TJAP - 0003182-90.2024.8.03.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:58
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2025, às 13:58:38, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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01/09/2025 10:48
CÂMARA ÚNICA
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01/09/2025 10:09
Em Atos do Desembargador. ROBERTO CARLOS MARQUES MACHADO formulou pedido de modificação de medida cautelar de recolhimento domiciliar (mov. 133).Baixem os autos à Vara de Origem, competente para análise do referido pleito.Cumpra-se.
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01/09/2025 06:13
Conclusão
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01/09/2025 06:13
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2025, às 06:13:58, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/08/2025 14:26
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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28/08/2025 14:26
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência, em razão da petição aposta no mov.133.
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27/08/2025 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 23/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000155/2025 em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003182-90.2024.8.03.0002 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Tipo: CRIMINAL Recorrente: ROBERT CARLOS MARQUES MACHADO Advogado(a): ALEXIA BEATRIZ DOMINGUES SOL SOL - 4562AP Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
DECISÃO DE PRONÚNCIA.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA.
DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS INVIÁVEIS NESTA FASE.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Recurso em sentido estrito interposto por acusado pronunciado como incurso nas penas do art. 121, §2º, I, IV e VI, cumulado com art. 14, II, do CP.
A decisão recorrida reconheceu a materialidade e os indícios de autoria da tentativa de homicídio em face da vítima, motivada por ciúmes, com uso de faca e com recursos que dificultaram a defesa da ofendida.
A defesa pleiteia a impronúncia ou a desclassificação para lesão corporal, com exclusão das qualificadoras.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 413 do CPP para a pronúncia do réu, bem como se seria cabível a desclassificação para lesão corporal ou o afastamento das qualificadoras.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A materialidade do delito encontra respaldo no laudo de exame de corpo de delito, que confirmou lesões compatíveis com tentativa de homicídio.4.
Os indícios de autoria estão presentes nos depoimentos da vítima, corroborados por testemunha e prova técnica, evidenciando verossimilhança na narrativa acusatória.5.
A jurisprudência do STJ preconiza que o juízo de pronúncia exige apenas indícios mínimos de autoria e não comporta exame aprofundado de mérito.6.
As qualificadoras não se mostram manifestamente improcedentes, havendo elementos que justificam sua submissão ao Tribunal do Júri.IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso não provido._________________________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 121, § 2º, I, IV e VI; art. 14, II; CPP, art. 413.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 753.249/PR, Rel.
Min.
Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07.06.2016; TJAP, Recurso em Sentido Estrito nº 0002899-80.2018.8.03.0001, Rel.
Des.
Carlos Tork, Câmara Única, j. 12.11.2020.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 242ª Sessão Virtual realizada no período entre 08/08/2025 a 14/08/2025, por unanimidade conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador CARMO ANTÔNIO (Relator), Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Vogal) e Desembargador CARLOS TORK (Vogal).
Macapá (AP), 14 de agosto de 2025. -
26/08/2025 18:26
REQUER MODIFICAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR
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26/08/2025 18:08
Registrado pelo DJE Nº 000155/2025
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26/08/2025 14:25
Certifico que nesta data encaminhei via e-mail, CÓPIA DO ACÓRDÃO ao juiz(a) sentenciante.
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26/08/2025 14:22
Acórdão (23/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 26/08/2025
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25/08/2025 14:09
Certifico e dou fé que em 25 de agosto de 2025, às 14:09:28, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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25/08/2025 12:29
CÂMARA ÚNICA
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23/08/2025 22:50
Em Atos do Desembargador.
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21/08/2025 08:03
Conclusão
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21/08/2025 08:03
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2025, às 08:03:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/08/2025 12:59
GABINETE 02
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19/08/2025 12:59
Certifico que faço a remessa do feito ao GAB. do e. Desembargador relator.
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15/08/2025 08:37
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 242ª Sessão Virtual realizada no período entre 08/08/2025 a 14/08/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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01/08/2025 14:55
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Virtual designada para ser realizada no período: 08/08/2025 08:00 até 14/08/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000137/2025 em 31/07/2025.
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30/07/2025 21:05
Registrado pelo DJE Nº 000137/2025
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30/07/2025 19:58
Pauta de Julgamento (08/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 30/07/2025
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30/07/2025 15:59
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Virtual No. 242, realizada no período de 08/08/2025 08:00:00 a 14/08/2025 23:59:00
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30/07/2025 08:32
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário virtual.
