na data: 11/08/2021 10:45:25 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
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18/08/2021 08:13
Certifico que os autos aguardam notificação eletrônica das PARTES.
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12/08/2021 14:39
Intimação (deferimento na data: 11/08/2021 10:45:25 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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12/08/2021 08:18
Notificação (deferimento na data: 11/08/2021 10:45:25 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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11/08/2021 10:45
Em Atos do Desembargador. Pretende a cessionária, FUNDO D E INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.***.***/0001-45, administrado pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRI
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09/08/2021 08:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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09/08/2021 08:17
Decurso de Prazo
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01/08/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 20/07/2021 20:03:38 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
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28/07/2021 08:20
Decurso de Prazo
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22/07/2021 13:09
Intimação (Outras Decisões na data: 20/07/2021 20:03:38 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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22/07/2021 08:20
Notificação (Outras Decisões na data: 20/07/2021 20:03:38 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MA
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20/07/2021 20:03
Em Atos do Desembargador. Pretende a cessionária, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.***.***/0001-45, administrado pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIO
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20/07/2021 08:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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20/07/2021 08:48
Certifico que em face de juntada de petição à ordem n. 25, faço os autos conclusos.
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19/07/2021 15:05
PETIÇÃO INFORMAR CESSÃO
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20/05/2021 08:04
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, com previsão para pagamento até 31/12/2029, conforme a nova redação do artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias -ADCT (Emenda
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10/05/2021 07:48
Certifico que os autos aguardam prazo de notificação eletrônica.
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07/05/2021 15:43
Intimação (deferimento na data: 28/04/2021 18:56:52 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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07/05/2021 13:46
Notificação (deferimento na data: 28/04/2021 18:56:52 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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28/04/2021 18:56
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora requer o destaque de honorários contratuais no percentual (ordem 17). O contrato foi anexado à ordem 1.DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido. Alcançado o crédito, proceder ao destaque dos honorários contra
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28/04/2021 08:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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28/04/2021 08:06
Certifico que em razão da juntada da manifestação do advogado da parte credora (ordem 17), no qual requer destaque de honorários contratuais.
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27/04/2021 15:40
REQUERER DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS
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26/04/2021 15:03
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 31/03/2021 09:31:23 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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26/04/2021 11:13
Certifico que os autos aguardam decurso de prazo ao credor
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26/04/2021 11:12
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 31/03/2021 09:31:23 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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12/04/2021 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 31/03/2021 09:31:23 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
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02/04/2021 19:18
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 31/03/2021 09:31:23 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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02/04/2021 19:18
Certifico que a decisão retro foi enviada ao Juízo da Execução via malote digital, conforme código de rastreabilidade n. 8032021660226.
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31/03/2021 09:31
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido. Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados. Analisando a formalidade do precatório, o
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30/03/2021 11:05
Conclusão
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30/03/2021 11:05
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2021, às 11:05:12, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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30/03/2021 10:59
Remessa
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30/03/2021 10:59
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, I, da Resolução nº1425/2021-GP-TJAP, procedemos análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de liquidação da Sentença e, após as verificações por amo
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22/03/2021 13:37
Certifico e dou fé que em 22 de março de 2021, às 13:37:46, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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22/03/2021 12:41
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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22/03/2021 11:16
À Contadoria de Precatórios para verificação dos Cálculos antes da Inclusão do Precatório - Resolução nº 303 - CNJ.
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18/03/2021 20:59
Ato ordinatório
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18/03/2021 20:59
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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