TJAM - 0142974-11.2025.8.04.1000
1ª instância - 11º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:47
Expedição de Mandado
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04/09/2025 08:40
Juntada de COMPROVANTE
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28/08/2025 13:29
RETORNO DE MANDADO
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15/08/2025 03:38
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/08/2025 00:00
Intimação
De plano, indefiro o pedido formulado pela parte exequente no mov. 36, e o faço em razão da Resolução nº 21/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas ter sido revogada pela Resolução n° 31/2022-TJAM.
Essa última reestruturou a competência territorial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Manaus, e estabeleceu que a distribuição das ações que tramitarem sob o rito da Lei n° 9.099/95 deve ser feita por livre sorteio.
Ou seja, a competência territorial foi unificada na Comarca de Manaus.
Prossiga-se a execução em seus ulteriores termos.
Intime-se a postulante para ciência.
Cumpra-se. -
14/08/2025 11:56
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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13/08/2025 16:01
Conclusos para decisão
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12/08/2025 15:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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12/08/2025 08:27
Expedição de Mandado
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12/08/2025 08:22
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
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12/08/2025 08:19
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
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08/08/2025 13:12
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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06/08/2025 13:00
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
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06/08/2025 12:57
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
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04/08/2025 08:44
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
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04/08/2025 08:41
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
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30/07/2025 08:59
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
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30/07/2025 08:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
Dado o exposto, não conheço dos Embargos à Execução opostos pelo executado e determino o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos, Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/07/2025 03:43
DECORRIDO PRAZO DE VASCONCELOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA
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25/07/2025 12:38
Decisão interlocutória
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16/07/2025 09:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/07/2025 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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16/07/2025 03:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/07/2025 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 11:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/07/2025 11:01
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
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09/07/2025 11:53
Juntada de Petição de embargos à execução
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09/07/2025 10:56
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
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09/07/2025 10:54
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
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08/07/2025 13:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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03/07/2025 11:30
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
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03/07/2025 01:57
PRAZO DECORRIDO
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02/07/2025 11:44
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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01/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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24/06/2025 22:35
RETORNO DE MANDADO
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17/06/2025 10:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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16/06/2025 13:32
Expedição de Mandado
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14/06/2025 00:55
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO MARTINS LEITAO
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13/06/2025 17:11
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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30/05/2025 09:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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30/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o Executado a princípio por via postal com aviso de recebimento, para pagar a dívida de R$ 1.002,55, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora eletrônica via Sisbajud, nos termos do art. 829, combinado com os arts. 835 e 837, todos do Código de Processo Civil.
Caso as tentativas de penhora eletrônica sejam infrutíferas, realize-se consulta e bloqueio de veículos através do RENAJUD.
Persistindo a ineficácia das medidas anteriores, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Efetuada a penhora, intime-se o executado para oferecer embargos à execução em 15 dias.
Não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, dê-se vista ao exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95).
Expeçam-se as respectivas cartas e mandados, conforme o caso.
Cumpra-se. -
29/05/2025 15:19
Decisão interlocutória
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29/05/2025 12:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0142974-11.2025.8.04.1000 - Execução de Título Extrajudicial - Vara Origem: 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Francisco Soares de Souza - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: Vasconcelos Locadora de Veiculos Ltda Advogado(a): ADRIANO DE OLIVEIRA LEITE - 4609A Apelado: Adriano Martins Leitao Advogado(a): -
27/05/2025 09:15
Recebidos os autos
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27/05/2025 09:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 09:15
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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