TJAM - 0100753-13.2025.8.04.1000
1ª instância - 7ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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22/08/2025 00:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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22/08/2025 00:00
Intimação
Assim, no intuito de evitar futura alegação de nulidade, INTIME-SE a parte Reconvinte/Requerida para proceder com o pagamento das custas da reconvenção interposta, sob pena de desconsideração desta pretensão.
Intime-se ainda o requerido para atribuir a reconvenção um valor da causa.
Ressalta-se que, referente às custas processuais, a parte Requerida deverá procurar a Contadoria deste Juízo para emissão de guia de recolhimento ou depósito, devidamente calculada e com relação de interposição de Reconvenção, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/08/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM
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21/08/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE EDSON HENRIQUE DOS SANTOS
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19/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
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01/08/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 10:22
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/07/2025 10:21
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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08/07/2025 12:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/06/2025 14:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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26/06/2025 14:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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16/06/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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11/06/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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06/06/2025 08:25
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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31/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
Vistos e etc.
A petição inicial preenche os requisitos do art. 319 e 320 do CPC.
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes (art.139, VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE-SE/INTIME-SE o requerido para oferecer Contestação no prazo de 15 dias, que passará a contar nos termos do art. 335, III do CPC, sob pena de revelia e confissão (art. 344 do CPC). INTIME-SE o autor para realizar o pagamento das despesas postais, diretamente no site do TJ/AM, conforme Provimento nº 273 CGJ/AM.
Ressalto que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 10:04
Conclusos para decisão
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24/05/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE SALOMÃO SOARES ABECASSIS
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29/04/2025 22:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/04/2025 22:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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23/04/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 13:28
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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14/04/2025 14:36
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/04/2025 14:36
Distribuído por sorteio
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14/04/2025 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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