TJAM - 0144184-97.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:15
DECORRIDO PRAZO DE ALMI SANTOS DE MEDEIROS (PROTEM PROTEÇÃO E MAT. DIVERSOS)
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18/08/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 00:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 00:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Relatório dispensado conforme art. 38 da lei 9099/95.
Não tendo o autor fornecido o endereço do réu, no prazo estipulado, indefiro a petição inicial, por descumprimento aos preceitos do art. 14, § 1º, I da Lei n.º 9.099/95, e julgo extinto o presente processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e independente de intimação das partes, inteligência do § 10 do art. 51 da lei de regência dos Juizados Especiais.
Sem custas no primeiro grau de jurisdição.
P.
R.
Arquivem-se.
Intimem-se -
15/08/2025 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2025 10:13
EXTINTO O PROCESSO POR DEVEDOR NÃO ENCONTRADO
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21/07/2025 19:14
Conclusos para decisão
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21/07/2025 19:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/07/2025 19:14
Juntada de Certidão
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17/07/2025 01:50
DECORRIDO PRAZO DE ALMI SANTOS DE MEDEIROS (PROTEM PROTEÇÃO E MAT. DIVERSOS)
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26/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Almi Santos de Medeiros (Protem Proteção e Mat.
Diversos) com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). -
25/06/2025 23:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 10:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/06/2025 18:11
Juntada de COMPROVANTE
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30/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. Acautelo-me quanto ao pedido de gratuidade de justiça, deixando a análise para eventual interposição de recurso inominado.
Por se tratar de relação de consumo, DETERMINA-SE a inversão do ônus da prova, consoante permissivo do artigo 6°, inciso VIII, do CDC.
Tendo em vista que o processo aborda exclusivamente matéria de direito e considerando o recrudescimento de demandas nos JEC's, a sobrecarga de trabalho na unidade judiciária, o reduzidos numero de acordo, fica dispensada a audiência de conciliação, sem prejuízo de ulterior deliberação.
Tal medida encontra-se amparada pelos princípios da celeridade, economia processual e informalidade que regem os Juizados, revelando-se necessária otimização das atividades desenvolvidas.
Cite-se a Requerida para apresentar resposta escrita no prazo de 15 dias, oportunidade em que poderá apresentar proposta de acordo se for do seu interesse.
Ultrapassado o prazo supra, voltem-me conclusos para sentença.
Cite-se, Intime-se e Cumpra-se. -
29/05/2025 13:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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29/05/2025 12:34
Decisão interlocutória
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28/05/2025 10:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0144184-97.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Luiz Pires de Carvalho Neto - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: Almi Santos de Medeiros (Protem Proteção e Mat.
Diversos) Advogado(a): Marcos Pereira da Silva - 11150N Apelado: S A de A Magalhães - Me Advogado(a): -
27/05/2025 18:23
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 18:23
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 18:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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