TJAM - 0143595-08.2025.8.04.1000
1ª instância - 7ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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03/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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03/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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13/06/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/06/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2025 00:00
Intimação
Vistos e etc.
Trata-se de Ação de Usucapião.
Considerando a natureza da ação, intime-se a parte autora, na pessoa do advogado/defensor, para apresentar as diligências abaixo mencionadas e necessárias à propositura da ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do previsto no artigo 320, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Certidões negativas da Justiça Estadual e Justiça Federal do local, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel; Certidão de inexistência de débitos municipais; Certidão negativa atualizada do registro de imóvel usucapiendo; Certidão negativa ou positiva da existência de imóvel em nome da parte autora; Apresente fotografias do imóvel; Comprovante de residência atualizado dos ultimos 03 (três) meses (faturas de água e energia); Título de Eleitor; Indicar os confinantes do imóvel.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, em caso de dúvida, o juiz deve determinar a produção de provas.
Assim, determino a intimação do autor para que comprove a condição de hipossuficiente, devendo juntar aos autos declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizados, em mesmo prazo, sob pena de indeferimento do benefício. Com a juntada das diligências requeridas, venham-me os autos conclusos para decisão inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/06/2025 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 08:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0143595-08.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: ROSSELBERTO HIMENES - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: GILVANILSON MEDEIROS DE BRITO Advogado(a): Breno Barbosa Ferreira - 451A Apelado: ALBINO MAIA DA SILVA FILHO Advogado(a): -
27/05/2025 13:57
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 13:57
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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