TJAM - 0137026-88.2025.8.04.1000
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/08/2025 07:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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22/08/2025 04:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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22/08/2025 04:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Apresentada a documentação requerida por este juízo, verifico, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, a suficiente instrução do feito, que se encontra apto para julgamento. Dê-se ciência às partes acerca do presente despacho e, sem requerimentos em 10 (dez) dias, retornem-me os autos conclusos para sentença. -
21/08/2025 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/08/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:55
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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07/08/2025 10:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE ALINE VIEIRA DA SILVA
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07/08/2025 10:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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06/08/2025 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2025 09:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/08/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/07/2025 01:56
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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02/07/2025 09:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/07/2025 09:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/07/2025 09:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/07/2025 09:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/07/2025 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 08:36
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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01/07/2025 02:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 02:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Desse modo, considerando existir amparo legal e a indubitável facilidade de acesso à documentação por parte do ESTADO DO AMAZONAS, DETERMINO SUA INTIMAÇÃO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o Histórico Funcional e Fichas Financeiras da Autora sobre o período ora cobrado nos autos, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações da parte autora, em desfavor do ente público, bem como de ser aplicada pena de multa por descumprimento.
Isto feito, determino a intimação da Autora para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da nova documentação juntada.
Preclusa esta decisão, proceda-se com a intimação do Estado do Amazonas para dar cumprimento à determinação supra e, uma vez cumprida, intime-se a parte autora para exercer o contraditório e a ampla defesa.
Tudo feito, retornem-me conclusos para saneamento. -
30/06/2025 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 11:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2025 08:17
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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26/06/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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26/06/2025 12:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ALINE VIEIRA DA SILVA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (25/06/2025). -
25/06/2025 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 10:26
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 00:30
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 10:10
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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29/05/2025 10:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2025 08:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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23/05/2025 08:44
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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23/05/2025 08:41
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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23/05/2025 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 09:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0137026-88.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública - Juiz: LEONEY FIGLIUOLO HARRAQUIAN - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: ALINE VIEIRA DA SILVA Advogado(a): Roger Marques Mendes - 9516N Jorge Luis Enrique Gallardo Ordinola - 10044N Fred Figueiredo Cesar - 9508N Apelado: ESTADO DO AMAZONAS Advogado(a): -
21/05/2025 11:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/05/2025 10:32
Recebidos os autos
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21/05/2025 10:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 10:32
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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