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30/07/2025 08:26
Certifico e dou fé que em 30 de julho de 2025, às 08:26:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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25/07/2025 10:57
CÂMARA ÚNICA
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25/07/2025 10:52
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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22/07/2025 09:02
Conclusão
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22/07/2025 09:02
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2025, às 09:02:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/07/2025 14:43
GABINETE 02
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21/07/2025 14:43
Certifico que faço a remessa do feito ao GAB. do e. Desembargador relator.
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16/07/2025 09:10
Certifico e dou fé que em 16 de julho de 2025, às 09:10:50, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/07/2025 14:47
Remessa
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15/07/2025 14:44
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2025, às 14:44:37, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MANUEL FELIPE
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14/07/2025 18:23
Remessa
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14/07/2025 18:23
Em Atos do Procurador.
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06/07/2025 17:12
Certifico e dou fé que em 06 de July de 2025, às 17:12:52, recebi os presentes autos no(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MANUEL FELIPE, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/07/2025 12:01
Remessa
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04/07/2025 11:59
DISTRIBUIÇÃO POR VINCUCLAÇÃO AO PROCESSO 6001570-84.2025.8.03.0000 (ORDEM ELETRÔNICA #88) À 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MANUEL FELIPE MENEZES DA SILVA JÚNIOR, PARA PARECER.
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04/07/2025 11:52
Certifico e dou fé que em 04 de julho de 2025, às 11:52:22, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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04/07/2025 09:49
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/07/2025 09:48
Certifico que nesta data procedo a remessa dos presentes autos a douta Procuradoria Geral de Justiça, para análise e parecer.
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01/07/2025 10:25
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2025, às 10:25:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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30/06/2025 14:05
CÂMARA ÚNICA
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30/06/2025 13:31
Distribuído por sorteiopara ao Relator - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Recorrente: ROBERT CARLOS MARQUES MACHADO. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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30/06/2025 13:31
SORTEIO CRIMINAL/TRIBUNAL JURI de RECURSO de 2ºg: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 02 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3337695 - Protocolado(a) em 24-06-2025 às 13:28
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24/06/2025 13:28
Certifico e dou fé que em 24 de junho de 2025, às 13:28:48, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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18/06/2025 08:05
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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18/06/2025 08:04
Certifico que os autos serão remetidos ao Departamento Judiciário para julgamento.
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13/06/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/06/2025 10:43:26 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de ALEXIA BEATRIZ DOMINGUES SOL SOL (Advogado Réu).
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05/06/2025 10:17
Faço juntada a estes autos do recibo de envio das informações à Seção Única.
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05/06/2025 08:21
ALVARÁ DE SOLTURA e MANDADO DE MONITORAMENTO. Faço juntada a estes autos do alvará de soltura, mandado de monitoramento eletrônico e mandado de medida cautelar diversa da prisão expedido no BNMP, bem como do comprovante de remessa do alvará e mandado ao I
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04/06/2025 20:56
Em Atos do Juiz. No tocante ao “habeas corpus” : 6001570-84.2025.8.03.0000 (PJE), tenho a informar o seguinte:“Senhor Relator. Foi oferecida denúncia pelo Ministério Público contra o réu, que teria realizado, em tese, a conduta descrita no art. 121 § 2º,
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03/06/2025 18:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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03/06/2025 18:15
Faço juntada a estes autos do pedido de informações para HC.
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03/06/2025 18:14
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/06/2025 10:43:26 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ALEXIA BEATRIZ DOMINGUES SOL SOL
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02/06/2025 10:43
Em Atos do Juiz. a) Ratifico a decisão de pronúncia do réu, pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 589, CPP. Já apresentadas as contrarrazões recursais, remeta-se ao E. Tjap para julgamento do recurso em sentido estrito.b) Quanto ao pedido de
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02/06/2025 08:01
Conclusão
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02/06/2025 08:01
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2025, às 08:01:40, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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01/06/2025 13:44
Remessa
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01/06/2025 13:44
Em Atos do Promotor.
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29/05/2025 06:01
Intimação (Recebido o recurso Sem efeito suspensivo na data: 16/05/2025 12:08:58 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de ALEXIA BEATRIZ DOMINGUES SOL SOL (Advogado Réu).
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22/05/2025 10:22
Certifico e dou fé que em 22 de May de 2025, às 10:22:26, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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19/05/2025 11:59
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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19/05/2025 11:58
Promovo a remessa dos autos ao MP, para apresentar as contrarrazões recursais ao recurso interposto de ordem 66.
