TJAM - 0608575-38.2024.8.04.6300
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2025 01:03
DECORRIDO PRAZO DE JOSE JULIO BATALHA DE SOUZA
-
28/05/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/05/2025 13:10
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
27/05/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2025 15:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 03:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 00:00
Intimação
As partes formalizaram acordo no curso do processo, o qual submetem à homologação judicial.
O objeto da demanda versa sobre direitos disponíveis, cuja solução consensual revela-se em consonância com o ordenamento jurídico, o qual estimula a sua promoção inclusive no curso do processo (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC).
Ante o exposto, homologo a autocomposição entre as partes, para que produza os seus efeitos legais e jurídicos (art. 515, II, CPC).
Declaro extinto o processo com resolução do mérito (artigo 487, III, b, do CPC).
Em consequência, revogo todas as medidas de natureza cautelar, sejam pessoais (restrição de direitos) ou constritivas de bem (penhora, busca e apreensão, bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud, etc.).
Havendo mandado ou carta precatória pendentes de cumprimento, solicite-se a devolução, de imediato.
Havendo pagamento mediante depósito judicial, expeça-se alvará em favor da parte credora e/ou seu advogado (se houver procuração nos autos com poderes para receber valores e dar quitação) para levantamento do valor depositado.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, Lei n. 9.099/95.
Inexistindo outras providências a cargo da secretaria deste juízo, determino o arquivamento e a baixa dos autos, com as cautelas de.
P.R.I. -
08/05/2025 13:45
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/05/2025 13:45
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
08/05/2025 13:45
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
08/05/2025 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 13:36
Homologada a Transação
-
07/05/2025 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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15/04/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
14/04/2025 15:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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14/04/2025 15:56
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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14/04/2025 15:54
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/02/2025 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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05/02/2025 00:53
DECORRIDO PRAZO DE JOSE JULIO BATALHA DE SOUZA
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23/01/2025 10:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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15/01/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/01/2025 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/12/2024 00:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/12/2024 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2024 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2024 16:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
18/12/2024 21:07
Decisão interlocutória
-
17/12/2024 08:44
Recebidos os autos
-
17/12/2024 08:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/12/2024 06:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/12/2024 20:22
Recebidos os autos
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16/12/2024 20:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/12/2024 20:22
PROCESSO ENCAMINHADO
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16/12/2024 20:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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