TJAM - 0000712-41.2025.8.04.4200
1ª instância - Vara da Comarca de Fonte Boa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/08/2025 01:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/08/2025 01:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Condeno o autor a arcar com as custas/despesas processuais e também com honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o benefício da assistência judiciária gratuita.
Oposto recurso de embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal.
Interposta apelação, intime-se o apelado para responder no prazo legal e proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal.
O vencido deverá cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena dos efeitos do art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95.
Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, proceder-se-á desde logo o cumprimento da sentença, do contrário, cumpridas as demais cautelas legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 22:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2025 22:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2025 22:19
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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12/08/2025 20:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/08/2025 19:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/08/2025 01:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 11:57
APENSADO AO PROCESSO 0000716-78.2025.8.04.4200
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29/06/2025 11:52
DESAPENSADO DO PROCESSO 0000716-78.2025.8.04.4200
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29/06/2025 11:50
APENSADO AO PROCESSO 0000716-78.2025.8.04.4200
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29/06/2025 11:46
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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29/06/2025 11:45
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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25/06/2025 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/06/2025 02:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça (art. 98, CPC), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (art. 98, § 2º, CPC), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (art. 98, § 4º, CPC).
Em conformidade com o artigo 335, do CPC, determino a CITAÇÃO do requerido, para fins de apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar na forma do artigo 231, do CPC.
Não apresentada contestação, a parte ré será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). À Secretaria para as providências devidas.
Intimem-se. -
14/06/2025 12:58
Decisão interlocutória
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05/06/2025 13:14
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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25/05/2025 20:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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25/05/2025 19:36
Recebidos os autos
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25/05/2025 19:36
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000712-41.2025.8.04.4200 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Fonte Boa - Cível - Juiz: Gonçalo Brandão de Sousa - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: REGINALDO DE SOUZA AUGUSTO Advogado(a): GILMAR ARAUJO DA COSTA - 14763N Apelado: BANCO BRADESCO Advogado(a): -
21/05/2025 10:18
Recebidos os autos
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21/05/2025 10:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 10:18
PROCESSO ENCAMINHADO
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21/05/2025 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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