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19/05/2025 11:56
Sessão de julgamento cancelada em virtude da defesa interpor recurso de apelação
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19/05/2025 11:50
Notificação (Recebido o recurso Sem efeito suspensivo na data: 16/05/2025 12:08:58 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ALEXIA BEATRIZ DOMINGUES SOL SOL
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19/05/2025 11:35
Pedido de Revogação de Prisão e Liberdade Provisória
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16/05/2025 12:08
Em Atos do Juiz. Recebo o Recurso em Sentido Estrito.Ante o exposto, DETERMINO:1 - Intime-se o MP para as respectivas contrarrazões.2 - Após, venham-me os autos conclusos.3 - Defiro a habilitação requerida (ordem 69).4 - Com o fim de se evitar tumulto pro
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16/05/2025 08:42
Certifico que os autos estão conclusos para decisão em razão do recurso apresentado à ordem 66, bem como para decisão sobre as petições de ordens #69 e #70.
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12/05/2025 11:19
PETIÇÃO DEFENSIVA para reforçar argumentos do RESE interposto pela Defensoria Pública do Estado do Amapá e requerer a LIBERDADE PROVISÓRIO.
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08/05/2025 08:43
Requer a habilitação nos autos
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05/05/2025 10:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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05/05/2025 10:50
Promovo a conclusão dos presentes autos, em razão do recurso apresentado à ordem 66.
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03/05/2025 18:07
RESE
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27/04/2025 22:20
Mandado
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24/04/2025 06:01
Intimação (Proferida Sentença de Pronúncia na data: 11/04/2025 16:14:18 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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23/04/2025 23:27
Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2025, às 23:28:56, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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23/04/2025 08:54
Remessa
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23/04/2025 08:52
Em Atos do Promotor.
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15/04/2025 08:01
Certifico e dou fé que em 15 de April de 2025, às 08:01:17, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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14/04/2025 10:41
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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14/04/2025 10:40
Certifico que, nesta data, remeto os autos a MP para que tome ciência da sentença de ordem 49.
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14/04/2025 10:34
Intimação DE SENTENÇA para - ROBERT CARLOS MARQUES MACHADO - emitido(a) em 14/04/2025
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14/04/2025 10:11
Certifico que o movimento de ordem nº 53 foi salvo indevidamente em razão de equivoco.
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14/04/2025 10:09
Cancelamento da remessa Órgão Conveniado
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14/04/2025 09:26
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 55.* 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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14/04/2025 09:25
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 56.* Certifico que, após a decisão de ordem 49, remeto os autos ao MP para que se manifeste em face do Art. 422 do CPP.
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14/04/2025 08:26
Notificação (Proferida Sentença de Pronúncia na data: 11/04/2025 16:14:18 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: HELENA L
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14/04/2025 08:26
Certifico que o agendamento da Sessão Plenária foi devidamente realizado. Para colheita de depoimento na modalidade híbrida, a parte interessada deverá contatar este Juízo, com antecedência, via Balcão Virtual: <https://tjap-jus-br.zoom.us/j/7716776356>.
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14/04/2025 08:25
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - JÚRI agendada para 23/05/2025 às 08:00h
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11/04/2025 16:14
Em Atos do Juiz.
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01/04/2025 08:28
Rotina gerada para finalização de prazo cumprido.
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01/04/2025 08:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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01/04/2025 08:28
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento.
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28/03/2025 12:15
Em Atos do Juiz. Tornem conclusos para julgar.
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27/03/2025 10:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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27/03/2025 10:49
Faço juntada a estes autos da certidão Criminal do acusado Robert Carlos Marques Machado, bem como faço os autos conclusos para julgamento.
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26/03/2025 17:11
Alegações finais - ROBERT CARLOS MARQUES MACHADO
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21/03/2025 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 11/03/2025 11:00:33 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . memoriais
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11/03/2025 11:01
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 11/03/2025 11:00:33 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: HELENA LÚCIA ROME
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11/03/2025 11:00
Certifico que os autos serão direcionados a defesa para apresentação das alegações finais por memoriais.
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28/02/2025 08:59
Certifico que a mídia gravada na audiência de instrução e julgamento realizada em 27.02.2025 foi inserida no TUCUJURIS MÍDIA/WEB.
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27/02/2025 09:16
Em audiência
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27/02/2025 09:16
Instrução e Julgamento realizada em 27/02/2025 às '09:16'h
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21/02/2025 09:13
Certifico que os autos aguardam realização de audiência.
