TJAP - 6002966-30.2024.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:35
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/09/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 09:08
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 09:07
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 09:07
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6002966-30.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO EVALDO MORAIS, GERSON DA ROCHA LIMA, JOSE CARLOS CASTRO PASTANA, SERGIO RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Processo redistribuído em cumprimento à nova organização judiciária decorrente das Leis Complementares nº 0170 e 0172/2025.
O Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema 1300, submetendo a julgamento a questão: “Definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” No caso concreto, observo que o feito já se encontra em fase de instrução, tendo sido delimitados os pontos controvertidos e deferida a produção de prova pericial contábil, com quesitos específicos voltados justamente à verificação da regularidade dos saques, valores, datas, forma de pagamento, bem como a correção e remuneração aplicadas às contas do PASEP do autor, cuja decisão saneadora (ID 15876314) se manteve estável, sem a oposição por recurso.
Assim, a definição abstrata do ônus da prova não interfere no andamento do processo, uma vez que a prova técnica já foi determinada e é suficiente para elucidar a controvérsia fática posta nos autos.
Desse modo, a suspensão do processo em razão do Tema 1300/STJ não se mostra necessária ou útil.
Ante o exposto, afasto a suspensão do feito pelo Tema 1300/STJ e determino o regular prosseguimento do processo, nos termos da decisão de saneamento já proferida.
Verifica-se que a perita nomeada não se manifestou sobre o interesse no encargo.
Assim, a fim de dar prosseguimento ao feito, destituo a nomeação da perita Andielle Souza Duarte.
NOMEIO em substituição o perito FELIPE MARCEL DA SILVA PAIVA, que deverá ser intimado por e-mail: [email protected] e contato telefônico -WhatsApp: (35) 99981-8586, para informar, no prazo de 05 dias, se aceita o encargo de perito nestes autos, devendo, no mesmo prazo, formular proposta de honorários.
Cientifique-se o perito sobre a possibilidade de contato com esta unidade judiciária, através do balcão virtual, no link: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/4180143716.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Macapá/AP, 22 de agosto de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá -
02/09/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 18:49
Nomeado perito
-
21/08/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:37
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1300
-
01/08/2025 21:11
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
01/08/2025 21:11
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 21:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
03/02/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 00:25
Decorrido prazo de ANDIELLE SOUZA DUARTE COUTO em 30/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 11:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 00:30
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/11/2024 00:30
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/11/2024 00:30
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/11/2024 00:30
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 08:51
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/11/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/11/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/11/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/11/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/11/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/11/2024 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/10/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 12:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 15/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:30
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/08/2024 13:30
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/07/2024 08:49
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/07/2024 08:48
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/07/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/07/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 00:24
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 16:54
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2024 16:52
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2024 16:49
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/06/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/06/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/06/2024 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/06/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 09:50
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/06/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/06/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/06/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/05/2024 13:00
Decretada a revelia
-
18/05/2024 20:45
Conclusos para decisão
-
18/05/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:23
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/04/2024 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/04/2024 22:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/03/2024 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/03/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/03/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/03/2024 19:09
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
07/03/2024 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2024 00:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/02/2024 00:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/02/2024 00:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/02/2024 00:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/02/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6016874-23.2025.8.03.0001
Werickson Michel da Silva Chagas
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/03/2025 11:26
Processo nº 0000416-34.2024.8.03.0012
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Marcelo Silva da Silva
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/12/2024 00:00
Processo nº 0002535-67.2025.8.03.0000
Manoel Jose Bacelar da Costa
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Advogado: Alexandre Oliveira Koch
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/05/2025 00:00
Processo nº 6025625-67.2023.8.03.0001
Miria Thais Santos Borges
Estado do Amapa
Advogado: Renan Rego Ribeiro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/12/2023 19:22
Processo nº 6000854-21.2025.8.03.0012
Maria Herlane Mota
Municipio de Vitoria do Jari
Advogado: Isaac Braga da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/08/2025 21:00