TJAM - 0133826-73.2025.8.04.1000
1ª instância - 19ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, atendendo à referida determinação, considerando, ainda que o objeto da presente demanda encontra-se inserido no supracitado Tema Repetitivo n. 1.264 STJ, determino a suspensão da presente ação, até que se ultime a análise da indigitada afetação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 19:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2025 01:26
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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02/07/2025 01:19
DECORRIDO PRAZO DE SILVANICE DA SILVA MORALES
-
02/07/2025 01:19
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
26/06/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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24/06/2025 15:41
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Silvanice da Silva Morales com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). -
23/06/2025 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 10:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/06/2025 10:42
Processo Desarquivado
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23/06/2025 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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23/06/2025 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/06/2025 00:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE SILVANICE DA SILVA MORALES
-
10/06/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2025 00:00
Intimação
Por todo o exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, para fins de: DECLARAR a inexigibilidade do débito de R$ 109,11 (cento e nove reais e onze centavos) e DETERMINAR a retirada de imediato do nome da autora dos órgãos de proteção ao consumidor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de 10 repetições.
CONDENAR o Réu ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406, do Código Civil e do artigo 162, §1º, do Código Tributário Nacional, contados da data em que proferida esta sentença (REsp 903258), e correção monetária a partir desta decisão (arbitramento), na forma como preceituado na Súmula 362 do STJ.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
P.R.I. -
09/06/2025 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 08:39
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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06/06/2025 16:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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06/06/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/05/2025 07:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 07:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 10:59
Decisão interlocutória
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20/05/2025 07:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0133826-73.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 19º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Sheilla Jordana de Sales - Data Vinculação: 17/05/2025Apelante: Silvanice da Silva Morales Advogado(a): RAILMA SANTOS SILVA ALMEIDA - 18482N Apelado: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
17/05/2025 18:27
Recebidos os autos
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17/05/2025 18:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/05/2025 18:27
Distribuído por sorteio
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17/05/2025 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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