TJAM - 0000856-24.2025.8.04.4100
1ª instância - Vara da Comarca de Eirunepe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 02:57
DECORRIDO PRAZO DE MARCINEUDA DUARTE DA SILVA
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09/07/2025 01:29
DECORRIDO PRAZO DE MARCINEUDA DUARTE DA SILVA
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15/06/2025 00:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 13:38
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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09/06/2025 08:33
RETORNO DE MANDADO
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09/06/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
Ab initio, verifico preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, constantes no art. 319, do Código de Processo Civil vigente, bem como não verificada a hipótese de improcedência liminar do pedido.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC.
Em termos de prosseguimento, pautando-me no princípio da celeridade processual e, considerando que a composição poderá ocorrer em qualquer momento durante o processo, mesmo extrajudicialmente, com fulcro no art. 139, II e V, do CPC, deixo de pautar audiência de conciliação neste momento processual.
Assim, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos moldes do art. 335, III, e 231, III, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Cumpra-se. À secretaria para as providências cabíveis. -
04/06/2025 13:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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04/06/2025 10:59
Expedição de Mandado
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04/06/2025 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 08:36
Decisão interlocutória
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02/06/2025 14:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/06/2025 09:32
Recebidos os autos
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02/06/2025 09:32
Juntada de Certidão
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01/06/2025 20:44
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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01/06/2025 20:43
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000856-24.2025.8.04.4100 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Eirunepé - Cível - Juiz: Rebecca Ailen Nogueira Vieira Aufiero - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: MARCINEUDA DUARTE DA SILVA Advogado(a): HELLEN CRISTINA BRAZ DE SOUZA DOS SANTOS - 345987N Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA EIRUNEPÉ Advogado(a): -
27/05/2025 15:05
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 15:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/05/2025 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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