TJAM - 0137008-67.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 01:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/07/2025 01:30
DECORRIDO PRAZO DE LIGIA ANTÔNIA DA SILVA BENTES
-
02/07/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
02/07/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/06/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 02:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/06/2025 02:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
30/06/2025 02:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 09:26
Homologada a Transação
-
25/06/2025 10:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
25/06/2025 10:03
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2025 08:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Forte nesses argumentos rejeito preliminares arguidas e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos, termos em que: 1) CONDENO o Réu à repetição do pagamento indevido correspondente ao título de capitalização, no montante de R$ 1.277,76 (R$ 638,88 x 2), sobre o qual deverão incidir juros legais a contar da citação e correção monetária oficial; 2) CONDENO, a Ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por dano moral, incidindo-se correção monetária oficial a partir do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e juros legais; 3) DETERMINO que o réu se abstenha de realizar novas cobranças referente ao título de capitalização, sob pena de multa no valor de R$ 300,00, no limite de 10.
Isento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 54 da Lei n. 9.099/95.
P.
R.
I.
C. -
12/06/2025 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 18:16
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/06/2025 11:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/06/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2025 22:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/05/2025 11:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2025 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 13:13
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
23/05/2025 13:13
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
22/05/2025 12:34
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2025 12:34
Distribuído por sorteio
-
22/05/2025 12:34
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
-
22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0137008-67.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Cláudia Monteiro Pereira Batista - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: Ligia Antônia da Silva Bentes Advogado(a): WILKER ALMEIDA DO AMARAL - 14537N Apelado: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a): -
21/05/2025 10:24
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2025 10:24
PROCESSO ENCAMINHADO
-
21/05/2025 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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