TJAM - 0110505-09.2025.8.04.1000
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 09:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 09:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 00:00
Intimação
Defere-se o pedido de inversão do ônus da prova.
Intime-se o requerido para juntar o histórico de pessoal completo da parte autora no prazo de 15 dias. -
28/07/2025 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2025 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2025 11:36
Decisão interlocutória
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24/07/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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15/07/2025 09:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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15/07/2025 09:04
Juntada de Certidão
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09/07/2025 12:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/07/2025 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2025 13:23
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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04/07/2025 00:00
Intimação
Da análise dos autos, constata-se que as partes são legítimas e presentes se acham as demais condições da ação.
Ainda, verifica-se a inexistência de irregularidades a sanar ou nulidades a declarar.
Por consequência, o processo se acha em ordem, razão pela qual declara-se o mesmo saneado para que produza seus legais efeitos.
Noutro giro, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco), sendo em dobro no caso de ente público, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, §1º do CPC, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Registra-se que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo. Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 23:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 23:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 12:08
Decisão interlocutória
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02/07/2025 08:20
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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02/07/2025 08:19
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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24/06/2025 13:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de KELVISON PEREIRA PINTO com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). -
23/06/2025 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 12:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/06/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 00:20
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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21/05/2025 13:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 11:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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20/05/2025 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, cite-se a parte ré para apresentar resposta à presente ação, no prazo legal.
Posteriormente à contestação, faça a Secretaria da Vara a intimação da parte autora, para que se manifeste nos casos de ocorrência das hipóteses dos artigos 337, 338 e 350 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC, opondo as considerações que justificadamente entender procedentes. -
18/05/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:25
Recebidos os autos
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24/04/2025 12:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/04/2025 12:25
Distribuído por sorteio
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24/04/2025 12:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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