TJAP - 6042575-83.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 11:19 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 11:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Número do Processo: 6042575-83.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAZARE GONCALVES DA SILVA REU: CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL DECISÃO A parte autora não faz jus à isenção da taxa judiciária, uma vez que seu rendimento bruto é superior a dois salários-mínimos (art. 3º, I, da lei 2386/2018).
 
 Sendo assim, indefiro a gratuidade de justiça, oportunizo, entretanto, o recolhimento da taxa judiciária inicial reduzida, não inferior a 1/4 do valor total, ficando o restante para o final do processo, nos termos dos §§ 2° e 3° do art. 6° da mesma lei.
 
 Poderá também a autora optar pelo pagamento do valor integral da taxa judiciária, parcelado em até seis vezes.
 
 Tal é o entendimento do Tribunal de Justiça deste Estado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
 
 AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS.
 
 INDEFERIMENTO. 1) Não se vislumbra ilegalidade na decisão que, na ausência de comprovação dos requisitos, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, contudo, para que não se obstasse o acesso à prestação jurisdicional facultou o pagamento parcelado das custas. 2) É firme o entendimento da jurisprudência deste Tribunal quanto a possibilidade do indeferimento do pedido de gratuidade de justiça na presença de elementos indicadores da capacidade econômica da parte requerente. 3) Recurso não provido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 Processo Nº 0000597-42.2022.8.03.0000, Relator Desembargador CARLOS TORK, CÂMARA ÚNICA, julgado em 31 de Março de 2022) Assim sendo, intime-se a parte autora, para comprovar o recolhimento da taxa na forma autorizada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito.
 
 Após, concluso para despacho (análise da inicial).
 
 Macapá/AP, 3 de setembro de 2025.
 
 KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
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                                            03/09/2025 10:31 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/09/2025 07:32 Conclusos para decisão 
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                                            02/09/2025 18:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2025 07:53 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            17/08/2025 07:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025 
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                                            07/08/2025 13:47 Determinada a emenda à inicial 
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                                            07/07/2025 12:47 Conclusos para decisão 
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                                            06/07/2025 20:04 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            06/07/2025 20:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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