TJAM - 0016159-93.2024.8.04.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Nelia Caminha Jorge
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de José Ribamar Marçal Martins com prazo de 30 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (29/07/2025). -
28/07/2025 00:00
Ata de sessão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS TRIBUNAL PLENO - PROJUDI Avenida André Araújo, s/n - Ed.
Des.
Arnoldo Péres - Aleixo - Manaus/AM - CEP: 69.060-000 - Fone: 2129-6777 Ata da 42 ª sessão ordinária da(s) Tribunal Pleno do Estado Do Amazonas, realizada ao(s) 15 de Julho de 2025.
Na data supra, às 08:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Jomar Ricardo Saunders Fernandes no(a) Plenário Virtual do Tribunal Pleno, presente(s) o(s) Eminente(s) Senhor(es) Desembargador(es) João De Jesus Abdala Simões, Maria Das Graças Pessôa Figueiredo, Socorro Guedes Moura, Domingos Jorge Chalub Pereira, Yedo Simões De Oliveira, Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Paulo Cesar Caminha E Lima, Claudio Cesar Ramalheira Roessing, Carla Maria Santos Dos Reis, Jorge Manoel Lopes Lins, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Nélia Caminha Jorge, Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Airton Luis Correa Gentil, José Hamilton Saraiva Dos Santos, Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, Délcio Luís Santos, Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho, Abraham Peixoto Campos Filho, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Mirza Telma De Oliveira Cunha, Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques, Henrique Veiga Lima, Lia Maria Guedes De Freitas e Ida Maria Costa De Andrade.
Representando o Ministério Público do Estado Leda Mara Nascimento Albuquerque, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau.
Aprovada ata da sessão de julgamento anterior.
Secretariada pelo(a) bel.
Conceição Liane Pinheiro Gomes, foram abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS: 1. 4010641-54.2024.8.04.0000 - Ação Direta de Inconstitucionalidade - Tribunal Pleno.
Relator: Carla Maria Santos Dos Reis.
Autor: Ministerio Público do Estado do Amazonas.
Polo Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS.
Decisão principal: 219 - Com Resolução do Mérito - Procedência, atribuído à(s) parte(s) Ministerio Público do Estado do Amazonas.
Vencido(s): Mirza Telma De Oliveira Cunha, Socorro Guedes Moura. 2. 0001904-67.2023.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível - Tribunal Pleno.
Relator: Jomar Ricardo Saunders Fernandes.
Embargante: ESTADO DO AMAZONAS.
Embargado: HERALDINA VIANA LIMA.
Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 3. 0016159-93.2024.8.04.0000 - Agravo Interno Cível - Tribunal Pleno.
Relator: Jomar Ricardo Saunders Fernandes.
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Impedimento.).
Agravante: ESTADO DO AMAZONAS.
Agravado: José Ribamar Marçal Martins.
Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 4. 4003704-62.2023.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível - Tribunal Pleno.
Relator: Paulo Cesar Caminha E Lima.
Impetrante: Adalberto Fonseca Rodrigues Junior.
Impetrado: ESTADO DO AMAZONAS.
Decisão principal: 442 - Concessão - Segurança, atribuído à(s) parte(s) Adalberto Fonseca Rodrigues Junior - Unânime. 5. 0003793-56.2023.8.04.0000 - Agravo Interno Cível - Tribunal Pleno.
Relator: Maria Das Graças Pessôa Figueiredo.
Agravante: Jose Hairton de Sousa Santiago.
Agravado: Manaus Previdência - MANAUSPREV, Agravado: MUNICIPIO DE MANAUS.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Jose Hairton de Sousa Santiago - Unânime. 6. 4009417-18.2023.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível - Tribunal Pleno.
Relator: Cezar Luiz Bandiera.
Impetrante: Raimundo Marialva Moreira.
Impetrado: ESTADO DO AMAZONAS, Impetrado: Governador do Estado do Amaznas., Impetrado: COMANDANTE DO 5º BATALHAO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - COARI/AM.
Decisão principal: 442 - Concessão - Segurança, atribuído à(s) parte(s) Raimundo Marialva Moreira - Unânime. 7. 4011079-17.2023.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível - Tribunal Pleno.
Relator: Maria Das Graças Pessôa Figueiredo.
Impetrante: Paulo de Tarso Dantas de Lima.
Impetrado: ESTADO DO AMAZONAS.
Decisão principal: 446 - Denegação - Segurança, atribuído à(s) parte(s) Paulo de Tarso Dantas de Lima - Unânime. 8. 4000690-36.2024.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível - Tribunal Pleno.
Relator: Maria Das Graças Pessôa Figueiredo.
Impetrante: Rafael Maciel dos Santos.
Impetrado: ESTADO DO AMAZONAS, Impetrado: Governador do Estado do Amazonas,.
Decisão principal: 442 - Concessão - Segurança, atribuído à(s) parte(s) Rafael Maciel dos Santos - Unânime. 9. 4003329-27.2024.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível - Tribunal Pleno.
Relator: Maria Das Graças Pessôa Figueiredo.
Impetrante: VITOR MORAES DE SOUZA.
Impetrado: Governador do Estado do Amazonas, Impetrado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS.
Decisão principal: 446 - Denegação - Segurança, atribuído à(s) parte(s) VITOR MORAES DE SOUZA - Unânime. 10. 4007161-68.2024.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível - Tribunal Pleno.
Relator: Lia Maria Guedes De Freitas.
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Impedimento.).
Impetrante: RITA MARCIA GOMES DA SILVA PESSOA.
