TJAM - 0054650-45.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de NEXT TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS S.A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (20/08/2025). -
28/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de JHIMMY DA SILVA TEIXEIRA - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/08/2025 00:00 ATÉ 10/08/2025 23:59 (25/07/2025). -
11/07/2025 02:23
DECORRIDO PRAZO DE NEXT TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS S.A
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08/07/2025 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 17:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 17:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 17:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Recebo o recurso, em ambos os efeitos, a fim de evitar dano de difícil reparação à parte.
Intime-se o(a) Recorrido(a) para, querendo, oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Cumpra-se. -
16/06/2025 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 10:32
Decisão interlocutória
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12/06/2025 11:34
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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11/06/2025 09:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 09:29
Processo Desarquivado
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30/05/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré ao pagamento de R$ 99,80 a título de indenização por danos materiais, atualizado desde o ajuizamento pelo INPC, bem como ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de indenização por danos morais, atualizado pelo INPC, mais juros de mora de 1% ao mês, ambos desde essa condenação. Determina-se que no prazo de 15 dias, após a intimação válida, a ré interrompa as cobranças impugnadas, sob pena de multa de R$ 200,00 a cada cobrança.
Transitada em julgado a sentença, diante da aplicação do Enunciado 97 do FONAJE, fica a requerida ciente que deverá efetuar o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1° do CPC.
Indefere-se o pedido de justiça gratuita, não restando comprovada a alegada hipossuficiência econômica da parte autora. Sem custas somente no primeiro grau de jurisdição.
Em caso de recurso aplica-se o Provimento nº 256/2015-CGJ/AM.
P.R.I.C. -
29/05/2025 13:06
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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05/05/2025 15:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/04/2025 00:55
DECORRIDO PRAZO DE NEXT TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS S.A
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27/03/2025 10:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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27/03/2025 10:14
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 11:08
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/03/2025 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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13/03/2025 08:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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06/03/2025 08:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/02/2025 12:37
Decisão interlocutória
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28/02/2025 10:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/02/2025 17:15
Recebidos os autos
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27/02/2025 17:15
Distribuído por sorteio
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27/02/2025 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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