TJAM - 0140607-14.2025.8.04.1000
1ª instância - 7ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:39
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/08/2025 00:39
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/08/2025 00:39
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos e etc, A resposta do(a) requerido(a) não arguiu preliminares (incompetência do Juízo; litispendência; suspeição ou impedimento; ilegitimidade de parte ou coisa julgada), nos termos do Art. 337, §§., do CPC.
Intime-se o(a) Autor(a) sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo admitida sua produção de provas, nos termos do art. 350 e 351 ambos do CPC.
INTIMEM-SE as partes para especificarem provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa, sob pena de indeferimento, no mesmo prazo da réplica.
Decorrido o prazo retro e, não havendo indicação de novas provas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se -
23/08/2025 00:23
DECORRIDO PRAZO DE JOSE MAURICIO FREITAS DE LIMA
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22/08/2025 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2025 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
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14/08/2025 19:37
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 11:18
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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08/07/2025 13:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/06/2025 14:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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13/06/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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29/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Vistos e etc.
A petição inicial preenche os requisitos do art. 319 e 320 do CPC.
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes (art.139, VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE-SE/INTIME-SE o requerido para oferecer Contestação no prazo de 15 dias, que passará a contar nos termos do art. 335, III do CPC, sob pena de revelia e confissão (art. 344 do CPC).
Ressalto que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 09:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/05/2025 16:23
Recebidos os autos
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23/05/2025 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/05/2025 16:23
Distribuído por sorteio
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23/05/2025 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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