TJAM - 0001022-25.2025.8.04.6600
1ª instância - Vara da Comarca de Rio Preto da Eva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 05:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
16/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO VOTORANTIM em desfavor de ALCINETE SILVA MONTE, ambas qualificadas na inicial.
Em petição constante no item 6.1 a parte autora informou que as partes realizaram acordo extrajudicial em relação ao contrato objeto da presente ação. É o relatório.
Decido.
A valer, dispõe o Art. 485 do Código de Processo Civil que: O juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual. É justamente o caso dos autos, haja vista a parte autora ter informado acordo extrajudicial.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, VI, do NCPC, ante a falta de interesse processual resultante da perda do objeto, extingo o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa em eventuais restrições e recolham eventuais mandados pendentes, e, em seguida, arquivem-se procedendo-se à baixa do processo no PROJUDI P.R.I.
Cumpra-se. -
15/07/2025 08:43
EXTINTO OS AUTOS EM RAZÃO DE PERDA DE OBJETO
-
02/07/2025 09:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/07/2025 09:20
Recebidos os autos
-
02/07/2025 09:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/07/2025 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/06/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2025 12:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0001022-25.2025.8.04.6600 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Rio Preto da Eva - Cível - Juiz: Saulo Goes Pinto - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: BANCO VOTORANTIM Advogado(a): Sergio Schulze - 31034N Apelado: ALCINETE SILVA MONTE Advogado(a): -
21/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2025 15:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/05/2025 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0003330-69.2025.8.04.1900
Maria Antonia Soares da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eloir Francisco Milano da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/05/2025 13:22
Processo nº 0143499-90.2025.8.04.1000
Antonia Maria Vicente dos Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Alexandre Lucas de Oliveira Saraiva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 13:23
Processo nº 0143497-23.2025.8.04.1000
Banco Santander Brasil S/A
D. Almeida Equipamentos Eletricos LTDA
Advogado: Henrique Gineste Schroeder
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 13:23
Processo nº 0137645-18.2025.8.04.1000
Jose de Ribamar Pereira Soares
Estado do Amazonas
Advogado: Jorge de Sousa Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 15:20
Processo nº 0000486-66.2025.8.04.7100
Joao Cerley de Miranda Gomes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Antonia Clevaneide Rodrigues Costa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 15:17