TJAM - 0120582-77.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2025 09:23
Recebidos os autos
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17/06/2025 09:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO AUTOR
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09/06/2025 01:22
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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30/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, Em face do princípio da cooperação processual, executem-se as diligências documentais e/ou esclarecedoras.
Observa-se, se existente, a ordem cronológica manifestada e expeça-se o necessário para fiel cumprimento da ordem judicial. Intime-se a parte autora, na pessoa do advogado/defensor, para cumprimento da diligência no prazo de 15 (quinze) dias; na possível inércia ou requerimento nesse sentido, intime-se, por mandado judicial, a parte autora para suprir a falta manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Com a juntada, renove-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências de estilo. -
29/05/2025 10:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
29/05/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:22
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
27/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:11
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:11
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
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18/05/2025 11:08
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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09/05/2025 11:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, Concedo a gratuidade da justiça na integralidade, conforme artigo 98 do Código de Processo Civil.
Vista dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências de estilo. -
08/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/05/2025 13:14
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/05/2025 13:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/05/2025 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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