TJAM - 0601826-11.2024.8.04.3000
1ª instância - Vara da Comarca de Boa Vista do Ramos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE PAULA ANSELMO PIMENTEL
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21/05/2025 14:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, considerando faltar ao processo pressupostos de desenvolvimento válido, JULGO EXTINTO o presente feito, e o faço SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 321, § único c/c art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Isenção do pagamento de custas, nos termos do art. 18, I, da Lei n. 6.646/2023 do Estado do Amazonas.
Honorários de sucumbência devidos pela parte autora, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §3º, do CPC.
Contudo, suspendo a exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º, CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sem custas e honorários.
Havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
A parte recorrida deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, deve ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
17/05/2025 18:27
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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24/03/2025 09:19
Conclusos para decisão
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23/01/2025 01:26
DECORRIDO PRAZO DE PAULA ANSELMO PIMENTEL
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02/12/2024 00:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/11/2024 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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05/11/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:13
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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26/10/2024 10:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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17/10/2024 16:29
Recebidos os autos
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17/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
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14/10/2024 09:45
Recebidos os autos
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14/10/2024 09:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/10/2024 09:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/10/2024 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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