TJAM - 0003700-24.2025.8.04.5400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 17:57
Juntada de INFORMAÇÃO
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02/07/2025 01:31
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA DA SILVA ALVES,
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22/06/2025 00:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, por força do art. 64, §1o, do CPC e art. 109 da CF/88, declaro a incompetência absoluta do Juízo da 3a Vara da Comarca de Manacapuru/AM para o julgamento do feito.
Remetam-se os autos à Justiça Federal - TRF1.
Cumprida a determinação acima, arquivem-se os presentes autos, dando-se a devida baixa.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 12:59
Declarada incompetência
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30/05/2025 08:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/05/2025 08:47
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0003700-24.2025.8.04.5400 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 3ª Vara da Comarca de Manacapuru - Cível - Juiz: JULINE ROSSENDY ROSA NERES - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: FRANCISCA DA SILVA ALVES, Advogado(a): JARDEL BANDEIRA E SILVA - 13424N Apelado: ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado(a): -
27/05/2025 13:35
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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27/05/2025 11:36
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 11:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/05/2025 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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