TJAM - 0000689-95.2025.8.04.4200
1ª instância - Vara da Comarca de Fonte Boa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO DELMIRO DOS SANTOS
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23/07/2025 10:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2025 00:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 00:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 00:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, consoante fundamentação supra e, por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: A) DETERMINAR O CANCELAMENTO da cobrança denominada SEGURO PRESTAMISTA, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada desconto, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de majoração por descumprimento; B) CONDENAR o Requerido à repetição do indébito em dobro no valor total de R$ 786,12 (setecentos e oitenta e seis reais e doze centavos), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação e correção monetária pelo INPC a contar da data do ajuizamento da ação, na forma do art. 404 do CC/2002; C) CONDENAR o Requerido a título de dano moral a pagar importância de R$ 1.000,00 (mil reais), com incidência de atualização monetária com base no INPC, nos termos do art. 404 do CC/2002 a contar da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Julgo improcedente os demais pedidos, nos termos da fundamentação supra.
Sem honorários.
Sem custas, nos termos do art. 54, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 18:31
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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02/07/2025 18:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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02/07/2025 16:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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27/06/2025 00:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ADRIANO DELMIRO DOS SANTOS com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). -
25/06/2025 23:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 23:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/06/2025 06:54
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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29/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça (art. 98, CPC), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (art. 98, § 2º, CPC), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (art. 98, § 4º, CPC).
INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Em conformidade com o artigo 335, do CPC, determino a CITAÇÃO do requerido, para fins de apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar na forma do artigo 231, do CPC.
Não apresentada contestação, a parte ré será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). -
28/05/2025 16:11
Decisão interlocutória
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21/05/2025 16:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/05/2025 14:32
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000689-95.2025.8.04.4200 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Fonte Boa - JE Cível - Juiz: Gonçalo Brandão de Sousa - Data Vinculação: 17/05/2025Apelante: ADRIANO DELMIRO DOS SANTOS Advogado(a): Antonio Jarlison Pires da Silva - 12261N Apelado: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
17/05/2025 14:42
Recebidos os autos
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17/05/2025 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/05/2025 14:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/05/2025 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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