TJAM - 0000171-19.2025.8.04.3000
1ª instância - Vara da Comarca de Boa Vista do Ramos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/07/2025 16:16
Decisão interlocutória
-
22/07/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2025 00:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (29/05/2025). -
04/07/2025 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/05/2025 08:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2025 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, considerando faltar ao processo pressupostos de desenvolvimento válido, JULGO EXTINTO o presente feito, e o faço SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 321, § único c/c art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sem custas e honorários advocatícios a teor dos arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95.
Opostos embargos de declaração, intime-se a embargada para apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, com ou sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Havendo interposição de recurso inominado tempestivo e com preparo, intime-se a parte recorrida deve ser intimada para aprestar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, com ou sem manifestação, autos conclusos para decisão.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita, autos conclusos para decisão. Advirto que a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção. Havendo pedido de cumprimento de sentença, após certificado o trânsito em julgado: a) Intime-se o devedor para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, com as advertências do artigo 523 do CPC.
Advirta-se que, em caso de não-pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado, se for o caso, de 10% (dez por cento), esclarecendo, contudo, que caso haja o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523 do CPC, a multa e os honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).
No mandado deverá, ainda, constar a faculdade de, querendo, o executado impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC; b) Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, proceda-se à alteração no Sistema Projudi para cumprimento de sentença e intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções constantes do art. 523, §1º, do CPC. c) Apresentada impugnação, intime-se a parte contrária para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão. d) Havendo pagamento voluntário, intime-se o autor para apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 526, §1º, do CPC).
Em seguida, autos conclusos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/05/2025 18:27
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
13/03/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 11:30
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 12:55
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
26/02/2025 12:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 17:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/02/2025 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/02/2025 12:50
Recebidos os autos
-
05/02/2025 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/02/2025 12:50
PROCESSO ENCAMINHADO
-
05/02/2025 12:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0143129-14.2025.8.04.1000
Jose Ramos do Rosario
Banco Pan S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 10:43
Processo nº 0137224-28.2025.8.04.1000
Saboia Comercio de Produtos Alimenticios...
Banco Bradesco
Advogado: Rodrigo Pereira Lucas
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 11:58
Processo nº 0602023-63.2024.8.04.3000
Rainara Vercosa Caldas
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/11/2024 10:46
Processo nº 0602024-48.2024.8.04.3000
Taina Goes da Silva
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
Advogado: Gabriele de Souza Ferreira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/11/2024 10:50
Processo nº 0001870-30.2025.8.04.6400
Ianes Moura de Araujo
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jorgiana Lacet Lima
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 10:41