TJAM - 0116283-57.2025.8.04.1000
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual e Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/07/2025 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/07/2025 14:03
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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31/07/2025 13:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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24/07/2025 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 00:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Daianne Veras Tavares com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/07/2025). -
23/07/2025 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 11:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/07/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/07/2025 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:22
Processo Desarquivado
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07/07/2025 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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06/07/2025 21:07
Arquivado Definitivamente
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06/07/2025 21:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
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13/06/2025 00:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/06/2025 07:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, do Código de Processo Civil, para condenar o Requerido ao pagamento dos valores retroativos referentes aos meses de abril a dezembro de 2020, decorrentes do reajuste no percentual de 9,27% referente à data base do ano de 2016.
Ressalte-se, por oportuno, que o montante devido deverá ser apresentado pelo ente público por ocasião do cumprimento de sentença e incluirá, nos termos da fundamentação, as diferenças remuneratórias incidentes sobre o Soldo e a Gratificação de Tropa, bem como os competentes reflexos sobre as parcelas relativas ao 13º salário e às férias, se aplicáveis ao período, devidamente atualizados e com apresentação de planilha.
Indefiro o pleito de pagamento de diferença de GTE.
Sobre a condenação deve haver correção monetária mensal pelo IPCA-e, a contar do vencimento mensal de cada parcela, e incidirá juros de mora a partir da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, em conformidade com o RE nº 870.947 (Tema 810).
Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55, da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, ressalvado o direito da parte Exequente de requerer a execução, no prazo legal.
Mediante requerimento do credor, intime-se a Fazenda Pública para apresentação do valor devido, com seu respectivo demonstrativo de cálculo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ato contínuo, encaminhem-se os autos ao setor da Contadoria, para fins de atualização dos cálculos e certidão acerca de eventual dedução tributária incidente no valor apresentado, de acordo com os parâmetros estabelecidos neste dispositivo e com a Resolução nº 303/CNJ.
Em seguida, vistas às partes para manifestação (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995), ressaltando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a Fazenda Pública (art. 535, do CPC, c/c art. 7º, da Lei nº 12.153/2009) e de 15 (quinze) dias para a parte Exequente (art. 525, do CPC).
Na oportunidade, frisa-se que o Exequente deverá apresentar a conta bancária e dados do titular para a instrução do ofício requisitório de pequeno valor, se for o caso, ou as cópias das peças necessárias e demais informações prescritas no art. 534 do CPC, para a instrução de precatório requisitório, nos termos da Resolução nº 003/2014-DVEXPED-TJ/AM.
Caso não haja resistência, ou julgada a execução, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Após, arquivem-se os autos, mediante as cautelas e diligências necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se. -
28/05/2025 10:50
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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27/05/2025 09:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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13/05/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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13/05/2025 07:36
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2025 05:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/04/2025 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2025 10:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/04/2025 17:40
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/04/2025 17:40
Distribuído por sorteio
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29/04/2025 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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