TJAM - 0096400-27.2025.8.04.1000
1ª instância - 8º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:39
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 16:39
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 16:39
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 00:00
Intimação
Busca o exequente dar efetividade a sentença de mérito.
Ocorre que a situação das associações e sindicatos envolvidos na fraude do INSS possuem situação diferenciada e muitas das medidas já adotadas em juízo restaram infrutíferas, ressaltando que o Eridft foi descontinuado e o Infojud revela-se medida inócua em relação essas entidades.
Ademais, existem operações e medidas externas tomadas em relação aos envolvidos que bloquearam contas e bens para fins de apuração das responsabilidades, que podem estar impossibilitando a realização dos atos executórias.
Assim, intime-se o exequente para requerer novas medidas, em 10 dias, para prosseguimento do feito.
Cumpra-se. -
25/08/2025 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2025 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2025 17:05
Decisão interlocutória
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21/08/2025 08:25
Conclusos para despacho
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20/08/2025 20:43
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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11/08/2025 09:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/08/2025 09:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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08/08/2025 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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06/08/2025 03:47
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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06/08/2025 03:47
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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05/08/2025 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/08/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 06:48
Conclusos para despacho
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05/08/2025 06:47
Juntada de Certidão
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04/08/2025 13:40
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
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04/08/2025 13:39
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
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29/07/2025 12:37
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
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29/07/2025 12:37
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
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23/07/2025 13:54
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
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22/07/2025 01:02
DECORRIDO PRAZO DE SINDIAPI - SINDICATO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UGT
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19/07/2025 23:45
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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27/06/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje Diante da manifestação de item 26.1, indefiro o pedido de suspensão, eis que não há qualquer óbice legal ao prosseguimento do feito, eis que a hipótese apresentada não se mostra como previsão legal que possibilite a suspensão, devendo os autos prosseguir com o feito.
Aguarde-se transcorrer o prazo para pagamento voluntário.
Cumpra-se. -
26/06/2025 23:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
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26/06/2025 12:29
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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25/06/2025 11:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Sindiapi - Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Ugt com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). -
23/06/2025 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 09:49
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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23/06/2025 09:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/06/2025 09:02
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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17/06/2025 09:21
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/06/2025 09:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/06/2025
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17/06/2025 09:18
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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17/06/2025 09:18
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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17/06/2025 09:18
Processo Desarquivado
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16/06/2025 19:08
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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14/06/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE SINDIAPI - SINDICATO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UGT
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05/06/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE SINDIAPI - SINDICATO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UGT
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01/06/2025 10:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/05/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 08:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/05/2025 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Marcina dos Santos Souza representado(a) por LEONARDO MONTEIRO CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face de Sindiapi - Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Ugt para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.155,72 (hum mil centos e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos) à parte autora, a título indenizatório pelos danos materiais sofridos, com juros (1%) e correção monetária da citação válida; - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos, com juros (1%) e correção monetária desta data; - determinar o cancelamento dos descontos reclamados, no prazo de 10 (dez) dias a contar de intimação para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de dez.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício.
P.R.I.C. -
27/05/2025 22:01
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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27/05/2025 08:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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27/05/2025 05:58
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 09:33
Juntada de Certidão
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11/04/2025 09:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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11/04/2025 09:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/04/2025 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 09:17
Conclusos para decisão
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09/04/2025 15:33
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:33
Distribuído por sorteio
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09/04/2025 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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