TJAM - 0000488-09.2025.8.04.7400
1ª instância - Vara da Comarca de Tapaua
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:09
DECORRIDO PRAZO DE JOSAFÁ MELO DE CASTRO
-
02/09/2025 03:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
14/08/2025 02:27
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
14/08/2025 02:27
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO SANTANDER BRASIL S/A com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (05/08/2025). -
13/08/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 10:28
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/08/2025 10:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/08/2025
-
13/08/2025 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2025 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2025 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/08/2025 03:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
05/08/2025 12:18
Homologada a Transação
-
30/07/2025 08:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
23/07/2025 00:52
DECORRIDO PRAZO DE JOSAFÁ MELO DE CASTRO
-
17/07/2025 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO
-
25/06/2025 16:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de JOSAFÁ MELO DE CASTRO com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (23/06/2025). -
24/06/2025 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 13:31
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
16/06/2025 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2025 00:00
Intimação
A exordial atende os requisitos previstos no art. 319 do CPC, bem como, não incidem as hipóteses do art. 330 do mesmo diploma.
Considerando o porte da requerida e a maior facilidade na produção de provas, determino desde logo a inversão do ônus da prova com base tanto no inciso VIII do art. 6º do CDC, como do §1º do art. 373, do CPC.
Diante das especificidades da causa e do entendimento de que o conflito está suficientemente esclarecido, DETERMINO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, conforme preceitua o art. 355, inciso I, do CPC, não se mostrando necessária a audiência de instrução, salvo se houver manifestação das partes quanto à necessidade de mais provas.
No caso de interesse na realização de audiência de instrução, a parte requerida deverá manifestar tal interesse na contestação e o Autor, na réplica, devendo especificar as provas que pretende produzir, caso contrário, o julgamento será feito com base nas provas documentais que forem juntadas nos autos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM), podendo a requerida, a qualquer tempo, juntar aos autos proposta de acordo.
Por fim, CITE-SE a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias.
Indefiro o pedido de tutela de urgência por não estarem presentes os requisitos de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A ausência de contestação implicará revelia.
Cumpra-se. -
29/05/2025 09:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/05/2025 10:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/05/2025 10:55
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000488-09.2025.8.04.7400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Tapauá - JE Cível - Juiz: Priscila Maia Barreto - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: JOSAFÁ MELO DE CASTRO Advogado(a): SAMUEL BEZERRA DE SOUZA - 8631A Apelado: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
27/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2025 17:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/05/2025 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0136546-13.2025.8.04.1000
Clea Lusia Ribeiro Braga
Adilio dos Santos Mota
Advogado: Clea Lusia Ribeiro Braga Monsteiro
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/05/2025 18:16
Processo nº 0138020-19.2025.8.04.1000
Maria de Lourdes Soares dos Santos
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Francielen dos Santos Fortes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 19:13
Processo nº 0003467-51.2025.8.04.1900
Ranieres Rabelo da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Regina Melo Cavalcanti
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 18/05/2025 09:56
Processo nº 0130880-31.2025.8.04.1000
Wesley Grunewald
Serasa S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/05/2025 21:38
Processo nº 0003466-66.2025.8.04.1900
Dionisio Ferreira da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Regina Melo Cavalcanti
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 18/05/2025 09:51