TJAM - 0070285-66.2025.8.04.1000
1ª instância - 7ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
03/09/2025 05:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
03/09/2025 05:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc, Indefiro por ora o pedido de mov. 32.1 pois, da análise detida dos autos, observo que o requerido não havia sido devidamente intimado acerca da sentença proferida, tendo o prazo recursal decorrido tão somente para o Autor.
Considerando a intimação realizada conforme movimentação 34.0, aguarde-se o decurso do prazo para o requerido.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 15:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
02/09/2025 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2025 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento PEDIDO CONHECIDO EM PARTE E PROCEDENTE (25/07/2025). -
01/09/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2025 01:57
DECORRIDO PRAZO DE ERLAN BRAGA DO NASCIMENTO
-
28/08/2025 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
01/08/2025 01:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/07/2025 09:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
30/07/2025 09:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
28/07/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Erlan Braga do Nascimento em face de Banco Bradesco S/A, para: DEFERIR ao autor os benefícios da justiça gratuita (art. 98 do CPC).
REJEITAR as preliminares de inépcia da inicial e ausência de interesse de agir.
RECONHECER a prática abusiva de venda casada (art. 39, I, do CDC) e, por conseguinte, DECLARAR a nulidade da cobrança do seguro, condenando o réu a RESTITUIR EM DOBRO ao autor o valor de R$ 1.330,44 (um mil, trezentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos), perfazendo R$ 2.660,88 (dois mil, seiscentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos), com juros de mora de 1% ao mês a contar de cada desembolso indevido (evento danoso) e correção monetária pelos índices previstos na Portaria nº 1.855/2016 PTJ, também a partir de cada desembolso.
CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária, pelos índices da Portaria nº 1.855/2016 PTJ, a partir desta sentença (arbitramento).
Condenar o Réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
26/07/2025 02:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/07/2025 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2025 13:37
PEDIDO CONHECIDO EM PARTE E PROCEDENTE
-
25/07/2025 11:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/07/2025 12:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/07/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2025 12:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/07/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
30/06/2025 14:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
30/06/2025 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 14:29
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
30/06/2025 14:28
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
29/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
03/06/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Dano Moral, cujo principal meio de prova é o documental. A petição inicial preenche os requisitos do art. 319 e 320 do CPC.
De acordo com o art. 139, VI do CPC, que faculta ao juiz alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 344 do CPC, sem prejuízo da sua realização em momento oportuno mediante o consenso das partes. Nesse sentido, determino que o Requerido apresente o contrato objeto da lide quando da Contestação, sob pena de preclusão e presunção de veracidade das alegações da parte autora, face à hipossuficiência do consumidor (art. 6º, VII do CDC).
Ressalto que a distribuição do ônus da prova em relação aos outros pedidos será aferida em cada caso, de acordo com a facilidade de obtenção da prova, nos termos do art. 373, §1º do CPC. CITE-SE/INTIME-SE o requerido para oferecer Contestação no prazo de 15 dias, a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação (art. 231, I do CPC), ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal (art. 231, V do CPC), sob pena de revelia e confissão (art. 344 do CPC). Defiro a Gratuidade de Justiça integral, provisoriamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 11:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/04/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 00:53
DECORRIDO PRAZO DE ERLAN BRAGA DO NASCIMENTO
-
06/04/2025 22:21
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
02/04/2025 11:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2025 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 12:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/03/2025 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 08:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/03/2025 23:29
Recebidos os autos
-
17/03/2025 23:29
Distribuído por sorteio
-
17/03/2025 23:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000797-86.2025.8.04.5700
Cleonice Ferreia de Almeida
Banco Bradesco S/A
Advogado: Lorruama Justiniano e Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 19:33
Processo nº 0082783-97.2025.8.04.1000
Ana Kaila Sales de Amaral
Lojas Riachuelo S/A
Advogado: Isabella Picanco Ferreira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/03/2025 12:07
Processo nº 0137023-36.2025.8.04.1000
Welton Bentes da Costa
Jefeson Souza da Silva
Advogado: Elziane Freitas Saraiva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 10:30
Processo nº 0074701-77.2025.8.04.1000
Vaneide Soares do Carmo
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/03/2025 09:47
Processo nº 0137015-59.2025.8.04.1000
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Suzy Beatriz Zany Pinheiro
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 10:27