TJAM - 0144279-30.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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31/07/2025 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2025 18:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 18:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Conforme o art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso que se apresenta, após análise preliminar, não restei convencido dos requisitos acima indicados, razão pela qual indefiro a medida postulada.
Cuidando-se de ação fundada em relação de consumo, reconheço a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora e opero a inversão do ônus da prova a seu favor, cabendo à parte ré a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC.
Ademais, tenho que a matéria discutida nos autos não exige produção de prova em audiência, à vista do que anuncio o julgamento antecipado dos pedidos autorais, ex vi do art. 355, I, do CPC, do que deverão ser intimadas as partes, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando contestação ou outros documentos que entendam necessários. Preclusa esta decisão, façam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
24/07/2025 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 11:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2025 02:40
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO BRANDÃO DAMASCENO
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10/07/2025 11:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/07/2025 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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18/06/2025 12:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 12:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Analisando os autos, observo que a documentação acostada pela parte autora se encontra incompleta.
Em virtude do exposto, intime-se o patrono da parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, encaminhando por meio eletrônico: (X) o comprovante de residência em nome da parte autora, com data recente, no máximo 6 meses - sendo aceito conta de água ou luz.
Em caso de telefonia, apresentar o documento com extrato detalhado, ou, na ausência dos documentos indicados, declaração subscrita pela pessoa apontada no comprovante de residência, de que a parte autora reside no imóvel, acompanhada de documento de identidade e CPF do declarante.
Intime-se. -
17/06/2025 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 05:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/05/2025 10:00
Recebidos os autos
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28/05/2025 10:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/05/2025 10:00
Distribuído por sorteio
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28/05/2025 10:00
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0144279-30.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Luiz Pires de Carvalho Neto - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: Pedro Brandão Damasceno Advogado(a): NÍCOLAS SANTOS CARVALHO GOMES - 8926A Apelado: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
27/05/2025 20:28
Recebidos os autos
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27/05/2025 20:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 20:28
PROCESSO ENCAMINHADO
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27/05/2025 20:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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