TJAM - 0133136-44.2025.8.04.1000
1ª instância - 10º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:32
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 03:32
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 01:46
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, declaro EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi do art. 485, IV, do CPC.
Deixo de condenar a requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95.
P.I.C. -
25/07/2025 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 09:30
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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24/07/2025 16:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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19/07/2025 01:29
DECORRIDO PRAZO DE MARIA AUXILIADORA CAMPOS MAR
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11/07/2025 02:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIA AUXILIADORA CAMPOS MAR
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24/06/2025 13:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MARIA AUXILIADORA CAMPOS MAR com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/06/2025). -
21/06/2025 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2025 13:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/06/2025 13:53
Juntada de COMPROVANTE
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14/06/2025 00:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/06/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Conforme o art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso que se apresenta, após análise preliminar, não restei convencido dos requisitos acima indicados, razão pela qual indefiro a medida postulada.
Ademais, tenho que a matéria discutida nos autos não exige produção de prova em audiência, à vista do que anuncio o julgamento antecipado dos pedidos autorais, ex vi do art. 355, I, do CPC, do que deverão ser intimadas as partes, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando contestação ou outros documentos que entendam necessários. Preclusa esta decisão, façam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Manaus - AM, data registrada no sistema.
Alexandre Henrique Novaes de Araújo Juiz de Direito -
03/06/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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03/06/2025 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2025 09:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 02:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0133136-44.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Alexandre Henrique Novaes de Araújo - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: MARIA AUXILIADORA CAMPOS MAR Advogado(a): ERIVELT SABINO DE ARAÚJO - 7920N Apelado: Laser Fast Depilação Ltda Advogado(a): -
16/05/2025 14:49
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 14:49
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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