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03/02/2025 09:27
Certifico que os autos aguardam realização de audiência.
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27/01/2025 10:59
intimada no endereço indicado Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 331
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27/01/2025 10:32
Que após ouvi o teor do presente, exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Telefone: 98419 1303. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 331
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20/01/2025 08:14
Faço juntada a estes autos do processo a intimação do acusado que ficou ciênte da data e hora de sua audiência.
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20/01/2025 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 09/01/2025 10:15:31 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Audiência designada para o dia 27/02/2025, às 8h
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10/01/2025 11:04
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA CIVIL sob o número hash TJD2025002092Z3ZDP
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10/01/2025 11:03
Nº: 500897197, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ( CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 10/01/2025
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10/01/2025 11:01
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2025002067B4UFT
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10/01/2025 11:00
Nº: 500897196, APRESENTAÇÃO DE PRESO - AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ-IAPEN ) - emitido(a) em 10/01/2025
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10/01/2025 10:58
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2025002059661YW
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10/01/2025 10:56
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ROBERT CARLOS MARQUES MACHADO - emitido(a) em 10/01/2025
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10/01/2025 10:52
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - KERLANE CLELIA PALHETA DA SILVA, ELLEN CHRISTINE FARIAS GOMES VIEGAS - emitido(a) em 10/01/2025
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10/01/2025 10:52
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - MARIA JOSÉ MARQUES MACHADO - emitido(a) em 10/01/2025
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10/01/2025 10:35
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 09/01/2025 10:15:31 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: HELENA LÚCIA ROME
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09/01/2025 10:15
Certifico que o agendamento da audiência foi devidamente realizado. Para a sua realização na modalidade híbrida, a parte interessada deverá contatar este Juízo, com antecedência, via Balcão Virtual: <https://tjap-jus-br.zoom.us/j/7716776356>. O Link tamb
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09/01/2025 10:14
Instrução e Julgamento agendada para 27/02/2025 às 08:00h
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16/12/2024 11:28
Certifico que os autos estão disponíveis para agendamento de audiência.
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11/12/2024 10:53
Em Atos do Juiz. O réu, citado (#07), apresentou resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública (#13), em que, em síntese, se reservou ao direito de se manifestar sobre o mérito da ação penal apenas nas alegações finais e pugna pela apresentação
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11/12/2024 10:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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11/12/2024 10:23
Certifico que os autos irão conclusos.
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08/12/2024 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 28/11/2024 08:29:23 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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03/12/2024 11:27
Resposta à acusação
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28/11/2024 08:30
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 28/11/2024 08:29:23 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: HELENA LÚCIA ROME
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28/11/2024 08:29
Certifico que decorreu o prazo para o réu manifestar resposta à acusação, tendo o mesmo permanecido inerte. Deste modo, os autos serão direcionados a DPE, para que o faça no prazo legal.
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13/11/2024 13:31
Certifico que os autos aguardam prazo para resposta à acusação do réu, o qual foi devidamente citado à ordem 07.
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13/11/2024 13:30
Certifico que o movimento de ordem nº 8 foi salvo indevidamente em razão de erro material.
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13/11/2024 13:26
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 9.* Certifico que os autos aguardam decurso de prazo para manifestação da parte ré apresentar resposta à acusação.
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06/11/2024 19:44
às 17:40 horas Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 323
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17/10/2024 08:37
Certidão interna Criminal de ROBERT CARLOS MARQUES MACHADO.
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17/10/2024 08:32
MANDADO DE CITAÇÃO - TRIBUNAL DO JÚRI para - ROBERT CARLOS MARQUES MACHADO - emitido(a) em 17/10/2024
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10/10/2024 08:27
Em Atos do Juiz. 1 - Recebo da denúncia neste ato, pois preenchidos os requisitos do artigo 41, CPP.2 - Junte-se a certidão criminal atualizada do réu.3 - Cite-se o acusado, na forma do art. 396, do CPP, para responder à acusação no prazo de 10 dias, deve
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08/10/2024 10:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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08/10/2024 10:14
Tombo em 08/10/2024.
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03/10/2024 13:12
Distribuição CRIMINAL/TRIBUNAL JURI - Grupo de Crime: TIPOS DE CRIMES CONTRA VIDA SÓ PARA PRESCRIÇÃO - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0002539-35.2024.8.03.0002 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3322356 - Protocolado(a) e
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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