TJAM - 0000009-71.2015.8.04.7301
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 11:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/12/2024
-
02/12/2024 11:43
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
02/12/2024 11:43
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
30/11/2024 04:25
DECORRIDO PRAZO DE DIANA BEMERGUY CABRAL DA SILVA
-
26/11/2024 00:57
DECORRIDO PRAZO DE MONICA GOMES DE AGUIAR REPRESENTADO(A) POR NERES MONICA GOMES DE LIMA
-
03/11/2024 10:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/11/2024 10:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/10/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/10/2024 19:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2024 00:00
Edital
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais contidos na presente ação, nos termos do art. 487, I do CPC.
Condeno ainda a parte Requerente ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor dado à causa, exigibilidade suspensa em decorrência da gratuidade de justiça concedida. Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
19/10/2024 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2024 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2024 15:58
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
08/08/2024 12:23
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
29/07/2024 11:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/07/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MONICA GOMES DE AGUIAR REPRESENTADO(A) POR NERES MONICA GOMES DE LIMA
-
26/07/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE DIANA BEMERGUY CABRAL DA SILVA
-
19/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/07/2024 00:00
Edital
DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Considerando o lapso temporal que perdura a presente ação, determino o prosseguimento do feito sem nova expedição de ofício ao Município de Tabatinga. À secretaria parac desentranhar o ofício de item 124.2, por não ter relação com os presentes autos. Verifica-se pelo quadro fático que a questão poderá ser resolvida com as provas já produzidas documentalmente e que, portanto, é dispensável a realização de audiência para a oitiva de testemunhas ou a efetivação de perícia.
Assim, no caso em tela, o julgamento antecipado de mérito é medida que se impõe, na forma do artigo 355, I do Código de Processo Civil.
Não havendo irresignação no prazo de 05 (cinco) dias, façam-me os autos conclusos para sentença.
P.R.I -
08/07/2024 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE DIANA BEMERGUY CABRAL DA SILVA
-
03/07/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 18:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/06/2024 13:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2024 10:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2024 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 13:31
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
10/06/2024 00:00
Edital
DESPACHO Reitere-se a decisão de mov. 111.1. Outrossim, oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis para cumprimento da diligência no prazo de 10 (dez) dias, advertindo que a persistência no descumprimento da ordem poderá configurar o crime de desobediência; em novo descumprimento da determinação judicial, remetam-se cópia dos autos ao Ministério Público e à Autoridade Policial para abertura de inquérito policial com o fito de apurar a conduta criminal de desobediência.
Com a juntada das diligências requeridas, renove-se vista às partes/interessados para manifestação acerca das diligências juntadas no bojo da demanda.
Cumpra-se. -
07/06/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/04/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
01/10/2023 11:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/10/2023 11:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/09/2023 14:34
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
20/09/2023 00:00
Edital
DESPACHO Nos termos do artigo 370 do CPC, entendo necessário que sejam juntadas provas para o julgamento do mérito.
Desta feita, determino que se oficie ao Cartório de Registro de Imóvel desta Comarca para que forneça certidão narrativa do imóvel objeto da presente lide no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos.
Atribuo ao presente despacho força de ofício.
Cumpra-se. -
19/09/2023 10:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
26/06/2023 16:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/06/2023 16:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/06/2023 22:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/04/2023 01:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/03/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 17:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/09/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 23:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MONICA GOMES DE AGUIAR REPRESENTADO(A) POR NERES MONICA GOMES DE LIMA
-
28/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE DIANA BEMERGUY CABRAL DA SILVA
-
21/05/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 00:00
Edital
Diante da manifestação da parte autora na mov. 93.1, anuncio o julgamento antecipado de mérito, em razão do desinteresse das partes na produção de prova em juízo.
Dê-se ciência às partes, as quais terão o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre o presente decisum.
Em caso de inércia, retornem conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
25/04/2022 09:53
Decisão interlocutória
-
25/04/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 16:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
07/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/01/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/01/2022 15:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
10/01/2022 17:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/10/2021 17:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/09/2021 01:13
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE DIANA BEMERGUY CABRAL DA SILVA
-
02/12/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MONICA GOMES DE AGUIAR REPRESENTADO(A) POR NERES MONICA GOMES DE LIMA
-
18/11/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2020 15:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2020 11:05
AUDIÊNCIA UNA CANCELADA
-
07/11/2020 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2020 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2020 11:03
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
-
07/11/2020 11:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
21/10/2020 09:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/07/2020 11:27
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2020 10:51
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 11:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
18/05/2020 11:19
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 10:35
RETORNO DE MANDADO
-
14/04/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2020 22:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/04/2020 14:27
Expedição de Mandado
-
03/04/2020 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2020 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2020 14:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
03/04/2020 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/04/2020 12:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2020 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 15:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
30/09/2019 15:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/05/2019 00:06
DECORRIDO PRAZO DE DIANA BEMERGUY CABRAL DA SILVA
-
18/05/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MONICA GOMES DE AGUIAR REPRESENTADO(A) POR NERES MONICA GOMES DE LIMA
-
15/05/2019 09:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 15:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/05/2019 14:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
10/05/2019 10:07
Decisão interlocutória
-
10/05/2019 10:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2019 15:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2019 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2019 13:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/04/2019 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 15:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2018 09:09
Conclusos para decisão
-
03/10/2018 12:57
Recebidos os autos
-
18/09/2018 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/09/2018 13:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/09/2018 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
07/03/2018 10:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA
-
07/03/2018 10:08
Juntada de Certidão
-
16/11/2017 11:23
Juntada de Certidão
-
13/11/2017 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2017 11:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
11/08/2017 10:25
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
10/08/2017 12:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/08/2017 12:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/08/2017 14:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/08/2017 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2017 13:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/08/2017 12:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/08/2017 11:12
Juntada de Certidão
-
03/08/2017 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2017 13:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/07/2017 09:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/07/2017 13:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/05/2016 09:38
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
15/04/2016 18:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/04/2016 12:10
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
29/03/2016 10:57
Juntada de Certidão
-
10/03/2016 17:07
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
10/03/2016 17:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/12/2015 10:40
Conclusos para despacho
-
23/10/2015 15:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/08/2015 14:43
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
12/08/2015 09:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2015 13:24
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
24/02/2015 09:26
Conclusos para decisão
-
06/02/2015 20:04
Recebidos os autos
-
06/02/2015 20:04
Distribuído por sorteio
-
06/02/2015 20:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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