TJAM - 0075198-91.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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11/06/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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11/06/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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04/06/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 01:19
DECORRIDO PRAZO DE EVANDRO MACENO DE SOUZA
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21/05/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 12:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 10:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/05/2025 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Ex positis, verificada em sede de cognição sumária a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência, DEFIRO a tutela de urgência perquirida e DETERMINO que a Requerida .AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A promova a religação do fornecimento de energia elétrica da Requerente, caso já tenha suspendido e/ou se abstenha de realizar a suspensão do fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora em nome da parte autora, por débito discutido na presente ação, até final julgamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 (trinta) dia-multa, pelo descumprimento.
Por vislumbrar, pelas regras ordinárias da experiência, a hipossuficiência da parte Consumidora, DETERMINO a inversão do ônus da prova em seu favor, estabelecendo-se incontinenti a paridade no tratamento processual, consoante permissivo que exsurge do artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
De ofício, considerando e primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, intimo as partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio da audiência virtual.
Assim, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
A necessidade de produção de provas em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoco, para que seja incluída em pauta. -
08/05/2025 12:40
Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2025 10:15
Conclusos para decisão
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11/04/2025 23:14
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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24/03/2025 15:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/03/2025 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2025 11:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/03/2025 14:24
Recebidos os autos
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21/03/2025 14:24
Distribuído por sorteio
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21/03/2025 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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