TJAM - 0122842-30.2025.8.04.1000
1ª instância - 5º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
EMENTA: Recurso Inominado.
Direito do consumidor.
Alegação de cobrança indevida de tarifas bancárias. Inversão legal do ônus probatório.
Contrato comprovado.
I.
CASO EM EXAME.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente os pedidos autorais, em razão da apresentação do referido contrato, tendo a parte Requerida se desincumbido do ônus probatório, o que não caracteriza falha na prestação do serviço.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. (i) verificação do contrato devidamente assinado pela parte Autora; (ii) determinar se houve falha no dever de informação e inequívoca ao consumidor.
III.
RAZÕES DE DECIDIR.
A juntada de prova de contratação válida impede o reconhecimento da ilegalidade dos débitos realizados, não configurando falha na prestação do serviço.
Se a parte Requerida comprovar a contratação do referido produto/serviço, não há como se falar em desconhecimento pela parte Autora.
IV.
DISPOSITIVO E TESE.
Recurso da parte Autora desprovido.
Tese de julgamento. 1) Se houver prova de contratação válida, seja com assinatura ou biometria acerca do referido produto/serviço, com informação suficiente e clara ao consumidor, afasta-se a falha na prestação do serviço, indeferindo os pedidos autorais. -
21/07/2025 07:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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21/07/2025 07:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE ARNALDO PINHEIRO CAVALCANTE
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18/07/2025 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2025 02:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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04/07/2025 02:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 02:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 02:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de recurso interposto pela parte autora, com pedido de isenção das despesas processuais. Na oportunidade, deixo de apreciar o pedido de Justiça Gratuita, reservando sua análise ao Relator designado. Intime-se o Recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10(dez) dias. Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento, ocasião em que também será exercido o juízo de admissibilidade do recurso interposto. Intimem-se e cumpra-se. À Secretaria para providências. -
03/07/2025 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 16:24
Decisão interlocutória
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02/07/2025 16:22
Conclusos para decisão
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02/07/2025 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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25/06/2025 06:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 06:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 06:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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19/06/2025 00:00
Intimação
Ante ao exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial com efeito de extinguir a demanda com resolução do mérito.
Deixo de apreciar o pedido de Justiça Gratuita da parte autora e, em caso de recurso, reservo sua análise ao Relator designado.
Em caso de recurso, proceda-se mediante impulso oficial.
P.R.Intimem-se. -
16/06/2025 21:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 21:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 21:52
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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16/06/2025 11:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/06/2025 12:14
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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31/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 08:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 13:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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20/05/2025 13:25
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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20/05/2025 13:20
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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20/05/2025 06:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Expeça-se o presente a citação e intimação, com a finalidade de comunicar que $partesAtivasProcesso registrou a reclamação contra $partesPassivasProcesso.
Outrossim, considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo; INTIMO as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse em conciliação por meio de audiência virtual. FICA CITADO O RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO, nos 15 dias mencionados, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide. A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta.
Dispensada a realização da audiência de instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
Acautelo-me, por ora, no que se refere ao provimento antecipatório.
P.R.I.C. -
16/05/2025 22:24
Decisão interlocutória
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15/05/2025 20:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/05/2025 11:20
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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07/05/2025 10:58
Recebidos os autos
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07/05/2025 10:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/05/2025 10:58
PROCESSO ENCAMINHADO
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07/05/2025 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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