Impetrado: Governador do Estado do Amaznas., Impetrado: CBMAM - Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Amazonas, Impetrado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS.
Decisão principal: 220 - Com Resolução do Mérito - Improcedência, atribuído à(s) parte(s) RITA MARCIA GOMES DA SILVA PESSOA - Unânime. 11. 0014413-93.2024.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível - Tribunal Pleno.
Relator: João De Jesus Abdala Simões.
Embargante: ESTADO DO AMAZONAS.
Embargado: Elias Ribeiro de Almeida Neto.
Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 12. 0013191-90.2024.8.04.0000 - Agravo Interno Cível - Tribunal Pleno.
Relator: Jomar Ricardo Saunders Fernandes.
Agravante: MERCANTIL NOVA ERA LTDA, Agravante: Mercantil Nova Era, Agravante: MERCANTIL NOVA ERA LTDA.
Agravado: ESTADO DO AMAZONAS, Agravado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS.
Retirado de pauta.
Observações: a pedido do Relator. 12. 0014694-49.2024.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível - Tribunal Pleno.
Relator: Lia Maria Guedes De Freitas.
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Impedimento.).
Embargante: FRANK JOSÉ RODRIGUES ABRAHIM.
Embargado: ESTADO DO AMAZONAS.
Decisão principal: 220 - Com Resolução do Mérito - Improcedência, atribuído à(s) parte(s) FRANK JOSÉ RODRIGUES ABRAHIM - Unânime. 13. 4012163-19.2024.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível - Tribunal Pleno.
Relator: Maria Das Graças Pessôa Figueiredo.
Impetrante: Gleyde Valeria Martis da Silva.
Impetrado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, Impetrado: Governador do Estado Amazonas.
Decisão principal: 442 - Concessão - Segurança, atribuído à(s) parte(s) Gleyde Valeria Martis da Silva - Unânime. 14. 0000240-27.2024.8.04.9001 - Agravo Interno Cível - Tribunal Pleno.
Relator: Mirza Telma De Oliveira Cunha.
Agravante: ESTADO DO AMAZONAS.
Agravado: Raquel de Souza Praia.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 15. 0004987-83.2025.8.04.9001 - Embargos de Declaração Cível - Tribunal Pleno.
Relator: João De Jesus Abdala Simões.
Embargante: Wilson Moreira Fernandes.
Embargado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS.
Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Wilson Moreira Fernandes - Unânime. 16. 0013306-14.2024.8.04.0000 - Conflito de competência Cível - Tribunal Pleno.
Relator: Jomar Ricardo Saunders Fernandes.
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Impedimento.).
Suscitante: Des.
Airton Luís Corrêa Gentil.
Suscitante: Des.
Airton Luís Corrêa Gentil.
Adiado.
Observações: O recurso 0013306-14.2024.8.04.0000 (null) incluído em mesa está com o julgamento incompleto.
Este recurso precisa ser adiado ou retirado de pauta. 17. 0013771-23.2024.8.04.0000 - Conflito de competência Cível - Tribunal Pleno.
Relator: Jomar Ricardo Saunders Fernandes.
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Impedimento.).
Suscitado: Des.
Abraham Peixoto Campos Filho.
Suscitado: Des.
Abraham Peixoto Campos Filho.
Adiado.
Observações: O recurso 0013771-23.2024.8.04.0000 (null) incluído em mesa está com o julgamento incompleto.
Este recurso precisa ser adiado ou retirado de pauta. 18. 0013777-30.2024.8.04.0000 - Agravo Interno Cível - Tribunal Pleno.
Relator: Jomar Ricardo Saunders Fernandes.
Agravante: MANAUS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A.
Agravado: SEBASTIAO SIQUEIRA DE SOUZA, Agravado: VERONICA SEVERINO DE SOUZA.
Adiado.
Observações: O recurso 0013777-30.2024.8.04.0000 (null) incluído em mesa está com o julgamento incompleto.
Este recurso precisa ser adiado ou retirado de pauta. 19. 0000220-39.2025.8.04.0000 - Agravo Interno Cível - Tribunal Pleno.
Relator: Jomar Ricardo Saunders Fernandes.
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Impedimento.).
Agravante: MUNICIPIO DE MANAUS.
Agravado: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL- REPR.A MENOR A.M.A.
Adiado.
Observações: O recurso 0000220-39.2025.8.04.0000 (null) incluído em mesa está com o julgamento incompleto.
Este recurso precisa ser adiado ou retirado de pauta.
Esgotada a pauta, nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos.
Eu, Conceição Liane Pinheiro Gomes, secretário(a) da Tribunal Pleno, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente. -
26/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de José Ribamar Marçal Martins - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/07/2025 08:00 ATÉ 21/07/2025 23:59 (25/06/2025). -
19/05/2025 00:00
Intimação
Frente a manifestação do Ente Estadual por meio da petita e documento retro (mov. 9.1 e 9.2), determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos cálculos, nos termos do acordo firmado entre as partes, inclusive quanto à retenção de tributos cabível (a título de imposto de renda e das contribuições previdenciárias, entre outras), esclarecendo-se eventual não incidência.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. À Secretaria para providências. -
19/12/2024 20:12
Processo transferido para o PROJUDI
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17/12/2024 12:16
Processo transferido para o PROJUDI
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10/12/2024 00:59
Remetidos os Autos (Outros motivos) para destino
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10/12/2024 00:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:38
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 09:38
Apensamento de processo
-
24/11/2024 08:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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