TJAM - 0112296-13.2025.8.04.1000
1ª instância - 5º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:54
DECORRIDO PRAZO DE JULIANO RIBAMAR GARRIDO DUTRA
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17/07/2025 01:54
DECORRIDO PRAZO DE MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS LTDA.
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16/07/2025 10:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/07/2025 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 16:34
Decisão interlocutória
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14/07/2025 14:41
Conclusos para decisão
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10/07/2025 09:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/06/2025 00:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:00
Intimação
Isto posto, nos moldes do art. 487, I do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da inicial com efeito de extinguir o processo com resolução do mérito.
Havendo pedido, deixo de apreciar a Justiça Gratuita reservando sua análise ao Relator designado Em caso de recurso, verificada a tempestividade e o preparo, remetam-no à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
25/06/2025 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 19:07
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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25/06/2025 09:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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25/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS LTDA.
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18/06/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 08:14
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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23/05/2025 13:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 13:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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20/05/2025 06:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Expeça-se o presente a citação e intimação, com a finalidade de comunicar que Juliano Ribamar Garrido Dutra registrou a reclamação contra MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS LTDA..
Outrossim, considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo; INTIMO as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse em conciliação por meio de audiência virtual. FICA CITADO O RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO, nos 15 dias mencionados, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide. A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta.
Dispensada a realização da audiência de instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
Acautelo-me, por ora, no que se refere ao provimento antecipatório.
P.R.I.C. -
16/05/2025 22:24
Decisão interlocutória
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16/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
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15/05/2025 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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09/05/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/04/2025 20:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2025 20:23
Juntada de EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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25/04/2025 15:54
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/04/2025 15:54
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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