TJAM - 0025154-68.2025.8.04.1000
1ª instância - 7ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 15:07 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Para advogados/curador/defensor de EUVIRA PIMENTA DA SILVA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/08/2025).
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                                            29/08/2025 10:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/08/2025 10:06 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            29/08/2025 01:52 DECORRIDO PRAZO DE EUVIRA PIMENTA DA SILVA 
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                                            19/08/2025 17:11 Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 
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                                            30/07/2025 06:13 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            30/07/2025 06:13 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            30/07/2025 06:13 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            28/07/2025 00:00 Intimação DECIDO.
 
 Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) Condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 9.103,58 (nove mil, cento e três reais e cinquenta e oito centavos), a título de restituição do valor remanescente, com correção monetária desde 04/01/2024 (última data de atualização conhecida do crédito) e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. b) Condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta sentença e com juros legais desde a citação.
 
 P.R.
 
 Intime-se.
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                                            25/07/2025 11:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/07/2025 11:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/07/2025 11:16 JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO 
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                                            16/07/2025 14:26 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            08/07/2025 14:47 Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO) 
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                                            30/06/2025 15:33 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            25/06/2025 00:16 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação Para advogados/curador/defensor de EUVIRA PIMENTA DA SILVA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/05/2025).
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                                            24/06/2025 10:30 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/06/2025 18:12 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            29/05/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação Vistos e etc, A resposta do(a) requerido(a) não arguiu preliminares (incompetência do Juízo; litispendência; suspeição ou impedimento; ilegitimidade de parte ou coisa julgada), nos termos do Art. 337, §§., do CPC.
 
 Intime-se o(a) Autor(a) sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo admitida sua produção de provas, nos termos do art. 350 e 351 ambos do CPC.
 
 INTIMEM-SE as partes para especificarem provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa, sob pena de indeferimento, no mesmo prazo da réplica.
 
 Havendo indicação de audiência de instrução e julgamento, ficam as partes intimadas a apresentarem o rol de testemunhas, contendo no máximo três (03) testemunhas por parte.
 
 Decorrido o prazo retro e, não havendo indicação de novas provas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            28/05/2025 13:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 14:25 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2025 01:03 DECORRIDO PRAZO DE CONSORCIO NACIONAL WOLKSWAGEN LTDA 
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                                            20/03/2025 14:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/03/2025 19:03 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 
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                                            23/02/2025 00:28 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            12/02/2025 21:34 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/02/2025 08:38 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            04/02/2025 12:44 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            30/01/2025 11:28 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2025 11:28 Distribuído por sorteio 
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                                            30/01/2025 11:28 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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